1005980-04.2025.8.26.0011
Análise do acórdão
Banco XP responde objetivamente por R$11.067,56 (material+moral) após falha no monitoramento de 7 transações POS atípicas pós-furto de celular; bloqueio parcial prova capacidade técnica não usada.
O que foi julgado
Furto de celular seguido de uso fraudulento do cartão de crédito por terceiro em máquina de cartão (POS), com múltiplas transações em curto espaço de tempo no mesmo estabelecimento, destoantes do perfil da vítima
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Monitoramento Transacoes Atipicas Cartao Furto
Banco bloqueou parcialmente as operações (prova de capacidade técnica), mas deixou passar R$5.067,56 em transações igualmente atípicas ao mesmo POS em curto intervalo, configurando falha objetiva no monitoramento.
RequisitosAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaAlerta Antifraude DisparadoAlerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Furto Celular Fraude Cartao Credito
Autora buscou solução administrativa com brevidade e seguiu orientações do banco; dinâmica transcende mero aborrecimento, mantido R$6.000,00 com razoabilidade e proporcionalidade.
RequisitosContato Central AnteriorHipossuficiente Tecnica - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Advocaticios Art85 Paragrafo11 Cpc
Negado provimento ao recurso do banco, aplicação automática do art. 85 §11 CPC elevando honorários de 10% para 12%.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Uso Senha
Contradição nos próprios extratos do banco: bloqueios ocorreram tanto abaixo quanto acima de R$200, refutando a tese de que transações acima desse valor exigiam senha pessoal.
RequisitosSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaBanco Pede MinoraçãO Dano Moral
Valor de R$6.000,00 mantido: autora agiu com brevidade e seguiu orientações do banco; dinâmica do caso ultrapassa mero aborrecimento.
RequisitosContato Central Anterior
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno em fraudes praticadas por terceiros no âmbito de operações bancárias.
- STJ2.052.228/DF
STJ — Ministra Nancy Andrighi — reconheceu dever das instituições de desenvolver mecanismos para identificar e obstar movimentações que destoem do perfil do consumidor, aplicado diretamente ao caso.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço de segurança, combinado com teoria do risco profissional do art. 927 §único CC.
Contrapontos rebatidos
- O banco alegou que compras acima de R$200 exigiriam senha, mas os extratos juntados pelo próprio réu mostram bloqueios de R$309,89, R$789,90 e R$2.198,60, desmentindo a tese e reforçando a capacidade técnica de detecção não exercida plenamente.
- O bloqueio de quatro das sete transações demonstra que o sistema antifraude funcionou parcialmente, mas falhou ao deixar passar R$5.067,56 em operações igualmente suspeitas ao mesmo beneficiário no mesmo intervalo.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não apresentou prova de que as três transações remanescentes eram compatíveis com o perfil da autora, descumprindo o ônus do art. 373, II do CPC, o que selou a condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato fls. 02 — 7 operações POS
- ·extrato fls. 120/124 — perfil crédito rotativo
- ·docs fls. 23/24 — contato banco pós-furto
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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