1006754-55.2025.8.26.0004
Análise do acórdão
Fraude em maquininha: banco condenado em R$8.970 material + R$10k moral por falha de segurança em terminal; dano moral majorado pela 38ª Câmara (Rel. Anna Paula Dias da Costa) — pedido de R$25k rejeitado por desproporcionalidade.
O que foi julgado
Meliante inseriu cartões de crédito da vítima em terminal de pagamento em oficina mecânica, memorizou as senhas digitadas e, após, realizou compras fraudulentas nos três cartões administrados pelo réu no valor total de R$ 8.970,00
Resultado
Teses
- ★ principalMoralParcialParcialMajoracao Dano Moral Falha Seguranca Terminal Pagamento
Majoração concedida de R$5k para R$10k (parcial: autor pedia R$25k), com base em falha de segurança do terminal e teoria do desvio produtivo, parâmetro da 38ª Câmara.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-consumidorAcolhidaRestituicao Compras Fraudulentas Memorizacao Senha
Mantida condenação de R$8.970,03 por ausência de recurso do banco e falha comprovada na segurança do terminal de pagamento disponibilizado pelo réu.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica - MoralPró-bancoRejeitadaMajoracao R25000 Pedido Autor
R$25.000 rejeitado por desproporcionalidade aos danos efetivamente sofridos, aplicando critério de proporcionalidade/razoabilidade do STJ (REsp 318.379/MG).
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj362
Determinou correção monetária do dano moral a partir do arbitramento, reformando a sentença neste ponto e embasando a majoração.
- STJ318.379/MG
Critério de proporcionalidade da Min. Nancy Andrighi utilizado para fixar R$10k e rejeitar pedido de R$25k, equilibrando função punitiva e compensatória.
- Art Cdcarts_4_I_e_6_VIII
Vulnerabilidade e hipossuficiência do consumidor fundamentaram aplicação integral do CDC e responsabilidade objetiva do banco pela falha no terminal.
Contrapontos rebatidos
- Autor pleiteava R$25.000 de danos morais; tribunal rejeitou o valor por desproporcional, fixando R$10.000 como suficiente para função punitiva e compensatória sem gerar enriquecimento sem causa.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não recorreu da condenação material, limitando o exame recursal ao quantum do dano moral pleiteado pelo autor, o que impediu qualquer revisão favorável ao réu.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença fls. 516/521
- ·razões recursais fls. 524/537
- ·contrarrazões fls. 541/544
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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