Acórdão · TJSP

1006970-63.2024.8.26.0032

ApelaçãO CíVel19ª CDPrivRel. ALEXANDRE DAVID MALFATTI1 dez 2025
Engenharia social (genérica)PanConta corrente PFWhatsAppPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe WhatsApp (falsa identidade familiar); PIX R$1.980; Banco PAN condenado por falha KYC (Res. 4.753/19) com culpa concorrente 50/50 (CC art.945); material R$990 + moral R$2.500.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 1.980,00
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe do WhatsApp: terceiro fingiu ser irmão da vítima via WhatsApp (usando foto do irmão no perfil) e induziu transferência PIX para compra fictícia de eletrodoméstico

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 990,00
Dano moral
R$ 2.500,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 3.490,00

Teses

  • ★ principalMaterialParcialParcial
    Falha Abertura Conta Resolucao Bacen 4753

    Banco PAN não demonstrou observância da Resolução 4.753/19 na abertura da conta destinatária, configurando falha objetiva, mas indenização reduzida a 50% pela culpa concorrente da vítima.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Concorrencia Culpa Vitima Ingenuidade Whatsapp

    Vítima não verificou dados do titular da conta destinatária antes de confirmar o PIX, configurando ingenuidade expressiva que impôs repartição igualitária da responsabilidade via CC art.945.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-consumidorParcial
    Dano Moral Golpe Whatsapp Concorrencia Culpa

    Dano moral reconhecido pelo sofrimento íntimo causado, mas arbitrado em R$2.500 (bem abaixo dos R$15.000 pedidos), já considerada a concorrência de culpas.

    Requisitos
    Operacao Atipica
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Infracao Principio Dialeticidade

    Preliminar do banco rejeitada pois a peça recursal da autora efetivamente combateu o decidido em primeiro grau, cumprindo o art.1.010 III do CPC.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Terceiro Ou Vitima

    Tese de fortuito externo/culpa exclusiva rejeitada porque o banco não provou regularidade na abertura da conta nem solicitou quebra de sigilo para tanto; LGPD não serviu de escudo probatório.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco pela falha no serviço (conta fraudulenta aberta sem cautela), afastando a tese de fortuito externo.

  • Art Cc945

    Reduziu a indenização material a 50% ao reconhecer culpa concorrente da vítima por não verificar dados do destinatário antes de confirmar o PIX.

  • STJ2.124.423/SP

    STJ (Min. Nancy Andrighi, 3ª T.): banco que não demonstra cumprimento da Resolução 4.753/19 responde pela falha no KYC; balizou o critério decisivo aplicado pelo relator.

Contrapontos rebatidos

  • Banco reconheceu a fraude mas não promoveu estorno; contraposto pelo fato de a vítima não ter verificado os dados do titular antes de confirmar a transferência, impondo divisão de responsabilidade.
  • Banco alegou que divulgar dados de cadastro violaria LGPD; o acórdão rebateu que dados cadastrais não são protegidos por sigilo bancário e serviriam apenas para demonstrar regularidade na abertura da conta.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco PAN não juntou qualquer documento relativo à abertura da conta destinatária nem requereu quebra de sigilo, configurando descumprimento do ônus probatório que selou sua responsabilidade.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·petição inicial com narração do golpe
  • ·sentença de improcedência fls.266/271
  • ·apelação fls.273/274
  • ·contrarrazões com preliminar fls.289/295
  • ·gratuidade deferida fl.131

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Araçatuba · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
17 abr 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.980,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
RICARDO PESSOA DE MELLO BELLI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.980,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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