Acórdão · TJSP

1007112-96.2025.8.26.0011

ApelaçãO CíVel19ª CDPrivRel. CLÁUDIA GRIECO TABOSA PESSOA9 fev 2026
Falso trabalho/empregoPagSeguroApp digitalDigital (não especificado)Transferência interna
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 19ª Câmara mantém improcedência: transferências voluntárias em golpe de falso emprego configuram culpa exclusiva da vítima (art. 14 §3º II CDC), afastando responsabilidade do PagSeguro por ausência de defeito no serviço.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Autor foi atraído por proposta de obtenção de renda mediante realização de tarefas comissionadas na internet (falso emprego), efetuando transferências voluntárias a terceiros desconhecidos antes de perceber a fraude.

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasOutro Marcador

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado
R$ 0,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Transferencia Voluntaria

    Autor transferiu voluntariamente valores a desconhecidos em proposta manifestamente inverossímil, rompendo o nexo causal e configurando culpa exclusiva da vítima (art. 14 §3º II CDC).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Ausencia Falha Cadastro Conta Destino

    PagSeguro juntou documentos de abertura das contas sem prova de fraude documental; proximidade temporal e e-mail de terceiro não bastam para configurar falha no cadastramento.

    Requisitos
    Combo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorFalha Kyc Intermediario
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Negligencia Abertura Conta Destinataria

    Autor não demonstrou burla aos mecanismos regulamentares de segurança; eventual irregularidade administrativa seria insuficiente para gerar o dano causado pela própria imprudência do autor.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorFalha Kyc Intermediario

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central: excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor — nexo causal rompido pela conduta voluntária e imprudente do autor ao transferir valores a desconhecidos.

  • Art Cpc85_§11

    Majoração dos honorários advocatícios da ré para 15% sobre o valor atualizado da causa em sede recursal.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que uso de e-mail de terceiro e abertura de contas em período próximo às transferências configuravam falha; o acórdão rejeitou: esses fatos isolados não provam burla aos protocolos regulamentares, e a ré juntou documentação regular de abertura.
  • Autor invocou responsabilidade objetiva pela ausência de cautela na abertura da conta destinatária; o acórdão afastou: mesmo que houvesse irregularidade administrativa, ela seria insuficiente isoladamente para gerar o dano, que decorreu exclusivamente da imprudência do autor.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não demonstrou burla aos mecanismos de segurança regulamentares na abertura das contas, ônus que lhe cabia e cujo descumprimento foi determinante para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·documentos de abertura das contas juntados pela ré
  • ·sentença fls. 1095/1100
  • ·razões de apelação fls. 1124/1146
  • ·contrarrazões fls. 1152/1162

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional XI - Pinheiros · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
1 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.301,90
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CLÁUDIA GRIECO TABOSA PESSOA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.301,90
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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