Acórdão · TJSP

1006196-19.2024.8.26.0554

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.I DP2Rel. REGINA APARECIDA CARO GONÇALVES23 mar 2026
OutroMercado PagoCartão de créditoPresencialCompra com cartão
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco vence: golpe 'Boa Noite Cinderela' sem prova mínima — transações no próprio bar, ausência de exame médico e extratos afastam fortuito interno (R$ 970; MercadoPago).

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 970,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe 'Boa Noite Cinderela': vítima alega ter sido dopada em bar e ter seu cartão de crédito utilizado para transações fraudulentas no próprio estabelecimento onde se encontrava

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_terceiro_sem_falha_servico

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Boa Noite Cinderela Sem Prova Falha

    Transações realizadas no próprio estabelecimento frequentado pela autora, sem exame médico, sem extratos e com operações dias após o fato afastaram completamente a alegação de fortuito interno ou falha do serviço.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica AutorSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoAnalise Valor AtipicoOperacao Atipica
  • ProcessualPró-consumidorAcolhida
    Manutencao Gratuidade Processual

    Presunção de hipossuficiência do art. 99, §3º CPC não foi concretamente ilidida pelo réu, mantendo-se a gratuidade processual.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Fortuito Interno Operacoes Atipicas

    Autora não juntou extratos ou histórico de consumo para demonstrar atipicidade; transações ocorreram no próprio estabelecimento, inviabilizando aplicação da Súmula 479.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoLog Auditoria Disponivel
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Golpe Bancario

    Improcedência do pedido principal prejudicou o dano moral, ausente qualquer ato ilícito imputável ao réu.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Inversao Onus Banco Nao Provou Regularidade

    Ausência de indício mínimo de fraude impede inversão do ônus; sem prova inicial da autora, não cabe exigir prova negativa do banco.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_caput_e_§3º_II

    Afastou responsabilidade objetiva do banco ao reconhecer culpa exclusiva de terceiro como excludente, fundamento central da improcedência.

  • TJSP1000267-35.2024.8.26.0156

    Precedente da 17ª Câmara (Rel. Des. Franzé) sobre golpe Boa Noite Cinderela sem falha de serviço, citado diretamente para confirmar culpa exclusiva de terceiro e improcedência.

  • TJSP1001507-42.2021.8.26.0228

    Precedente da 18ª Câmara (Rel. Des. Israel Góes) reformando sentença de procedência em golpe Boa Noite Cinderela, afirmando responsabilidade objetiva não configurada.

Contrapontos rebatidos

  • A autora alegou atipicidade nas operações, mas o próprio BO indica que as transações ocorreram no bar onde ela estava, esvaziando o argumento de desvio de perfil.
  • O banco devolveu parte dos valores como exceção comercial ('melhor experiência ao usuário'), expressamente sem reconhecimento de fraude, conforme resposta ao Procon juntada nos autos.
  • Sem prova inicial sequer indiciária de fraude pela autora (sem exame médico, sem testemunhas, sem extratos), não há como impor ao banco ônus de produzir prova negativa.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora afirmou ter solicitado cancelamento do cartão mas não apresentou protocolo de atendimento, e operações ocorreram dias após o golpe alegado, sem prova de diligência.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não juntou extratos ou histórico de movimentações que permitissem ao juízo aferir atipicidade nas transações impugnadas.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não realizou exame médico para confirmar presença de substâncias no organismo, apesar de especialistas afirmarem detecção possível por até 1 semana.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·BO AF9478-1/2024 (fls. 24/25)
  • ·Resposta ao Procon (fls. 28)
  • ·Comunicado devolução parcial (fls. 31)
  • ·Sentença fls. 104/108
  • ·Apelação fls. 117/123
  • ·Contrarrazões fls. 127/137

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santo André · 7ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Maria Carolina Marques Caro Quintiliano
Competência
Cível
Data de autuação
12 mar 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.340,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. I (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
REGINA APARECIDA CARO GONÇALVES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.340,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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