Acórdão · TJSP

1007075-78.2025.8.26.0008

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VIII DP2Rel. MÔNICA SOARES MACHADO15 abr 2026
Falsa central de atendimentoBradescoEmpréstimo pessoalLigaçãoBoleto pago
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Culpa concorrente 50/50 reconhecida em golpe de falsa central: banco falhou no monitoramento de operações atípicas pós-empréstimo; dano moral afastado pela contribuição ativa da vítima.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu contato telefônico fraudulento noticiando crédito indevido em conta, sendo instruída a 'devolver' o valor via pagamento de dois boletos, acreditando tratar-se de preposto do banco

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia Rapida
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_afasta_moral_autora_contribuiu_para_fraude

Teses

  • ★ principalMaterialPró-bancoAcolhida
    Culpa Concorrente 50 50 Falsa Central

    Tribunal reconheceu falha do banco no monitoramento de operações atípicas, mas também culpa concorrente da autora que forneceu dados e executou boletos sem verificar autenticidade, resultando em repartição 50/50 do prejuízo material.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Culpa Concorrente Autora

    Dano moral afastado porque a autora disparou a movimentação indevida de sponte própria, não configurando violação a direitos de personalidade imputável ao banco; mero dissabor cotidiano.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Sucumbencia Reciproca 50 50 Tema 1059

    Sucumbência redistribuída em 50% para cada parte em razão do provimento parcial do recurso; Tema 1059 STJ vedou majoração de honorários pelo art. 85 §11 CPC.

  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Externo Culpa Exclusiva Vitima Rejeitado

    Banco não comprovou regularidade da contratação e as transações atípicas em sequência após o empréstimo deveriam ter acionado bloqueio de segurança; fortuito externo e culpa exclusiva rejeitados.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Rejeitado Sentenca

    Sentença que condenou o banco a R$ 5.000,00 de dano moral foi reformada pelo acórdão, que afastou a indenização por ausência de prova de violação a direitos de personalidade e contribuição da autora.

    Requisitos
    Dados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para afastar a tese do fortuito externo e impor responsabilidade objetiva do banco pela falha no monitoramento de operações atípicas pós-empréstimo.

  • TJSP1000226-49.2025.8.26.0248

    Precedente da Rel. Valeria Longobardi (Turma I) com situação análoga — golpe falsa central, culpa concorrente 50/50, restituição de metade dos prejuízos e afastamento de dano moral — citado como paradigma para o caso concreto.

  • Tema Stj1059

    Vedou a majoração de honorários pelo art. 85 §11 CPC em caso de provimento parcial do recurso, determinando redistribuição da sucumbência sem acréscimo de verba honorária.

Contrapontos rebatidos

  • Embora a autora não tenha contratado o empréstimo, ela forneceu sua chave de segurança ao fraudador e executou o pagamento dos dois boletos, colaborando ativamente com a fraude, o que afasta a responsabilidade integral do banco.
  • O acórdão reconhece falha do banco no monitoramento, mas limita a responsabilidade a 50% por força da culpa concorrente da autora, e afasta integralmente o dano moral ante a participação da vítima na concretização do golpe.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não se desincumbiu do ônus de demonstrar a autoria e regularidade dos empréstimos impugnados, tampouco a adoção de medidas eficazes de prevenção de fraudes, o que configurou falha no serviço e afastou a tese de culpa exclusiva da vítima.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extrato de movimentação (fl. 52)
  • ·boletos R$ 5.000 e R$ 4.999 (fls. 24/25)
  • ·informou chave de segurança (fl. 5)
  • ·R$ 10.659,01 depositado nos autos
  • ·sentença de fls. 128/135
  • ·contrarrazões fls. 153/159

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional VIII - Tatuapé · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Fábio Rogério Bojo Pellegrino
Competência
Cível
Data de autuação
12 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 27.799,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VIII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MÔNICA SOARES MACHADO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 27.799,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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