1006281-77.2025.8.26.0066
Análise do acórdão
Fraude falsa central BB: PIX R$9.990 restituído simplesmente (dobro rejeitado); dano moral R$5.000 mantido; juros morais corrigidos para citação (responsabilidade contratual) — resultado parcialmente favorável ao banco.
O que foi julgado
Vítima recebeu ligação telefônica de falsa preposta da instituição financeira que, de posse de dados pessoais e bancários, alegou necessidade de cancelamento de empréstimo e induziu a vítima a seguir instruções que resultaram em transferência via PIX, resgate de poupança e contratação fraudulenta de empréstimo.
Resultado
Teses
- ★ principalJuros CorrecaoPró-consumidorAcolhidaJuros Mora Dano Moral Desde Citacao Responsabilidade Contratual
STJ AREsp 1.742.585/GO confirmou que em responsabilidade contratual juros de mora incidem desde a citação, não do arbitramento, gerando pequena reforma favorável ao consumidor.
RequisitosOutro - MaterialParcialAcolhidaRestituicao Simples Fraude Terceiro Sem Dobro
Art. 42 parágrafo único CDC restringe-se a cobranças indevidas; transferência fraudulenta por terceiro e ausência de pedido na inicial obstaram a repetição dobrada.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoBo Registrado TempestivoPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - MoralNeutroAcolhidaDano Moral R5000 Mantido Proporcionalidade
Valor de R$5.000 mantido por razoabilidade e proporcionalidade, consonante com jurisprudência TJSP em casos análogos de fraude bancária.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRepeticao Dobro Art42 Cdc Fraude Terceiro
Art. 42 parágrafo único CDC não se aplica a transferências fraudulentas por terceiros; além disso, não houve pedido de dobro na inicial.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaMajoracao Dano Moral Para R10000
Valor de R$5.000 adequado aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade segundo jurisprudência TJSP; majoração para R$10.000 negada.
RequisitosHipossuficiente Tecnica - HonorariosPró-bancoRejeitadaMajoracao Honorarios Para 20 Porcento
Honorários de 10% não irrisórios; autor já vencedor em 1º grau e reforma mínima obsta majoração conforme Tema 1.059 STJ.
RequisitosOutro - Juros CorrecaoPró-bancoRejeitadaJuros Mora Desde Evento Danoso Responsabilidade Extracontratual
Responsabilidade é contratual (falha na prestação de serviço bancário), afastando Súmula 54 STJ e fixando juros desde a citação.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- STJ1.742.585/GO
Definiu o termo inicial dos juros de mora em dano moral como a data da citação (responsabilidade contratual), gerando a única reforma da sentença.
- Sumula Stj479
Fundamento da responsabilidade objetiva do banco pela fraude praticada por terceiro, sustentando toda a condenação material e moral.
- Art Cdc42_parágrafo_único
Interpretado restritivamente para cobranças indevidas, foi decisivo para rejeitar a repetição em dobro pleiteada pelo autor — resultado favorável ao banco.
Contrapontos rebatidos
- O autor alegou dobro com base no art. 42 parágrafo único CDC; o acórdão rebateu afirmando que a norma restringe-se a cobranças indevidas e que não houve pedido na inicial, mantendo restituição simples.
- O autor sustentou Súmula 54 STJ (responsabilidade extracontratual); o acórdão rebateu classificando a relação como contratual e aplicando AREsp 1.742.585/GO para fixar juros desde a citação.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O autor não formulou pedido de restituição dobrada na petição inicial, o que impediu seu acolhimento independentemente da discussão jurídica sobre o art. 42 CDC.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 21/22
- ·demonstrativo operações fls. 23
- ·extrato bancário fls. 24
Capa do processo
2ª instância
Inteiro teor
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