1006830-09.2021.8.26.0008
Análise do acórdão
TJSP 18ª Câmara reforma improcedência total: fortuito externo por falsa portabilidade rompe nexo causal (art. 14 §3º II CDC); creditamento em conta própria da autora e ausência de prova de falha bancária são pilares defensivos.
O que foi julgado
Golpista se apresentou como representante das rés por telefone, oferecendo suposta portabilidade de empréstimo consignado com promessa de liberação de numerário (R$ 45.000,00) e redução de taxa, induzindo a vítima a confirmar contratos e realizar pagamentos a terceiros
Resultado
improcedencia_total_pedidos
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Portabilidade Falsa Nexo Rompido
Acórdão reconheceu fortuito externo pois fraude partiu de terceiro via canal não oficial, sem qualquer prova de falha do sistema bancário, aplicando art. 14 §3º II CDC para afastar nexo causal.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica AutorBo Tardio Ou Ausente - IntegralPró-bancoAcolhidaValidade Contrato Cartao Consignado Santander Uso Credito
Santander comprovou creditamento em conta de titularidade da autora e utilização dos créditos sem objeção, desincumbindo-se do ônus probatório (art. 373 II CPC) e chanceland o contrato.
RequisitosCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorBo Tardio Ou AusenteDados Fornecidos Voluntariamente - PreliminarPró-bancoAcolhidaLev Ausencia Nexo Causal Correspondente Bancario
Correspondente bancário LEV não pode ser responsabilizado sem prova de ato específico, uso de canal oficial ou violação de dever de segurança que estabeleça nexo causal com a fraude.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo ProvadoFalha Kyc Intermediario - IntegralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Banco Fraude Consignado
Tese da autora de falha no serviço bancário rejeitada pois creditamento em conta própria e ausência de anomalia nos canais oficiais afastaram defeito do serviço.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRepeticao Dobro Descontos Indevidos
Repetição em dobro afastada pela improcedência total — contratos reconhecidos válidos e ausência de má-fé das instituições financeiras.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva de terceiro e da vítima — pilar central para afastar responsabilidade do Banco Daycoval e das demais rés pela fraude de portabilidade falsa.
- Art Cpc373_II
Definiu que o Banco Santander se desincumbiu satisfatoriamente do ônus probatório ao apresentar documentos de creditamento e utilização do cartão consignado, validando o contrato.
- Art Cpc1005
Permitiu estender o provimento dos recursos à corré Bevicred que não recorreu, por fundamento comum, ampliando o alcance da reforma para todos os réus.
Contrapontos rebatidos
- Autora atribuiu o golpe a 'representante das rés', mas acórdão destacou que a abordagem ocorreu fora dos canais oficiais das instituições, configurando fortuito externo sem nexo com defeito do serviço bancário.
- Autora alegou que fraudadores obtiveram seus dados por falha bancária, mas acórdão reconheceu que dados pessoais podem ser obtidos de diversas formas, sem prova de nexo causal com o sistema do banco réu.
- Mesmo com perícia grafotécnica apontando falsidade em documentos específicos, o acórdão entendeu que a utilização dos créditos em conta da titular e a ausência de BO ou impugnação anterior chancelam a contratação.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não comprovou que os dados pessoais foram obtidos por falha de segurança ou violação dos sistemas bancários, ônus que pesou decisivamente contra ela na configuração do fortuito externo.
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não individualizou faticamente ato comissivo ou omissivo da LEV, inviabilizando a formação do nexo causal e afastando a condenação solidária da correspondente bancária.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·CCB Cartão Consignado nº 211561404 fls. 457/459
- ·transferência conta BB ag. 4226 conta 8315-3 fl. 449
- ·CCB 20-18187747/20 fls. 53/54
- ·CCB 20-18584077/21 fls. 59/60
- ·creditamento conta autora fls. 58 e 66
- ·perícia grafotécnica fls. 1168/1218 e complementação
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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