Acórdão · TJSP

1006025-47.2023.8.26.0344

ApelaçãO CíVel20ª CDPrivRel. REBELLO PINHO27 mar 2026
Consignado não contratadoC6 BankConsignado INSSDigital (não especificado)Consignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco C6 Consignado perde apelação: geolocalização em SP e telefone de terceiro (confirmado pela Claro S/A) derrubam biometria facial como prova de contratação; Tema 1061 STJ é fulcral — ônus da autenticidade é do banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Empréstimo consignado fraudulento contratado por terceiro em nome da autora, com uso de dados pessoais e biometria facial obtidos de forma ilícita, resultando em descontos indevidos no benefício previdenciário da consumidora

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao DigitalRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoDispositivo De Terceiro Usado
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Contrato Consignado Nao Comprovado Banco

    Banco não provou autenticidade do contrato: geolocalização divergente (SP vs Marília) e telefone usado na contratação não pertencia à autora, conforme ofício da Claro S/A.

    Requisitos
    Biometria ValidadaAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Desconto Indevido Beneficio Previdenciario Dano Moral

    Desconto indevido em benefício alimentar configura dano moral in re ipsa, expondo consumidora a humilhação e impotência; R$5.000 mantidos sem reforma.

    Requisitos
    Operacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Manutencao Honorarios Equidade Sem Reformatio In Pejus

    Honorários de R$1.500 por equidade (art. 85 §8º CPC) mantidos pois banco não recorreu de sua verba e majoração em recurso exclusivo do réu configuraria reformatio in pejus; sucumbência recursal de 10% acrescida.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Contratacao Regular Com Biometria Facial

    Tese de regularidade da contratação digital com biometria facial rejeitada: banco não explicou divergência de geolocalização nem comprovou que telefone usado pertencia à autora.

    Requisitos
    Biometria ValidadaAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteDispositivo Da Vitima Usado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Ausencia Dano Moral Ou Reducao Quantum

    Tese de mero aborrecimento rejeitada: desconto em benefício previdenciário alimentar constitui dano moral configurado, não mero dissabor.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • STJ1846649/MA

    Tema 1061 STJ: impugnada autenticidade de assinatura em contrato bancário, ônus de provar autenticidade recai sobre a instituição financeira — fundamento central para condenar o banco pela não comprovação da contratação.

  • Sumula Stj479

    Fraude de terceiro configura fortuito interno, afastando excludente de responsabilidade e mantendo responsabilidade objetiva do banco pelos descontos indevidos.

  • Art Cdc14

    Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços bancários: banco responde independentemente de culpa, cabendo a ele provar excludentes do §3º — nenhuma foi demonstrada.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que modalidade digital permite contratação de qualquer lugar e celular; acórdão rebateu com geolocalização inequívoca em SP (divergente de Marília) e confirmação da Claro S/A de que o telefone (11)94542-8292 não pertencia à autora.
  • Banco invocou o hiato de ~2 anos entre contratação (set/2021) e ajuizamento (abr/2023) como indício de legitimidade; acórdão não acolheu: o ônus de provar autenticidade é do banco (Tema 1061 STJ), independentemente do prazo para ajuizamento.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não comprovou autenticidade da assinatura/contratação (Tema 1061 STJ/arts. 428-429 CPC): geolocalização e telefone divergentes não foram explicados, resultando na declaração de nulidade do contrato.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou culpa exclusiva da vítima, culpa de terceiro ou caso fortuito/força maior para excluir sua responsabilidade objetiva (art. 14 §3º CDC).

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·CCB nº 010111127776 (fls. 86/93)
  • ·Prova de Vida selfie (fls. 77)
  • ·Termos de Uso (fls. 78/80)
  • ·Política de Privacidade (fls. 81/85)
  • ·Termo Autorização Consulta (fls. 94)
  • ·Dossiê contestação adm. (fls. 95/101)
  • ·Dossiê Contratação Digital (fls. 71/76)
  • ·Comprovante transferência (fls. 109)
  • ·Ofício Claro S/A (fls. 232/235)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Marília · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Paula Jacqueline Bredariol de Oliveira
Competência
Cível
Data de autuação
24 abr 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 27.238,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
REBELLO PINHO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 27.238,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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