1006997-64.2025.8.26.0047
Análise do acórdão
TJSP 12ª Câmara reforma improcedência: contratos consignados C6 nulos por selfie idêntica em 6 min + correspondente de outro Estado; devolução dobrada + R$10k moral, com compensação dos valores recebidos pela autora aposentada.
O que foi julgado
Empréstimos consignados contratados fraudulentamente via correspondente bancário, com uso indevido de selfie/biometria facial da autora, realizados em curtíssimo espaço de tempo (6 minutos), com indícios de fraude praticada por correspondentes bancários de outros Estados
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaConsignado Invalido Correspondente Bancario Fraudulento
Selfie idêntica usada em dois contratos no mesmo horário, operações concluídas em 6 minutos, correspondentes em outros Estados violando IN INSS 138/2022; banco não comprovou manifestação válida de vontade da autora (art. 373, II CPC).
RequisitosBiometria ValidadaToken Digital ConfirmadoLog Auditoria DisponivelAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Art42 Cdc Pos Modulacao Stj
Descontos ocorreram após 30/03/2021 (data de modulação do Tema 929 STJ); banco insistiu na regularidade da contratação fraudulenta em juízo, configurando conduta contrária à boa-fé suficiente para dobro do art. 42 CDC.
RequisitosOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Consignado Fraudulento Verba Alimentar
Dano moral in re ipsa configurado pelos descontos indevidos em benefício previdenciário comprometendo verba alimentar da autora aposentada; valor mantido em R$ 10.000,00 conforme parâmetro consolidado da 12ª Câmara.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - MaterialPró-bancoRejeitadaBanco Alega Regularidade Contratacao Biometria
Banco não se desincumbiu do ônus de provar validade da contratação: selfie idêntica em ambos os contratos no mesmo horário, 6 minutos de intervalo e correspondentes fora do Estado de SP invalidam a tese de contratação regular com biometria facial.
RequisitosBiometria ValidadaDispositivo ReconhecidoAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteAusencia Prova Tecnica Autor - CompensacaoPró-consumidorRejeitadaCompensacao Afastada Autora
Autora não juntou extratos bancários para demonstrar não recebimento dos trocos (R$ 1.860,57) e benefício da quitação de contratos anteriores (R$ 7.118,80); compensação determinada para evitar enriquecimento sem causa.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno: fraude praticada por correspondentes bancários no âmbito das operações bancárias, sem possibilidade de exclusão por culpa de terceiro.
- Earesp600663/RS
Tema 929 STJ aplicado para autorizar restituição dobrada pós-30/03/2021 independentemente de dolo, bastando conduta contrária à boa-fé — banco insistiu na legitimidade da contratação fraudulenta em juízo.
- Art Cdc14
Fato do serviço: falha do sistema bancário que permitiu contratação fraudulenta de consignado via correspondente bancário de outro Estado, configurando responsabilidade objetiva pela ausência de mecanismos eficientes de segurança.
Contrapontos rebatidos
- Autora afirmou ser desnecessária a compensação; tribunal rebateu que ela foi beneficiada com troco (R$ 1.860,57) e quitação de contratos anteriores (R$ 7.118,80), não tendo provado não recebimento dos valores, tangenciando má-fé processual.
- Banco sustentou validade da assinatura eletrônica avançada com biometria, geolocalização, IP e dispositivo; tribunal rejeitou porque selfie idêntica nos dois contratos no mesmo horário evidencia fraude pelo correspondente bancário, não manifestação válida de vontade.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não se desincumbiu do ônus do art. 373, II CPC de demonstrar manifestação válida de vontade da autora, apresentando apenas selfie idêntica em dois contratos no mesmo horário — prova insuficiente para comprovar contratação regular.
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não juntou extratos bancários para demonstrar que não recebeu os valores creditados (trocos e quitação de contratos anteriores), resultando na determinação de compensação em desfavor da autora.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 152-171 — CCB contrato 90138748141
- ·fls. 192-211 — CCB contrato 90138749595
- ·fl. 236 — TED R$ 591,81 conta Bradesco
- ·fl. 235 — TED R$ 1.268,76 conta Bradesco
- ·fl. 152 — selfie autora contrato 1
- ·fl. 192 — selfie autora contrato 2
- ·relatório digital — 6 min entre operações
- ·fls. 155 e 195 — prefixos fora SP
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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