Acórdão · TJSP

1006135-07.2025.8.26.0011

ApelaçãO CíVel18ª CDPrivRel. ISRAEL GÓES DOS ANJOS16 mar 2026
Engenharia social (genérica)NubankCartão de créditoIndefinidoCompra com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Apelação da Nubank não conhecida por falta de dialeticidade: razões recursais ignoraram fraude reconhecida em ação anterior transitada em julgado, mantendo condenação de R$ 5.000 e obrigação de excluir registros do Bacen.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe praticado por terceiros que realizaram operações não autorizadas em cartão de crédito da vítima; dívidas reconhecidas como indevidas em ação anterior transitada em julgado; instituição manteve cobrança e registros internos mesmo após declaração judicial de inexigibilidade.

Marcadores do caso
Outro Marcador
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteOutro Red Flag

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalProcessualPró-consumidorAcolhida
    Nao Conhecimento Ausencia Dialeticidade

    Razões recursais não impugnaram especificamente a ratio decidendi (reconhecimento judicial anterior de fraude transitada em julgado), violando arts. 1.010, II e III, e 932, III, CPC.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOutro
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Manutencao Cobranca Apos Declaracao Inexigibilidade

    Banco manteve cobranças e registros internos no Bacen relativos a dívidas já declaradas inexigíveis por fraude em ação anterior com trânsito em julgado, configurando falha de serviço.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAto Terceiro IdentificadoOutro
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Cobranca Indevida Pos Transito Em Julgado

    Insistência em cobrar e manter registro de dívida reconhecida judicialmente como fraudulenta configurou dano moral in re ipsa, fixado em R$ 5.000.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAto Terceiro Identificado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Exercicio Regular Direito Negativacao

    Tese rejeitada pois as razões recursais foram genéricas e dissociadas dos fatos: não demonstraram que as dívidas cobradas eram distintas das já reconhecidas como fraudulentas.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOutro
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Ausencia Dano Moral Indenizavel

    Tese de redução do quantum rejeitada em razão do não conhecimento do recurso, mantendo-se integralmente a condenação de R$ 5.000.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cpc1.010, II e III

    Fundamentou o requisito de impugnação específica dos fundamentos da sentença como pressuposto de admissibilidade, levando ao não conhecimento do recurso.

  • Art Cpc932, III

    Autorizou o relator a não conhecer do recurso por ausência de correlação entre as razões recursais e os fundamentos da sentença recorrida.

  • Art Cpc85, §11

    Embasou a majoração dos honorários advocatícios de 10% para 12% pelo trabalho adicional em grau recursal.

Contrapontos rebatidos

  • A Nubank defendeu a regularidade da negativação por inadimplemento de cartão, mas o acórdão destacou que a ação não tratava de negativação externa, e sim de cobrança e registro Bacen de dívidas já declaradas indevidas por golpe em ação anterior com trânsito em julgado.
  • A apelante defendeu validade contratual e inadimplemento, mas o acórdão ressaltou que não houve qualquer enfrentamento do fato de que as mesmas dívidas já foram reconhecidas como oriundas de fraude, tornando a tese genérica e dissociada da realidade dos autos.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    A Nubank não impugnou especificamente a ratio decidendi da sentença (reconhecimento de fraude transitada em julgado), deixando de cumprir ônus processual essencial de admissibilidade, o que impediu o conhecimento do recurso.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·sentença de fls. 191/196
  • ·apelação fls. 200/213
  • ·contrarrazões fls. 219/237
  • ·demanda anterior transitada em julgado

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional XI - Pinheiros · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
13 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 5.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ISRAEL GÓES DOS ANJOS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 5.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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