Acórdão · TJSP

1007129-83.2025.8.26.0286

ApelaçãO CíVel14ª CDPrivRel. PENNA MACHADO13 abr 2026
Falso agente INSSBradescoConsignado INSSLigaçãoConsignado indevido
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 14ª Câmara mantém improcedência total: falso agente INSS via vídeo chamada é fortuito externo; Enunciados 12 e 14 SDP-TJSP afastam responsabilidade do Bradesco por ausência de canal/dado bancário utilizado.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpista se identificou como funcionária do INSS e, por chamada de vídeo e envio de mensagem, obteve acesso ao celular da autora, levando à contratação de empréstimos consignados e realização de Pix não contestados

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao DigitalPre Emprestimo Antes Transferencia

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima_terceiros

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Terceiro Sem Ingerencia Banco

    Golpista se identificou como funcionário do INSS sem usar canais ou dados do Bradesco; autora não comprovou intervenção do banco, configurando culpa exclusiva da vítima e de terceiros.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Cerceamento Defesa Rejeitado Prova Testemunhal Inocua

    Autora não identificou testemunha nem fato a elucidar; autos devidamente instruídos por prova documental, tornando a prova oral inócua.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Fortuito Interno Falha Seguranca Banco

    Autora não apresentou qualquer prova de uso de canais, prepostos ou dados sigilosos do banco; narrativa considerada inverossímil pelo acórdão.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Transacoes Atipicas Fora Perfil Consumo

    Empréstimos contratados dentro do limite consignado em valores módicos; acórdão reconheceu compatibilidade com perfil ordinário de correntista.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaAnalise Valor Atipico

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Enunciado TjspEnunciado nº 12 SDP-TJSP

    Exigiu prova de direcionamento por preposto ou canal bancário para responsabilizar banco em fraude; ausente tal prova, determinou improcedência.

  • Enunciado TjspEnunciado nº 14 SDP-TJSP

    Limitou responsabilidade da instituição financeira em fraudes via Pix a hipóteses de fortuito interno com falha de segurança ou desrespeito ao perfil do correntista, não configurados no caso.

Contrapontos rebatidos

  • Acórdão afirma que não é crível acesso ao celular apenas por atender vídeo chamada sem que a vítima tenha clicado em link, seguido instruções ou fornecido dados — refuta a narrativa de passividade total da autora.
  • Acórdão rejeitou a tese de descompasso com perfil pois os empréstimos se inseriam no limite de consignação disponível em valores ordinários, sem qualquer extravagância.
  • Apelante restringiu recurso à nulidade dos contratos de empréstimo e não contestou os Pix em segunda instância, o que o acórdão interpretou como confirmação da autoria das transações.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não demonstrou uso de canais, prepostos ou dados sigilosos do Bradesco na fraude; ausência de prova foi determinante para manutenção da improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·contratos de empréstimo via digital
  • ·documentação de validade dos contratos (contestação)
  • ·petição inicial fls. 02/03
  • ·sentença fls. 144/150
  • ·apelação fls. 153/160
  • ·contrarrazões fls. 164/170

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Itu · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Fernando França Viana
Competência
Cível
Data de autuação
14 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 13.597,19
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
PENNA MACHADO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 13.597,19
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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