1006196-19.2024.8.26.0554
Análise do acórdão
Banco vence: golpe 'Boa Noite Cinderela' sem prova mínima — transações no próprio bar, ausência de exame médico e extratos afastam fortuito interno (R$ 970; MercadoPago).
O que foi julgado
Golpe 'Boa Noite Cinderela': vítima alega ter sido dopada em bar e ter seu cartão de crédito utilizado para transações fraudulentas no próprio estabelecimento onde se encontrava
Resultado
fortuito_externo_culpa_terceiro_sem_falha_servico
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Boa Noite Cinderela Sem Prova Falha
Transações realizadas no próprio estabelecimento frequentado pela autora, sem exame médico, sem extratos e com operações dias após o fato afastaram completamente a alegação de fortuito interno ou falha do serviço.
RequisitosBo Registrado TempestivoOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica AutorSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoAnalise Valor AtipicoOperacao Atipica - ProcessualPró-consumidorAcolhidaManutencao Gratuidade Processual
Presunção de hipossuficiência do art. 99, §3º CPC não foi concretamente ilidida pelo réu, mantendo-se a gratuidade processual.
RequisitosHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-bancoRejeitadaSumula 479 Fortuito Interno Operacoes Atipicas
Autora não juntou extratos ou histórico de consumo para demonstrar atipicidade; transações ocorreram no próprio estabelecimento, inviabilizando aplicação da Súmula 479.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoLog Auditoria Disponivel - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Golpe Bancario
Improcedência do pedido principal prejudicou o dano moral, ausente qualquer ato ilícito imputável ao réu.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - ProcessualPró-bancoRejeitadaInversao Onus Banco Nao Provou Regularidade
Ausência de indício mínimo de fraude impede inversão do ônus; sem prova inicial da autora, não cabe exigir prova negativa do banco.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_caput_e_§3º_II
Afastou responsabilidade objetiva do banco ao reconhecer culpa exclusiva de terceiro como excludente, fundamento central da improcedência.
- TJSP1000267-35.2024.8.26.0156
Precedente da 17ª Câmara (Rel. Des. Franzé) sobre golpe Boa Noite Cinderela sem falha de serviço, citado diretamente para confirmar culpa exclusiva de terceiro e improcedência.
- TJSP1001507-42.2021.8.26.0228
Precedente da 18ª Câmara (Rel. Des. Israel Góes) reformando sentença de procedência em golpe Boa Noite Cinderela, afirmando responsabilidade objetiva não configurada.
Contrapontos rebatidos
- A autora alegou atipicidade nas operações, mas o próprio BO indica que as transações ocorreram no bar onde ela estava, esvaziando o argumento de desvio de perfil.
- O banco devolveu parte dos valores como exceção comercial ('melhor experiência ao usuário'), expressamente sem reconhecimento de fraude, conforme resposta ao Procon juntada nos autos.
- Sem prova inicial sequer indiciária de fraude pela autora (sem exame médico, sem testemunhas, sem extratos), não há como impor ao banco ônus de produzir prova negativa.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autora afirmou ter solicitado cancelamento do cartão mas não apresentou protocolo de atendimento, e operações ocorreram dias após o golpe alegado, sem prova de diligência.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autora não juntou extratos ou histórico de movimentações que permitissem ao juízo aferir atipicidade nas transações impugnadas.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autora não realizou exame médico para confirmar presença de substâncias no organismo, apesar de especialistas afirmarem detecção possível por até 1 semana.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO AF9478-1/2024 (fls. 24/25)
- ·Resposta ao Procon (fls. 28)
- ·Comunicado devolução parcial (fls. 31)
- ·Sentença fls. 104/108
- ·Apelação fls. 117/123
- ·Contrarrazões fls. 127/137
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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