1005973-24.2025.8.26.0007
Análise do acórdão
Banco vence integralmente: golpe falso parente WhatsApp/PIX R$6.100 — culpa exclusiva do consumidor configurada, extrato prova ausência de limite diário violado, Súmula 479 afastada.
O que foi julgado
Golpe do falso parente via WhatsApp: fraudador se passou pelo filho do autor usando foto de perfil do filho real e solicitou transferências via PIX, no total de R$ 6.100,00
Resultado
culpa_exclusiva_consumidor_art14_par3_II_CDC
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Golpe Falso Parente Whatsapp
Autor realizou os PIX voluntariamente sem confirmar identidade do destinatário; extrato demonstrou operações superiores ao suposto limite na mesma data, afastando nexo causal com falha bancária.
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude Nao Disparado - PreliminarPró-bancoAcolhidaRejeicao Cerceamento Defesa Julgamento Antecipado
Questão de direito resolvível com provas dos autos; prova pericial contábil ou oral desnecessária, julgamento antecipado cabível nos termos do art. 355, I, CPC.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Recursais Art85 Par11
Honorários majorados para 15% sobre valor atualizado da causa em favor do banco pelo trabalho em contrarrazões, nos termos do art. 85, §11, CPC.
- IntegralPró-bancoRejeitadaSumula 479 Inaplicavel Culpa Exclusiva Consumidor
Súmula 479 STJ afastada porque não houve falha do banco; operações foram realizadas pelo próprio autor sem envolvimento do sistema bancário em falha identificável.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil Vitima - MaterialPró-bancoRejeitadaAlegacao Ultrapassagem Limite Diario Pix
Extrato do autor (fl. 25) demonstrou outras operações na mesma data superiores ao suposto limite de R$2.000, contradizendo a própria alegação do autor sobre o limite diário.
RequisitosLog Auditoria DisponivelOperacao No Perfil Vitima - IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Concorrente Subsidiaria Banco
Culpa exclusiva do consumidor reconhecida pelo acórdão afasta qualquer grau de concorrência do banco, pois as operações foram inteiramente realizadas pelo autor sem falha identificável do réu.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Fundamento central da improcedência: excludente de responsabilidade do fornecedor por culpa exclusiva do consumidor, aplicada para afastar responsabilidade objetiva do banco.
- TJSP1022721-67.2022.8.26.0224
Precedente análogo (fraude PIX via WhatsApp, reserva hospedagem) da 18ª Câmara aplicando art. 14 §3º II CDC e Súmula 497 STJ para manter improcedência por culpa exclusiva de terceiros e consumidor.
- Art Cpc355_I
Sustentou rejeição do cerceamento de defesa: questão de direito resolvível com provas dos autos, dispensando dilação probatória e validando julgamento antecipado.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou limite diário de R$2.000 violado sem alerta; extrato de fl. 25 demonstrou que o próprio autor realizou R$3.575 em outras operações na mesma data, contradizendo a própria narrativa e afastando o nexo causal.
- Banco destacou que o autor não juntou qualquer prova da mensagem recebida via WhatsApp, sendo ônus do autor demonstrar o fato constitutivo de seu direito, lacuna que prejudicou toda a narrativa fática.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não juntou prova da mensagem recebida via WhatsApp que alegou ter recebido do falso filho, prejudicando o próprio fato constitutivo do pedido e reforçando a improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato fl. 25 com operações em 21/10/2024
- ·extratos bancários fls. 96/158 com histórico transacional
- ·contestação do banco fls. 32/56
- ·manifestação autor fls. 175/176
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

