1007112-96.2025.8.26.0011
Análise do acórdão
TJSP 19ª Câmara mantém improcedência: transferências voluntárias em golpe de falso emprego configuram culpa exclusiva da vítima (art. 14 §3º II CDC), afastando responsabilidade do PagSeguro por ausência de defeito no serviço.
O que foi julgado
Autor foi atraído por proposta de obtenção de renda mediante realização de tarefas comissionadas na internet (falso emprego), efetuando transferências voluntárias a terceiros desconhecidos antes de perceber a fraude.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Transferencia Voluntaria
Autor transferiu voluntariamente valores a desconhecidos em proposta manifestamente inverossímil, rompendo o nexo causal e configurando culpa exclusiva da vítima (art. 14 §3º II CDC).
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado - PreliminarPró-bancoAcolhidaAusencia Falha Cadastro Conta Destino
PagSeguro juntou documentos de abertura das contas sem prova de fraude documental; proximidade temporal e e-mail de terceiro não bastam para configurar falha no cadastramento.
RequisitosCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorFalha Kyc Intermediario - MaterialPró-bancoRejeitadaNegligencia Abertura Conta Destinataria
Autor não demonstrou burla aos mecanismos regulamentares de segurança; eventual irregularidade administrativa seria insuficiente para gerar o dano causado pela própria imprudência do autor.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorFalha Kyc Intermediario
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Fundamento central: excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor — nexo causal rompido pela conduta voluntária e imprudente do autor ao transferir valores a desconhecidos.
- Art Cpc85_§11
Majoração dos honorários advocatícios da ré para 15% sobre o valor atualizado da causa em sede recursal.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou que uso de e-mail de terceiro e abertura de contas em período próximo às transferências configuravam falha; o acórdão rejeitou: esses fatos isolados não provam burla aos protocolos regulamentares, e a ré juntou documentação regular de abertura.
- Autor invocou responsabilidade objetiva pela ausência de cautela na abertura da conta destinatária; o acórdão afastou: mesmo que houvesse irregularidade administrativa, ela seria insuficiente isoladamente para gerar o dano, que decorreu exclusivamente da imprudência do autor.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não demonstrou burla aos mecanismos de segurança regulamentares na abertura das contas, ônus que lhe cabia e cujo descumprimento foi determinante para a improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·documentos de abertura das contas juntados pela ré
- ·sentença fls. 1095/1100
- ·razões de apelação fls. 1124/1146
- ·contrarrazões fls. 1152/1162
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

