Acórdão · TJSP

1006151-16.2024.8.26.0004

ApelaçãO CíVel19ª CDPrivRel. CLÁUDIA GRIECO TABOSA PESSOA4 mar 2026
Falso trabalho/empregoItaúApp digitalDigital (não especificado)PIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 19ª Câmara mantém improcedência total: golpe de falsas tarefas com Pix voluntário (R$6.493,92) é culpa exclusiva do consumidor — art. 14 §3º II CDC afasta Súmula 479 STJ e responsabilidade bancária.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 6.493,92
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe de falsa promessa de renda mediante realização de tarefas na internet ('golpe do Pix'); vítima realizou transferências voluntárias via Pix para contas de terceiros acreditando obter ganhos fáceis.

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias Escalonadas

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Consumidor Transferencia Voluntaria

    Transferências realizadas pelo próprio autor com credenciais válidas, aderindo a proposta manifestamente inverossímil de ganhos fáceis, configurando culpa exclusiva e rompendo o nexo causal.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado TempestivoAto Terceiro Identificado
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11

    Recurso improvido determinou majoração automática dos honorários dos réus de 10% para 20% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85 §11 CPC.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula479 Inaplicavel Culpa Consumidor

    Súmula 479 STJ afastada pois não há fortuito interno nem defeito do serviço bancário — estelionato praticado por terceiro com contribuição decisiva do próprio consumidor.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Omissao Abertura Contas Destinatarias

    Alegação de omissão na abertura/manutenção das contas destinatárias rejeitada pois as transferências foram voluntárias pelo autor, sem qualquer falha sistêmica das instituições.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorFalha Kyc Intermediario

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central da improcedência: culpa exclusiva do consumidor como excludente expressa da responsabilidade objetiva do fornecedor, aplicada porque o autor realizou as transferências voluntariamente com credenciais válidas.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou omissão no acionamento eficaz do MED; acórdão rebateu destacando que o próprio autor admitiu na inicial que o MED foi acionado, sendo a não-restituição decorrente da inexistência de saldo nas contas destinatárias.
  • Autor invocou Súmula 479 STJ e responsabilidade objetiva por falha do serviço; acórdão rebateu afirmando que não há fortuito interno mas estelionato com contribuição decisiva do consumidor, afastando a aplicação da súmula.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não demonstrou qualquer falha sistêmica, invasão de conta ou irregularidade na prestação do serviço — ônus que lhe competia e cujo descumprimento foi decisivo para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·fls.45/86 — proposta de ganhos fáceis
  • ·BO registrado pelo autor
  • ·admissão do MED na inicial fl.05
  • ·contrarrazões fls.392/403
  • ·contrarrazões fls.404/416

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional IV - Lapa · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
FLÁVIA SNAIDER RIBEIRO
Competência
Cível
Data de autuação
11 abr 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 14.493,92
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CLÁUDIA GRIECO TABOSA PESSOA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 14.493,92
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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