Acórdão · TJSP

1005982-44.2025.8.26.0602

ApelaçãO CíVel20ª CDPrivRel. MARIA SALETE CORRÊA DIAS17 dez 2025
MotoboyMercantilConsignado INSSPresencialConsignado indevido
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 20ª Câmara mantém restituição simples (R$94k) e dano moral de R$5k por reformatio in pejus em golpe do motoboy/foto; afasta dobro e majoração moral por culpa concorrente da vítima aposentada.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 94.121,42
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe do motoboy com foto: fraudador visitou vítima alegando entrega de prêmio de sorteio, fotografou a vítima supostamente para formalizar entrega, e posteriormente realizou empréstimos consignados e operações fraudulentas na conta bancária da autora.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria ContratacaoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 94.121,42
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 0,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Objetiva Emprestimos Fraudulentos Consignado

    Responsabilidade objetiva reconhecida pela Súmula 479/STJ e art. 14 CDC; banco não demonstrou eficácia dos sistemas de segurança; fortuito interno configurado.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • Repeticao DobroPró-bancoAcolhida
    Restituicao Simples Boa Fe Banco

    Restituição simples mantida pois cobrança decorreu de contratos cuja invalidade foi reconhecida judicialmente, sem violação à boa-fé objetiva (EREsp 1.413.542/RS).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteCombo Probatorio Completo
  • MoralNeutroParcial
    Manutencao Moral Vedacao Reformatio In Pejus

    Dano moral de R$5k mantido apenas por vedação à reformatio in pejus; câmara entende que conduta descuidada da autora afastaria o dano moral em tese.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Repeticao Dobro Art42 Cdc

    Dobro rejeitado pois cobrança bancária operou de boa-fé sob contratos cuja invalidade dependia de declaração judicial; sem conduta contrária à boa-fé objetiva.

    Requisitos
    Dados Fornecidos Voluntariamente
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Majoracao Danos Morais Para 15000

    Majoração rejeitada: câmara entende inexistir dano moral indenizável diante da conduta descuidada da autora ao fornecer foto ao motoboy; reformatio in pejus impede redução.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para reconhecer responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro como fortuito interno, viabilizando restituição dos valores.

  • TJSP1012677-08.2024.8.26.0292

    Precedente da própria 20ª Câmara (Rel. Roberto Maia) sobre golpe da foto com motoboy que consolidou: culpa concorrente, restituição simples e ausência de dano moral — aplicado diretamente ao caso.

  • Earesp1.413.542/RS

    Definiu que repetição em dobro do CDC exige conduta contrária à boa-fé objetiva, não bastando cobrança indevida; aplicado para afastar o dobro e manter restituição simples.

Contrapontos rebatidos

  • A autora alegou que os descontos no benefício previdenciário comprometeram sua subsistência elevando o dano moral; a câmara rebateu afirmando que a conduta descuidada (fornecer foto ao motoboy) configura culpa concorrente que afasta o dano moral indenizável, apenas a reformatio in pejus impediu a redução.
  • A autora pleiteou dobro com base no art. 42 CDC; o banco/câmara rebateu que a cobrança decorreu de engano justificável sob contratos cujos efeitos só cessaram com declaração judicial, afastando violação à boa-fé objetiva (EREsp 1.413.542/RS).

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não demonstrou de forma inequívoca a eficácia de seus sistemas de segurança, ônus que lhe cabia por força do art. 6º, VIII do CDC, resultando no reconhecimento da falha do serviço.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contrato empréstimo nº 808404370
  • ·contrato nº 910002224742
  • ·contrato nº 910002224743
  • ·contrato empréstimo nº 808406378
  • ·contrato cartão consignado nº 574603
  • ·extrato bancário com operações fraudulentas
  • ·tutela de urgência (fl. 91)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Sorocaba · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
MARIO MENDES DE MOURA JUNIOR
Competência
Cível
Data de autuação
19 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 33.867,74
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MARIA SALETE CORRÊA DIAS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 33.867,74
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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