Acórdão · TJSP

1006754-55.2025.8.26.0004

ApelaçãO CíVel38ª CDPrivRel. ANNA PAULA DIAS DA COSTA4 fev 2026
Maquininha falsaCartão de créditoPresencialCompra com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Fraude em maquininha: banco condenado em R$8.970 material + R$10k moral por falha de segurança em terminal; dano moral majorado pela 38ª Câmara (Rel. Anna Paula Dias da Costa) — pedido de R$25k rejeitado por desproporcionalidade.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 8.970,03
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Meliante inseriu cartões de crédito da vítima em terminal de pagamento em oficina mecânica, memorizou as senhas digitadas e, após, realizou compras fraudulentas nos três cartões administrados pelo réu no valor total de R$ 8.970,00

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasContratacao Presencial
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 8.970,03
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 18.970,03

Teses

  • ★ principalMoralParcialParcial
    Majoracao Dano Moral Falha Seguranca Terminal Pagamento

    Majoração concedida de R$5k para R$10k (parcial: autor pedia R$25k), com base em falha de segurança do terminal e teoria do desvio produtivo, parâmetro da 38ª Câmara.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Restituicao Compras Fraudulentas Memorizacao Senha

    Mantida condenação de R$8.970,03 por ausência de recurso do banco e falha comprovada na segurança do terminal de pagamento disponibilizado pelo réu.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Majoracao R25000 Pedido Autor

    R$25.000 rejeitado por desproporcionalidade aos danos efetivamente sofridos, aplicando critério de proporcionalidade/razoabilidade do STJ (REsp 318.379/MG).

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj362

    Determinou correção monetária do dano moral a partir do arbitramento, reformando a sentença neste ponto e embasando a majoração.

  • STJ318.379/MG

    Critério de proporcionalidade da Min. Nancy Andrighi utilizado para fixar R$10k e rejeitar pedido de R$25k, equilibrando função punitiva e compensatória.

  • Art Cdcarts_4_I_e_6_VIII

    Vulnerabilidade e hipossuficiência do consumidor fundamentaram aplicação integral do CDC e responsabilidade objetiva do banco pela falha no terminal.

Contrapontos rebatidos

  • Autor pleiteava R$25.000 de danos morais; tribunal rejeitou o valor por desproporcional, fixando R$10.000 como suficiente para função punitiva e compensatória sem gerar enriquecimento sem causa.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não recorreu da condenação material, limitando o exame recursal ao quantum do dano moral pleiteado pelo autor, o que impediu qualquer revisão favorável ao réu.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·sentença fls. 516/521
  • ·razões recursais fls. 524/537
  • ·contrarrazões fls. 541/544

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional IV - Lapa · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Camila Sani Quinzani Malmegrin
Competência
Cível
Data de autuação
14 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 33.970,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ANNA PAULA DIAS DA COSTA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 33.970,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Cartão de Crédito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).