Acórdão · TJSP

1005982-64.2024.8.26.0445

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.I DP2Rel. REGINA APARECIDA CARO GONÇALVES24 fev 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConsignado INSSLigaçãoConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco venceu no dano moral (REsp 2.238.562/SP decisivo), mas condenado por empréstimo consignado fraudulento sem assinatura eletrônica válida (Súmula 479/STJ); sucumbência recíproca 50/50.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação telefônica de pessoa que se apresentou como funcionária da instituição financeira, alegando existência de valores a ressarcir por descontos indevidos, orientando o acesso ao aplicativo bancário, resultando em contratação fraudulenta de empréstimo consignado de R$ 11.000,00 e transferência de R$ 10.000,00 a terceiro.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao Digital
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoAntifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

contratacao_fraudulenta_sem_agravantes_nao_gera_moral_in_re_ipsa

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Emprestimo Consignado Fraudulento Sem Assinatura Valida

    Contrato juntado às fls. 93/100 não apresentava assinatura eletrônica com identificação inequívoca do signatário, e múltiplas simulações em minutos indicaram fraude, afastando a tese de contratação regular.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaLog Auditoria DisponivelHipossuficiente Tecnica
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Do Consumidor Art14 Par3 II CDC

    Excludente do art. 14, §3º, II do CDC afastada porque a ausência de contrato válido e as simulações atípicas em sequência demonstraram falha do banco, não culpa exclusiva do consumidor.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoCombo Probatorio Completo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Operacoes Dentro Do Perfil Do Cliente

    Grande quantidade de simulações de empréstimo em intervalo de minutos evidenciou operação atípica, refutando a alegação de que as movimentações eram compatíveis com o perfil do cliente.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoLog Auditoria Disponivel
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Contratacao Fraudulenta Sem Agravantes Nao Configura Dano Moral

    Ausência de negativação, saldo negativo ou prova de abalo psicológico relevante enquadrou o caso como mero dissabor, afastando dano moral in re ipsa conforme REsp 2.238.562/SP.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Sucumbencia Reciproca 50 50 Custas Honorarios

    Provimento parcial do recurso (afastamento do dano moral) determinou reconhecimento de sucumbência recíproca com honorários de 15% sobre valor da causa para ambas as partes.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva da instituição financeira pelo empréstimo consignado fraudulento, afastando a excludente de fortuito externo alegada pelo banco.

  • STJ2.238.562/SP

    Precedente decisivo que moveu o afastamento do dano moral de R$ 3.000,00 fixado na sentença, estabelecendo que fraude bancária sem agravantes não configura dano moral in re ipsa.

  • TJSP1014546-87.2024.8.26.0071

    Precedente da mesma Turma I do Núcleo de Justiça 4.0 citado para reforçar que desconto fraudulento em benefício previdenciário sem prova de abalo psicológico não gera dano moral.

Contrapontos rebatidos

  • O acórdão rebateu o dano moral automático citando REsp 2.238.562/SP: fraude bancária por si só não configura dano moral, exigindo circunstâncias agravantes como negativação ou saldo negativo, ausentes no caso.
  • O banco obteve afastamento do dano moral e reconhecimento de sucumbência recíproca, reduzindo sua condenação ao dano material com compensação dos R$ 1.000,00 presentes na conta.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou assinatura eletrônica com identificação inequívoca do signatário no contrato de fls. 93/100, ônus que lhe cabia e cuja ausência determinou a inexigibilidade do débito.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não comprovou negativação, saldo negativo ou abalo psicológico relevante, ônus que lhe cabia para configurar dano moral, resultando no afastamento da condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 93/100 — contrato empréstimo
  • ·BO nº J9410-1/2024
  • ·fls. 192/193 — preparo
  • ·fls. 174/182 — contrarrazões

Capa do processo

1ª instância

Classe
Órgão julgador
Colegiado
Relator / Juiz
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. I (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
REGINA APARECIDA CARO GONÇALVES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.049,26
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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