Acórdão · TJSP

1006516-51.2024.8.26.0269

ApelaçãO CíVel19ª CDPrivRel. JAIRO BRAZIL14 abr 2026
Falso funcionário/gerenteConsignado INSSPresencialConsignado indevido
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Improcedência mantida: contrato consignado firmado pelo próprio falecido (médico ativo) perante preposto; incapacidade não detectável pelo banco; fortuito externo afasta Súmula 479/STJ; Lei 1.046/50 tacitamente revogada.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Contrato de empréstimo consignado celebrado pelo próprio contratante, alegadamente em estado de confusão mental, com suposta participação de funcionários fraudadores que se dirigiram à residência do falecido para firmar o contrato presencialmente

Marcadores do caso
Contratacao Presencial

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_terceiro_e_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Culpa Exclusiva Terceiro E Consumidor

    Contrato assinado pelo próprio contratante sem interdição; incapacidade mental esporádica não detectável pelo banco; culpa exclusiva de terceiros e do consumidor quebra nexo causal e afasta responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Emprestimo Consignado Nao Extinto Pelo Obito

    Lei 1.046/50 tacitamente revogada pelas Leis 8.112/90 e 10.820/03 que não repetiram a extinção da dívida por óbito; obrigação transmite-se ao espólio nos limites da herança.

    Requisitos
    Outro
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Nulidade Sentenca Ausencia Fundamentacao

    Fundamentação sucinta não equivale à ausência de fundamentação; sentença preencheu requisitos do art. 489 CPC; juiz não obrigado a responder todas as alegações.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Responsabilidade Objetiva Fraude

    Fortuito externo configurado; culpa exclusiva de terceiros e do consumidor afasta aplicação da Súmula 479/STJ pois inexiste falha na prestação do serviço bancário.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Extincao Debito Por Obito Lei 1046 50

    Art. 16 da Lei 1.046/50 tacitamente revogado por lei posterior que regulou inteiramente a matéria sem repetir a extinção da dívida por falecimento do consignante.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3

    Base legal expressa da excludente de responsabilidade por culpa exclusiva de terceiros e do consumidor, fundamento central para afastar a responsabilidade objetiva do banco.

  • TJSP1017069-82.2023.8.26.0564

    Precedente da 14ª Câmara (Rel. Des. Carlos Abrão) citado como fundamentador da tese de culpa exclusiva de terceiros e do consumidor afastando falha na prestação de serviços.

  • Art Cc2_§1_LINDB

    Fundamento da revogação tácita da Lei 1.046/50 pelas leis posteriores que regularam inteiramente a matéria sem reproduzir a extinção da dívida por óbito.

Contrapontos rebatidos

  • Autores alegaram que o falecido estava em estado de confusão mental; o acórdão rebateu indicando que a incapacidade era esporádica, que ele exercia normalmente a medicina e administrava suas economias, e que sem interdição formal o banco não poderia aferir a incapacidade.
  • Autores alegaram fraude perpetrada por funcionários do banco; o acórdão afastou por ser incontroverso que o próprio falecido assinou o contrato presencialmente na frente de preposto, não havendo falha detectável na prestação do serviço.
  • Autores invocaram o art. 16 da Lei 1.046/50 para extinção da dívida pelo óbito; o acórdão rebateu demonstrando que as Leis 8.112/90 e 10.820/03 regularam inteiramente a matéria sem repetir essa previsão, operando revogação tácita pela LINDB art. 2º §1º.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autores não comprovaram interdição ou incapacidade formal do falecido, ônus que lhes cabia e cujo descumprimento inviabilizou a anulação do contrato.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autores alegaram violação à LGPD sem descrever de que forma teria ocorrido utilização indevida dos dados, tornando o pedido indenizatório inviável.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Indefinido
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·contrato firmado pelo próprio falecido
  • ·contrarrazões pág. 740/753
  • ·sentença da MM. Juíza Vilma Tomaz Lourenco Ferreira Zanini

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Itapetininga · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
VILMA TOMAZ LOURENCO FERREIRA ZANINI
Competência
Cível
Data de autuação
25 jun 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 168.381,59
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JAIRO BRAZIL
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 168.381,59
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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