Acórdão · TJSP

1006281-77.2025.8.26.0066

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.III DP2Rel. GILBERTO FRANCESCHINI17 mar 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigaçãoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Fraude falsa central BB: PIX R$9.990 restituído simplesmente (dobro rejeitado); dano moral R$5.000 mantido; juros morais corrigidos para citação (responsabilidade contratual) — resultado parcialmente favorável ao banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação telefônica de falsa preposta da instituição financeira que, de posse de dados pessoais e bancários, alegou necessidade de cancelamento de empréstimo e induziu a vítima a seguir instruções que resultaram em transferência via PIX, resgate de poupança e contratação fraudulenta de empréstimo.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto Valor
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 9.990,00
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 14.990,00

Teses

  • ★ principalJuros CorrecaoPró-consumidorAcolhida
    Juros Mora Dano Moral Desde Citacao Responsabilidade Contratual

    STJ AREsp 1.742.585/GO confirmou que em responsabilidade contratual juros de mora incidem desde a citação, não do arbitramento, gerando pequena reforma favorável ao consumidor.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialParcialAcolhida
    Restituicao Simples Fraude Terceiro Sem Dobro

    Art. 42 parágrafo único CDC restringe-se a cobranças indevidas; transferência fraudulenta por terceiro e ausência de pedido na inicial obstaram a repetição dobrada.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoBo Registrado TempestivoPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • MoralNeutroAcolhida
    Dano Moral R5000 Mantido Proporcionalidade

    Valor de R$5.000 mantido por razoabilidade e proporcionalidade, consonante com jurisprudência TJSP em casos análogos de fraude bancária.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Repeticao Dobro Art42 Cdc Fraude Terceiro

    Art. 42 parágrafo único CDC não se aplica a transferências fraudulentas por terceiros; além disso, não houve pedido de dobro na inicial.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Majoracao Dano Moral Para R10000

    Valor de R$5.000 adequado aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade segundo jurisprudência TJSP; majoração para R$10.000 negada.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica
  • HonorariosPró-bancoRejeitada
    Majoracao Honorarios Para 20 Porcento

    Honorários de 10% não irrisórios; autor já vencedor em 1º grau e reforma mínima obsta majoração conforme Tema 1.059 STJ.

    Requisitos
    Outro
  • Juros CorrecaoPró-bancoRejeitada
    Juros Mora Desde Evento Danoso Responsabilidade Extracontratual

    Responsabilidade é contratual (falha na prestação de serviço bancário), afastando Súmula 54 STJ e fixando juros desde a citação.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • STJ1.742.585/GO

    Definiu o termo inicial dos juros de mora em dano moral como a data da citação (responsabilidade contratual), gerando a única reforma da sentença.

  • Sumula Stj479

    Fundamento da responsabilidade objetiva do banco pela fraude praticada por terceiro, sustentando toda a condenação material e moral.

  • Art Cdc42_parágrafo_único

    Interpretado restritivamente para cobranças indevidas, foi decisivo para rejeitar a repetição em dobro pleiteada pelo autor — resultado favorável ao banco.

Contrapontos rebatidos

  • O autor alegou dobro com base no art. 42 parágrafo único CDC; o acórdão rebateu afirmando que a norma restringe-se a cobranças indevidas e que não houve pedido na inicial, mantendo restituição simples.
  • O autor sustentou Súmula 54 STJ (responsabilidade extracontratual); o acórdão rebateu classificando a relação como contratual e aplicando AREsp 1.742.585/GO para fixar juros desde a citação.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O autor não formulou pedido de restituição dobrada na petição inicial, o que impediu seu acolhimento independentemente da discussão jurídica sobre o art. 42 CDC.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fls. 21/22
  • ·demonstrativo operações fls. 23
  • ·extrato bancário fls. 24

Capa do processo

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. III (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
GILBERTO FRANCESCHINI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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