1007129-83.2025.8.26.0286
Análise do acórdão
TJSP 14ª Câmara mantém improcedência total: falso agente INSS via vídeo chamada é fortuito externo; Enunciados 12 e 14 SDP-TJSP afastam responsabilidade do Bradesco por ausência de canal/dado bancário utilizado.
O que foi julgado
Golpista se identificou como funcionária do INSS e, por chamada de vídeo e envio de mensagem, obteve acesso ao celular da autora, levando à contratação de empréstimos consignados e realização de Pix não contestados
Resultado
culpa_exclusiva_vitima_terceiros
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Terceiro Sem Ingerencia Banco
Golpista se identificou como funcionário do INSS sem usar canais ou dados do Bradesco; autora não comprovou intervenção do banco, configurando culpa exclusiva da vítima e de terceiros.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica Autor - PreliminarPró-bancoAcolhidaCerceamento Defesa Rejeitado Prova Testemunhal Inocua
Autora não identificou testemunha nem fato a elucidar; autos devidamente instruídos por prova documental, tornando a prova oral inócua.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-bancoRejeitadaFortuito Interno Falha Seguranca Banco
Autora não apresentou qualquer prova de uso de canais, prepostos ou dados sigilosos do banco; narrativa considerada inverossímil pelo acórdão.
RequisitosLog Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaTransacoes Atipicas Fora Perfil Consumo
Empréstimos contratados dentro do limite consignado em valores módicos; acórdão reconheceu compatibilidade com perfil ordinário de correntista.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaAnalise Valor Atipico
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Enunciado TjspEnunciado nº 12 SDP-TJSP
Exigiu prova de direcionamento por preposto ou canal bancário para responsabilizar banco em fraude; ausente tal prova, determinou improcedência.
- Enunciado TjspEnunciado nº 14 SDP-TJSP
Limitou responsabilidade da instituição financeira em fraudes via Pix a hipóteses de fortuito interno com falha de segurança ou desrespeito ao perfil do correntista, não configurados no caso.
Contrapontos rebatidos
- Acórdão afirma que não é crível acesso ao celular apenas por atender vídeo chamada sem que a vítima tenha clicado em link, seguido instruções ou fornecido dados — refuta a narrativa de passividade total da autora.
- Acórdão rejeitou a tese de descompasso com perfil pois os empréstimos se inseriam no limite de consignação disponível em valores ordinários, sem qualquer extravagância.
- Apelante restringiu recurso à nulidade dos contratos de empréstimo e não contestou os Pix em segunda instância, o que o acórdão interpretou como confirmação da autoria das transações.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autora não demonstrou uso de canais, prepostos ou dados sigilosos do Bradesco na fraude; ausência de prova foi determinante para manutenção da improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contratos de empréstimo via digital
- ·documentação de validade dos contratos (contestação)
- ·petição inicial fls. 02/03
- ·sentença fls. 144/150
- ·apelação fls. 153/160
- ·contrarrazões fls. 164/170
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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