1006852-58.2021.8.26.0302
Análise do acórdão
TJSP 20ª Câmara nega provimento ao Bradesco em consignado não contratado: laudo grafotécnico (fls.258/270) confirmou assinaturas falsas; Tema 1061 STJ e Súmula 479 selaram responsabilidade objetiva; honorários majorados para 20%.
O que foi julgado
Contratos de empréstimo consignado fraudulentamente celebrados em nome da autora, com descontos indevidos no benefício previdenciário do INSS, sem autorização da titular. Laudo grafotécnico confirmou falsidade das assinaturas.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaConsignado Nao Contratado Fortuito Interno Assinatura Falsa
Banco não juntou contrato nº 341800484-6 e laudo grafotécnico confirmou falsidade das assinaturas do contrato nº 814827458; Tema 1061 STJ inverteu ônus e banco não se desincumbiu.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorPericia Tecnica JuntadaCombo Probatorio CompletoHipossuficiente TecnicaAto Terceiro Identificado - MoralPró-consumidorAcolhidaDesconto Indevido Beneficio Previdenciario Dano Moral In Re Ipsa
Desconto ilícito em verba alimentar previdenciária configura sofrimento psicológico relevante acima do mero aborrecimento; R$5.000 mantidos.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Sucumbencia Recursal
Recurso do banco desprovido gerou sucumbência recursal; honorários majorados de 15% para 20% por força do art. 85 §11 CPC.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Terceiro Fraudador
Fraude por terceiro configura fortuito interno (REsp 1.199.782/PR); similitude aparente das assinaturas não afasta responsabilidade objetiva do banco.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-bancoRejeitadaEnriquecimento Ilicito Devolucao Valor Mutuado
Banco não comprovou transferência do valor mutuado à autora e esta negou recebimento; sem prova da liberação, descabe devolução.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MoralPró-bancoRejeitadaInexistencia Dano Moral Ou Reducao Quantum
Apropriação ilícita de verba alimentar causa desequilíbrio de bem-estar relevante; quantum de R$5.000 proporcional (~3,2 salários-mínimos à época).
RequisitosHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- STJ1846649/MA
Tema 1061 STJ fixou que banco deve provar autenticidade da assinatura impugnada; banco não se desincumbiu, selando procedência da declaração de inexigibilidade.
- Sumula Stj479
Súmula 479 STJ consolidou responsabilidade objetiva por fraude de terceiro como fortuito interno, afastando excludente de culpa exclusiva de terceiro alegada pelo banco.
- STJ1.199.782/PR
Repetitivo STJ (art. 543-C) fixou que bancos respondem objetivamente por fraudes/delitos de terceiros, incluindo contratação por documentos falsos, como fortuito interno do risco do empreendimento.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou similitude aparente e impossibilidade prática de peritar cada assinatura; acórdão rejeitou com base no Tema 1061 STJ (REsp 1846649/MA): impugnada a autenticidade pelo consumidor, o ônus integral de provar a autenticidade é do banco.
- Banco alegou que valores foram disponibilizados à autora e exigiu devolução; acórdão rebateu: banco não juntou prova da transferência e autora negou recebimento, afastando enriquecimento ilícito.
- Banco postulou inexistência ou redução do dano moral; acórdão manteve R$5.000 com fundamento em que desconto ilícito em benefício previdenciário expõe consumidora a humilhação, desvalia e impotência, superando o patamar do mero aborrecimento.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não juntou cópia do contrato nº 341800484-6, impossibilitando qualquer defesa da autenticidade; acórdão reconheceu inexigibilidade pela ausência documental.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Laudo grafotécnico (fls.258/270) confirmou falsidade e banco não trouxe contraprova técnica especializada; Tema 1061 STJ impunha ao banco o ônus que não foi cumprido.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não juntou documento comprovando depósito/transferência do valor do empréstimo à autora, afastando tese de enriquecimento ilícito e o pedido de restituição do principal.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·laudo pericial grafotécnico fls.258/270
- ·extratos descontos INSS fls.16/17
- ·contrato nº 814827458 assinado
- ·contestação partes rés fls.53
- ·decisão saneadora fls.197/200
- ·sentença fls.299/302
- ·apelação partes rés fls.306/322
- ·contrarrazões apelada fls.329/339
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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