1006444-28.2023.8.26.0066
Análise do acórdão
TJSP condena solidariamente Bancos C6, Master e Pan por fraude consignada executada por correspondente bancário contra idosa aposentada; contratações feitas do dispositivo da fraudadora com IP/geolocalização divergentes afastam fortuito externo (Súmula 479/STJ).
O que foi julgado
Funcionária da empresa Liberty Soluções Financeiras (Heloísa) utilizou dados e biometria facial da vítima idosa aposentada para contratar empréstimos consignados e cartões de crédito fraudulentos em seu nome, com descontos indevidos no benefício previdenciário
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Objetiva Solidaria Cadeia Fornecimento Fraude Consignado
Contratações realizadas do dispositivo da fraudadora com geolocalização, IP e fingerprint divergentes do perfil da autora configuraram fortuito interno, impondo responsabilidade objetiva e solidária dos bancos nos termos da Súmula 479/STJ e arts. 7º parágrafo único e 14 do CDC.
RequisitosAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaFalha Kyc IntermediarioDispositivo Da Vitima UsadoHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoCombo Probatorio Completo - MoralPró-consumidorAcolhidaMajoracao Dano Moral Fraude Idosa Multiplos Contratos
Dano moral majorado de R$20.000 para R$25.000 pela engenhosidade da fraude contra idosa aposentada, múltiplos contratos e comprometimento de verba alimentar previdenciária.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaBo Registrado Tempestivo - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRestituicao Dobro Art 42 Cdc Solidaria
Restituição em dobro determinada solidariamente a todos os réus pois contratos transferiram proveito econômico para fraudadores, afastando compensação na liquidação.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao Atipica - IntegralPró-bancoRejeitadaBanco Alegou Regularidade Biometria Prova De Vida
Tese de regularidade biométrica rejeitada pois evidências documentais (págs. 204/205, 626 e 758) demonstraram contratações do dispositivo da fraudadora com geolocalização, IP e fingerprint divergentes do perfil da autora.
RequisitosBiometria ValidadaDispositivo Da Vitima UsadoAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-bancoRejeitadaBanco C6 Validade Contratos Retomada Descontos
Argumento de validade contratual e boa-fé afastado pela fraude comprovada via evidências de dispositivo, IP e geolocalização divergentes, que descaracterizam consentimento válido da autora.
RequisitosAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteOperacao AtipicaBo Registrado Tempestivo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamentou a responsabilidade objetiva e solidária dos bancos por fortuito interno nas operações bancárias fraudulentas, sendo expressamente aplicada para condenar C6, Master e Pan.
- STJ2.052.228
Definiu o dever de monitoramento do perfil transacional pelo banco e a obrigação de identificar operações atípicas, embasando diretamente a condenação pela omissão no monitoramento de múltiplas contratações em curtíssimo intervalo.
- Art Cdc14
Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por defeito na prestação, aplicado conjuntamente com a Súmula 479/STJ para fundamentar a condenação dos bancos.
Contrapontos rebatidos
- Os bancos sustentaram que biometria facial e prova de vida validaram as contratações; o acórdão rebateu com evidências documentais (págs. 204/205, 626 e 758) demonstrando que as operações partiram do dispositivo da fraudadora Heloísa, com geolocalização, IP e fingerprint incompatíveis com o perfil da autora, configurando fortuito interno.
- Banco C6 invocou força obrigatória dos contratos (arts. 421 e 422 CC) para retomar descontos; o acórdão afastou a tese pela comprovação da fraude, declarando nulidade dos contratos e responsabilidade solidária de toda a cadeia de fornecimento.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Os bancos réus não comprovaram a inexistência de culpa própria nos termos do art. 14 §3º do CDC, e as evidências de geolocalização, IP e fingerprint divergentes evidenciaram falha sistêmica, afetando diretamente o resultado contrário às instituições financeiras.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO lavrado pela autora págs. 59/60
- ·dados device/IP/geo págs. 204/205, 626, 758
- ·contratação Lençóis Paulista pág. 533 e 630
- ·telefone DDD/PB não pertence autora pág. 542
- ·endereço fraudadores págs. 358, 632/633
- ·sentença págs. 713/725 e 746/748
- ·AI nº 2192746-55.2023.8.26.0000 págs. 580/582
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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