Acórdão · TJSP

1006444-28.2023.8.26.0066

Consignado não contratadoC6 BankConsignado INSSPresencialConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP condena solidariamente Bancos C6, Master e Pan por fraude consignada executada por correspondente bancário contra idosa aposentada; contratações feitas do dispositivo da fraudadora com IP/geolocalização divergentes afastam fortuito externo (Súmula 479/STJ).

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Solidária entre réus
Descrição do golpe

Funcionária da empresa Liberty Soluções Financeiras (Heloísa) utilizou dados e biometria facial da vítima idosa aposentada para contratar empréstimos consignados e cartões de crédito fraudulentos em seu nome, com descontos indevidos no benefício previdenciário

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssDispositivo De Terceiro UsadoOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaGeolocalizacao InconsistenteContratacao DigitalRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoMultiplas Transferencias Escalonadas
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 25.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 25.000,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Objetiva Solidaria Cadeia Fornecimento Fraude Consignado

    Contratações realizadas do dispositivo da fraudadora com geolocalização, IP e fingerprint divergentes do perfil da autora configuraram fortuito interno, impondo responsabilidade objetiva e solidária dos bancos nos termos da Súmula 479/STJ e arts. 7º parágrafo único e 14 do CDC.

    Requisitos
    Analise Local Geolocalizacao InconsistenteAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaFalha Kyc IntermediarioDispositivo Da Vitima UsadoHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Dano Moral Fraude Idosa Multiplos Contratos

    Dano moral majorado de R$20.000 para R$25.000 pela engenhosidade da fraude contra idosa aposentada, múltiplos contratos e comprometimento de verba alimentar previdenciária.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaBo Registrado Tempestivo
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Restituicao Dobro Art 42 Cdc Solidaria

    Restituição em dobro determinada solidariamente a todos os réus pois contratos transferiram proveito econômico para fraudadores, afastando compensação na liquidação.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao Atipica
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Banco Alegou Regularidade Biometria Prova De Vida

    Tese de regularidade biométrica rejeitada pois evidências documentais (págs. 204/205, 626 e 758) demonstraram contratações do dispositivo da fraudadora com geolocalização, IP e fingerprint divergentes do perfil da autora.

    Requisitos
    Biometria ValidadaDispositivo Da Vitima UsadoAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Banco C6 Validade Contratos Retomada Descontos

    Argumento de validade contratual e boa-fé afastado pela fraude comprovada via evidências de dispositivo, IP e geolocalização divergentes, que descaracterizam consentimento válido da autora.

    Requisitos
    Analise Local Geolocalizacao InconsistenteOperacao AtipicaBo Registrado Tempestivo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamentou a responsabilidade objetiva e solidária dos bancos por fortuito interno nas operações bancárias fraudulentas, sendo expressamente aplicada para condenar C6, Master e Pan.

  • STJ2.052.228

    Definiu o dever de monitoramento do perfil transacional pelo banco e a obrigação de identificar operações atípicas, embasando diretamente a condenação pela omissão no monitoramento de múltiplas contratações em curtíssimo intervalo.

  • Art Cdc14

    Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por defeito na prestação, aplicado conjuntamente com a Súmula 479/STJ para fundamentar a condenação dos bancos.

Contrapontos rebatidos

  • Os bancos sustentaram que biometria facial e prova de vida validaram as contratações; o acórdão rebateu com evidências documentais (págs. 204/205, 626 e 758) demonstrando que as operações partiram do dispositivo da fraudadora Heloísa, com geolocalização, IP e fingerprint incompatíveis com o perfil da autora, configurando fortuito interno.
  • Banco C6 invocou força obrigatória dos contratos (arts. 421 e 422 CC) para retomar descontos; o acórdão afastou a tese pela comprovação da fraude, declarando nulidade dos contratos e responsabilidade solidária de toda a cadeia de fornecimento.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Os bancos réus não comprovaram a inexistência de culpa própria nos termos do art. 14 §3º do CDC, e as evidências de geolocalização, IP e fingerprint divergentes evidenciaram falha sistêmica, afetando diretamente o resultado contrário às instituições financeiras.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO lavrado pela autora págs. 59/60
  • ·dados device/IP/geo págs. 204/205, 626, 758
  • ·contratação Lençóis Paulista pág. 533 e 630
  • ·telefone DDD/PB não pertence autora pág. 542
  • ·endereço fraudadores págs. 358, 632/633
  • ·sentença págs. 713/725 e 746/748
  • ·AI nº 2192746-55.2023.8.26.0000 págs. 580/582

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Barretos · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Matheus de Souza Parducci Camargo
Competência
Cível
Data de autuação
7 jun 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 45.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
LUIS FERNANDO CAMARGO DE BARROS VIDAL
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 45.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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