Acórdão · TJSP

1006248-98.2025.8.26.0224

ApelaçãO CíVel23ª CDPrivRel. TAVARES DE ALMEIDA11 mar 2026
Falso advogadoBradescoEmpréstimo pessoalWhatsAppPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falso advogado via WhatsApp: culpa exclusiva da vítima afasta Súmula 479/STJ; autor forneceu dados e realizou transferências voluntariamente — fortuito externo, art. 14 §3º II CDC, resultado favorável ao Bradesco.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 9.999,99
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso advogado: criminosos se passaram pelo advogado do autor via WhatsApp, informando suposto êxito em demanda judicial e solicitando dados bancários para repasse de valores, induzindo o autor a contratar empréstimo no Bradesco e transferir R$ 9.999,99 via Pix para conta no Picpay e depois para terceiro no Pagseguro.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPix Unico Alto ValorPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima_fortuito_externo

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Falso Advogado

    Autor admitiu fornecer senha e token voluntariamente aos criminosos e realizou pessoalmente as transferências; golpe ocorreu fora do ambiente bancário, configurando fortuito externo e rompendo o nexo causal.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoOperacao AtipicaAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • ProcessualPró-bancoAcolhida
    Cerceamento Defesa Rejeitado Processo Maduro

    Processo estava em termos para julgamento e provas adicionais eram prescindíveis; juiz aferiu utilidade probatória com base no art. 370 CPC, afastando cerceamento de defesa.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Inaplicavel Fortuito Externo

    Súmula 479/STJ afastada por ausência de fortuito interno — golpe perpetrado fora do ambiente bancário por engenharia social sem falha sistêmica do banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Negado Ausencia Conduta Ilicita Banco

    Ausência de conduta ilícita ou defeito no serviço do banco impede reconhecimento de dano moral; sem ilicitude bancária não há reparação.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Inversao Onus Prova Indeferida Ausencia Verossimilhanca

    Inversão do ônus da prova (art. 6º VIII CDC) negada por ausência de verossimilhança das alegações; autor não demonstrou falha bancária que justificasse a inversão.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima foi o fundamento central para afastar toda responsabilidade dos réus e manter a improcedência.

  • TJSP1008913-71.2025.8.26.0003

    Precedente do TJSP (Rel. João José Custódio da Silveira, NJ 4.0 Turma VII) sobre golpe do falso advogado citado como paradigma para caracterização de fortuito externo e ausência de falha no serviço.

  • TJSP1001119-34.2025.8.26.0541

    Precedente do TJSP (Rel. Wilson Julio Zanluqui, 18ª Câmara) que afastou Súmula 479/STJ por ausência de fortuito interno e reconheceu culpa exclusiva da vítima em caso análogo de falso advogado.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que os réus não monitoraram as transações; acórdão rebate que o próprio autor foi protagonista das operações, agindo por conta e risco, com golpe perpetrado fora do ambiente bancário sem falha sistêmica identificável.
  • Autor imputou morosidade ao banco no acionamento do MED; acórdão esclarece que a conta destino já estava sem saldo, bloqueada e encerrada, sendo o insucesso do MED reflexo da natureza instantânea do PIX, não de desídia bancária.
  • Autor invocou Súmula 479/STJ para responsabilização objetiva; acórdão afasta a súmula por inexistência de fortuito interno, pois o golpe ocorreu fora do sistema bancário por engenharia social.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não demonstrou qualquer falha sistêmica ou defeito no serviço bancário, ônus que lhe cabia e cujo descumprimento inviabilizou a inversão do ônus probatório e a responsabilização dos réus.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO lavrado no dia dos fatos (fls. 64/65)
  • ·Declaração manuscrita do autor (fls. 62/63)
  • ·Extrato Bradesco com empréstimo (fls. 49/54)
  • ·Resultado MED — saldo exaurido (fls. 397, 410/411)
  • ·Empréstimo nº 519638817 R$11.057,21 36x
  • ·Sentença improcedência (fls. 476/480)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Guarulhos · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Felipe Albertini Nani Viaro
Competência
Cível
Data de autuação
13 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 24.999,99
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
23ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
TAVARES DE ALMEIDA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 24.999,99
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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