1006970-63.2024.8.26.0032
Análise do acórdão
Golpe WhatsApp (falsa identidade familiar); PIX R$1.980; Banco PAN condenado por falha KYC (Res. 4.753/19) com culpa concorrente 50/50 (CC art.945); material R$990 + moral R$2.500.
O que foi julgado
Golpe do WhatsApp: terceiro fingiu ser irmão da vítima via WhatsApp (usando foto do irmão no perfil) e induziu transferência PIX para compra fictícia de eletrodoméstico
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialParcialParcialFalha Abertura Conta Resolucao Bacen 4753
Banco PAN não demonstrou observância da Resolução 4.753/19 na abertura da conta destinatária, configurando falha objetiva, mas indenização reduzida a 50% pela culpa concorrente da vítima.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoAcolhidaConcorrencia Culpa Vitima Ingenuidade Whatsapp
Vítima não verificou dados do titular da conta destinatária antes de confirmar o PIX, configurando ingenuidade expressiva que impôs repartição igualitária da responsabilidade via CC art.945.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica - MoralPró-consumidorParcialDano Moral Golpe Whatsapp Concorrencia Culpa
Dano moral reconhecido pelo sofrimento íntimo causado, mas arbitrado em R$2.500 (bem abaixo dos R$15.000 pedidos), já considerada a concorrência de culpas.
RequisitosOperacao Atipica - PreliminarPró-consumidorRejeitadaInfracao Principio Dialeticidade
Preliminar do banco rejeitada pois a peça recursal da autora efetivamente combateu o decidido em primeiro grau, cumprindo o art.1.010 III do CPC.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Terceiro Ou Vitima
Tese de fortuito externo/culpa exclusiva rejeitada porque o banco não provou regularidade na abertura da conta nem solicitou quebra de sigilo para tanto; LGPD não serviu de escudo probatório.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco pela falha no serviço (conta fraudulenta aberta sem cautela), afastando a tese de fortuito externo.
- Art Cc945
Reduziu a indenização material a 50% ao reconhecer culpa concorrente da vítima por não verificar dados do destinatário antes de confirmar o PIX.
- STJ2.124.423/SP
STJ (Min. Nancy Andrighi, 3ª T.): banco que não demonstra cumprimento da Resolução 4.753/19 responde pela falha no KYC; balizou o critério decisivo aplicado pelo relator.
Contrapontos rebatidos
- Banco reconheceu a fraude mas não promoveu estorno; contraposto pelo fato de a vítima não ter verificado os dados do titular antes de confirmar a transferência, impondo divisão de responsabilidade.
- Banco alegou que divulgar dados de cadastro violaria LGPD; o acórdão rebateu que dados cadastrais não são protegidos por sigilo bancário e serviriam apenas para demonstrar regularidade na abertura da conta.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco PAN não juntou qualquer documento relativo à abertura da conta destinatária nem requereu quebra de sigilo, configurando descumprimento do ônus probatório que selou sua responsabilidade.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·petição inicial com narração do golpe
- ·sentença de improcedência fls.266/271
- ·apelação fls.273/274
- ·contrarrazões com preliminar fls.289/295
- ·gratuidade deferida fl.131
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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