Acórdão · TJSP

1007161-05.2025.8.26.0152

ApelaçãO CíVel14ª CDPrivRel. CÉSAR ZALAF10 mar 2026
Falsa central de atendimentoConsignado INSSLigaçãoConsignado indevido
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 14ª Câmara nega provimento à apelante: golpe falsa central com acesso remoto e videochamada biométrica configura fortuito externo (art. 14 §3º II CDC), afastando indenização; nulidade contratual mantida; dano moral rejeitado; sucumbência recíproca 50/50.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 24.200,59
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa central bancária: terceiros se passaram por representantes do banco por contato telefônico, induziram a vítima a instalar aplicativos, acessar links, fornecer dados pessoais, autorizar acesso remoto e participar de videochamada biométrica para contratar empréstimo consignado fraudulento

Marcadores do caso
Vitima IdosaAcesso Remoto OutroDispositivo Da Vitima UsadoContratacao DigitalPre Emprestimo Antes Transferencia

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_ausencia_ato_ilicito_banco

Teses

  • ★ principalMaterialPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Falsa Central Acesso Remoto

    Banco provou protocolo multicamada (biometria facial, conferência documental, assinatura eletrônica, geolocalização coincidente com endereço da autora); fraude ocorreu inteiramente fora do ambiente bancário via acesso remoto e videochamada, configurando fortuito externo que rompe nexo causal.

    Requisitos
    Biometria ValidadaLog Auditoria DisponivelDispositivo Da Vitima UsadoAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpDados Fornecidos VoluntariamenteAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Ausencia Ato Ilicito Banco

    Relatório psicológico juntado pela autora é genérico e não estabelece nexo causal entre abalo emocional e conduta ilícita do banco; ausente ato ilícito imputável ao banco, inexiste dever de indenizar dano moral.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Sucumbencia Reciproca 50 50 Pedido Moral 93pct Rejeitado

    Pedido de dano moral (R$23.000) representava ~93% do valor da causa e foi integralmente rejeitado; sucumbência recíproca 50/50 mantida e honorários do banco majorados de 10% para 15% sobre o valor da causa.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fortuito Interno Falha Sistemas Banco

    Banco comprovou protocolos de segurança robustos e geolocalização compatível com endereço da autora; fraude desenvolveu-se fora dos sistemas bancários, sem qualquer falha sistêmica identificada.

    Requisitos
    Biometria ValidadaLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Desconto Beneficio Angustia

    Dano moral in re ipsa afastado porque ausente ato ilícito imputável ao banco; relatório psicológico genérico não supre ausência de nexo causal com conduta bancária.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva de terceiros foi o fundamento central para afastar o dever de indenizar do banco, rompendo o nexo causal.

  • Sumula Stj479

    Citada para distinguir fortuito interno (coberto pela súmula) do fortuito externo presente no caso, afastando a aplicação da responsabilidade objetiva em favor do banco.

  • Art Cc171_II

    Fundamento para reconhecer a nulidade do contrato por vício de consentimento (dolo de terceiro), gerando retorno ao status quo ante sem imputar responsabilidade indenizatória ao banco.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que contratação fraudulenta de empréstimo é fortuito interno inerente ao risco da atividade; acórdão rebateu demonstrando que toda a dinâmica do golpe (acesso remoto, videochamada biométrica) ocorreu fora do ambiente bancário, sem falha sistêmica, configurando fortuito externo excludente de responsabilidade.
  • Autora invocou dano moral in re ipsa pelo desconto de R$550 e angústia de manter R$23.454,16 parados; acórdão rebateu afirmando que sem ato ilícito imputável ao banco e sem nexo causal, não há dever de indenizar, sendo o relatório psicológico genérico e referente a quadro ansioso pré-existente.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não produziu prova técnica de falha nos sistemas de segurança do banco; o acórdão reconheceu expressamente a ausência de indício de vulnerabilidade interna, pesando decisivamente contra a tese de fortuito interno.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·BO fls. 31-33
  • ·Procon fls. 34-39
  • ·Relatório psicológico
  • ·Registros técnicos contratação digital
  • ·Biometria facial/selfie contratação
  • ·Geolocalização Lat -23.615767 Long -46.915752

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Cotia · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
FELIPE MENEZES MAIDA
Competência
Cível
Data de autuação
13 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 24.650,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CÉSAR ZALAF
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 24.650,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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