1006834-04.2025.8.26.0009
Análise do acórdão
Bradesco perde apelação (Rel. Pellizari, 15ª Câmara TJSP): recurso genérico sem impugnar fundamentos + ausência de prova de uso de cartão físico/senha = manutenção de R$28.380,76 materiais + R$6.000 morais por Súmula 479 STJ.
O que foi julgado
Múltiplas transferências via Pix não autorizadas realizadas a partir da conta corrente do autor em diversas datas (08/04, 09/04, 16/04 e 08/05/2025), totalizando R$ 28.380,76, aparentemente por acesso indevido de terceiros ao sistema bancário com uso de dados sigilosos do correntista
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaResponsabilidade Objetiva Fraude Pix Terceiro
Banco não comprovou uso de cartão físico e senha pessoal; ausência de prova robusta resultou em manutenção da responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado - MoralPró-consumidorRejeitadaDano Moral Fraude Bancaria In Re Ipsa
Dano moral in re ipsa reconhecido diante do grave comprometimento orçamentário, seis idas à delegacia e ajuizamento da ação, afastando a tese de mero aborrecimento.
RequisitosBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente Tecnica - ProcessualPró-consumidorRejeitadaRecurso Generico Sem Impugnacao Especifica
Recurso do Bradesco foi caracterizado como manifestamente genérico, sem impugnação específica aos fundamentos da sentença, configurando inobservância do ônus argumentativo do apelante.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Uso Senha Cartao
Alegação de uso de cartão físico e senha pessoal não foi comprovada por nenhuma prova robusta; mera retórica recursal rejeitada pelo tribunal.
RequisitosSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoDados Fornecidos VoluntariamenteCombo Probatorio Completo - MoralPró-bancoRejeitadaReducao Dano Moral Mero Aborrecimento
Tribunal manteve R$6.000 por entender que as circunstâncias (seis visitas à delegacia, comprometimento orçamentário grave) extrapolam mero aborrecimento.
RequisitosBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros no âmbito das operações bancárias, afastando qualquer excludente não provada.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva da instituição financeira prestadora de serviços, reforçando a obrigação de segurança das transações independentemente de culpa.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que as operações foram realizadas com cartão físico original e senha pessoal, mas o tribunal rejeitou por ausência de qualquer prova robusta que corroborasse a afirmação.
- Banco invocou disponibilização de dicas de segurança no site como demonstração de diligência, mas o argumento foi considerado manifestamente inapropriado e dissociado da realidade fática.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não se desincumbiu do ônus de comprovar que as transações foram realizadas com cartão físico e senha pessoal do correntista, o que foi decisivo para a manutenção da condenação.
- Aproveitou: Pró-consumidor
O recurso do Bradesco foi considerado genérico e dissociado dos fundamentos da sentença, configurando descumprimento do ônus argumentativo do apelante e resultando em negativa de provimento.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·comprovantes bancários fls. 34/44
- ·seis BO's registrados fls. 20/33
- ·movimentações fls. 36/37 e 39
- ·contrarrazões fls. 254/262
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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