Acórdão · TJSP

1006866-62.2024.8.26.0229

ApelaçãO CíVel11ª CDPrivRel. CRISTINA DI GIAIMO CABOCLO19 mar 2026
Falso advogadoInterApp digitalWhatsAppPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco venceu: vítima pagou PIX R$1.610 a fraudador via WhatsApp sem verificar beneficiário; fortuito externo afasta Súmula 479 STJ — precedente útil para defesa em golpes do falso advogado.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
App digital
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 1.610,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso advogado: fraudadores se passaram por escritório de advocacia via WhatsApp, alegando existência de valores a receber em execução judicial, e solicitaram pagamento de R$ 1.610,00 via PIX para liberação dos valores.

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor_e_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Culpa Exclusiva Vitima Art14 Cdc

    Vítima realizou PIX voluntariamente sem verificar beneficiário; ausência de falha dos réus configurou fortuito externo, afastando nexo causal e responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado Tempestivo
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Responsabilidade Objetiva Instituicao Financeira

    Súmula 479 STJ declarada inaplicável pois configurado fortuito externo por culpa exclusiva da vítima e dolo de terceiro, rompendo o nexo causal.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorFalha Kyc Intermediario
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Kyc Deficiente Conta Destino Fraude Pix

    Autora não demonstrou falha de KYC ou defeito na prestação de serviço dos réus; ausência de nexo causal entre conduta das instituições e o dano afastou a tese.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorFalha Kyc Intermediario

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade objetiva por culpa exclusiva do consumidor e de terceiro foi o fundamento central para afastar a responsabilidade das instituições financeiras.

  • TJSP1003049-79.2017.8.26.0505

    Precedente da 13ª Câmara (Rel. Francisco Giaquinto) sobre culpa exclusiva da vítima que realizou transferências sem cautelas configurando fortuito externo foi citado como paradigma direto para manter a improcedência.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que PicPay permitiu registro e operação de perfil fraudulento, configurando falha de compliance; acórdão rejeitou por ausência de prova de qualquer conduta dos réus que contribuísse para a fraude.
  • Autora sustentou que Banco Inter é responsável por defeito na plataforma; acórdão afastou por configuração de fortuito externo, já que a operação decorreu de ato voluntário da vítima sem cautelas mínimas.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não demonstrou qual falha específica dos réus contribuiu para a fraude; inversão do ônus do art. 6º, VIII CDC foi reconhecida mas insuficiente diante da ausência de prova de nexo causal.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·contestação fls. 62/77 - Inter
  • ·contestação fls. 204/229 - Picpay
  • ·réplica fls. 307/318
  • ·sentença fls. 337/341
  • ·embargos de declaração fls. 348
  • ·apelação fls. 351/367
  • ·contrarrazões fls. 371/382
  • ·contrarrazões fls. 383/390

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Hortolândia · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Rafael Imbrunito Flores
Competência
Cível
Data de autuação
17 jul 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.610,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CRISTINA DI GIAIMO CABOCLO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.610,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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