Acórdão · TJSP

1005980-04.2025.8.26.0011

ApelaçãO CíVel14ª CDPrivRel. CARLOS ABRÃO25 fev 2026
Engenharia social (genérica)Cartão de créditoPresencialCompra com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco XP responde objetivamente por R$11.067,56 (material+moral) após falha no monitoramento de 7 transações POS atípicas pós-furto de celular; bloqueio parcial prova capacidade técnica não usada.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 5.067,56
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Furto de celular seguido de uso fraudulento do cartão de crédito por terceiro em máquina de cartão (POS), com múltiplas transações em curto espaço de tempo no mesmo estabelecimento, destoantes do perfil da vítima

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto AtipicoDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 5.067,56
Dano moral
R$ 6.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 11.067,56

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Monitoramento Transacoes Atipicas Cartao Furto

    Banco bloqueou parcialmente as operações (prova de capacidade técnica), mas deixou passar R$5.067,56 em transações igualmente atípicas ao mesmo POS em curto intervalo, configurando falha objetiva no monitoramento.

    Requisitos
    Analise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaAlerta Antifraude DisparadoAlerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Furto Celular Fraude Cartao Credito

    Autora buscou solução administrativa com brevidade e seguiu orientações do banco; dinâmica transcende mero aborrecimento, mantido R$6.000,00 com razoabilidade e proporcionalidade.

    Requisitos
    Contato Central AnteriorHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Advocaticios Art85 Paragrafo11 Cpc

    Negado provimento ao recurso do banco, aplicação automática do art. 85 §11 CPC elevando honorários de 10% para 12%.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Uso Senha

    Contradição nos próprios extratos do banco: bloqueios ocorreram tanto abaixo quanto acima de R$200, refutando a tese de que transações acima desse valor exigiam senha pessoal.

    Requisitos
    Senha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Banco Pede MinoraçãO Dano Moral

    Valor de R$6.000,00 mantido: autora agiu com brevidade e seguiu orientações do banco; dinâmica do caso ultrapassa mero aborrecimento.

    Requisitos
    Contato Central Anterior

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno em fraudes praticadas por terceiros no âmbito de operações bancárias.

  • STJ2.052.228/DF

    STJ — Ministra Nancy Andrighi — reconheceu dever das instituições de desenvolver mecanismos para identificar e obstar movimentações que destoem do perfil do consumidor, aplicado diretamente ao caso.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço de segurança, combinado com teoria do risco profissional do art. 927 §único CC.

Contrapontos rebatidos

  • O banco alegou que compras acima de R$200 exigiriam senha, mas os extratos juntados pelo próprio réu mostram bloqueios de R$309,89, R$789,90 e R$2.198,60, desmentindo a tese e reforçando a capacidade técnica de detecção não exercida plenamente.
  • O bloqueio de quatro das sete transações demonstra que o sistema antifraude funcionou parcialmente, mas falhou ao deixar passar R$5.067,56 em operações igualmente suspeitas ao mesmo beneficiário no mesmo intervalo.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não apresentou prova de que as três transações remanescentes eram compatíveis com o perfil da autora, descumprindo o ônus do art. 373, II do CPC, o que selou a condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extrato fls. 02 — 7 operações POS
  • ·extrato fls. 120/124 — perfil crédito rotativo
  • ·docs fls. 23/24 — contato banco pós-furto

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional XI - Pinheiros · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Luciana Bassi de Melo
Competência
Cível
Data de autuação
10 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.135,12
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CARLOS ABRÃO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.135,12
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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