Acórdão · TJSP

1007069-51.2025.8.26.0047

ApelaçãO CíVel21ª CDPrivRel. MIGUEL PETRONI NETO10 abr 2026
Falso funcionário/gerenteBradescoConsignado INSSLigaçãoConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 21ª Câmara reforma improcedência: Banco Mercantil responde objetivamente por 3 empréstimos consignados INSS fraudulentos em 16 min via falso gerente; dano moral R$10k + restituição em dobro (Súmula 479 + EAREsp 676.608).

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 5.338,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpista se identificou como gerente do Banco Bradesco via ligação telefônica, depois mudou para videochamada, obteve acesso à conta da vítima e contratou 3 empréstimos consignados no valor total de R$ 5.338,00, além de realizar transferências via PIX dos valores para si.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssPre Emprestimo Antes TransferenciaOperacoes Em Sequencia RapidaPix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 10.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Monitoramento Operacoes Atipicas Emprestimo Pix

    3 contratos em 16 minutos com valores absolutamente atípicos não bloqueados configuram falha de monitoramento e fortuito interno — responsabilidade objetiva pela Súmula 479/STJ.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Emprestimos Fraudulentos Valores Significativos

    Débitos indevidos em valor significativo comparado ao perfil habitual extrapolam mero aborrecimento — dano moral fixado em R$ 10.000,00.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Boa Fe Objetiva Earesp 676608

    Descontos indevidos após 30/03/2021 enseiam restituição em dobro por inobservância à boa-fé objetiva, conforme Tema 929/STJ (EAREsp 676.608/RS).

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOutro
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco

    Ilegitimidade passiva rejeitada pois responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno independe de participação direta do banco na fraude.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Contratos Celebrados Pela Propria Autora Com Senhas Pessoais

    Argumento de uso de senhas pessoais rejeitado pois operações atípicas em 16 minutos não foram monitoradas, configurando falha de serviço independentemente da autenticação formal.

    Requisitos
    Senha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Intervalo Transacoes Curto

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno em fraudes de terceiros — aplicado diretamente para afastar a tese do banco de ausência de falha no sistema.

  • Earesp676.608/RS

    Tema 929/STJ — determinou a restituição em dobro das parcelas debitadas após 30/03/2021 por inobservância à boa-fé objetiva, sem exigência de má-fé subjetiva do banco.

  • Enunciado Tjsp13

    Aplicado por analogia para fixar responsabilidade da instituição financeira por falha na segurança e desrespeito ao perfil do correntista em fraude por terceiros.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que contratos e PIX foram realizados pela autora com suas próprias senhas pessoais e intransferíveis; acórdão rebate demonstrando que a atipicidade das operações em 16 minutos impunha dever de bloqueio independentemente da autenticação.
  • Banco arguiu que os golpistas deveriam compor o polo passivo; acórdão afasta com base na responsabilidade objetiva por fortuito interno (Súmula 479/STJ), que independe de participação direta do banco.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou ausência de falha no sistema nem monitoramento adequado das transações atípicas, resultando em manutenção da responsabilidade objetiva.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não comprovou culpa da autora nem excludente de responsabilidade, afastando qualquer atenuação da condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·três últimos extratos bancários fls. 185/192
  • ·documentos fls. 25/26 e 76/81
  • ·procuração e documentos fls. 18-28
  • ·procuração e documentos fls. 57-198
  • ·decisão fls. 29-31
  • ·réplica fls. 211-214
  • ·sentença fls. 215/220

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Assis · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
ANDRE LUIZ DAMASCENO CASTRO LEITE
Competência
Cível
Data de autuação
1 set 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.338,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
21ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MIGUEL PETRONI NETO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.338,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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