1005935-90.2024.8.26.0445
Análise do acórdão
Golpe do motoboy contra idoso de 61 anos: banco responde objetivamente (Súmula 479/REsp 1.995.458), culpa concorrente reduz para restituição simples pré-tutela, dobro pós-descumprimento; dano moral afastado e compensação dos R$ 26.697,05 admitida — resultado parcialmente favorável ao banco.
O que foi julgado
Golpe do motoboy: indivíduo compareceu à residência do autor alegando fazer uma entrega, solicitou reconhecimento facial para 'confirmar a entrega', obtendo dados biométricos que permitiram contratar empréstimo consignado fraudulento e realizar transferências PIX.
Resultado
culpa_concorrente_consumidor_sem_negativacao
Teses
- ★ principalMaterialParcialParcialResponsabilidade Objetiva Com Culpa Concorrente Motoboy
Responsabilidade objetiva reconhecida com culpa concorrente do consumidor; nulidade do consignado mantida e restituição deferida, mas mitigada (simples pré-tutela) pela contribuição do autor.
RequisitosBiometria AusenteToken Digital AusenteOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor AtipicoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Culpa Concorrente Sem Negativacao
Dano moral afastado por ausência de negativação e contribuição culposa do consumidor, reformando a sentença que havia fixado R$ 5.000,00.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - CompensacaoPró-bancoAcolhidaCompensacao Saldo Emprestimo Valores Restituir
Compensação de R$ 26.697,05 remanescentes na conta do autor com os valores a restituir admitida para evitar enriquecimento sem causa.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - IntegralPró-consumidorRejeitadaBanco Alega Culpa Exclusiva Consumidor Uso Cartao Senha Atm
Tese de culpa exclusiva rejeitada: banco não comprovou regularidade das transações nem adoção de mecanismos robustos de autenticação; culpa é concorrente, não exclusiva.
RequisitosSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-consumidorRejeitadaBanco Pede Improcedencia Total
Improcedência total negada: responsabilidade objetiva reconhecida ante operações atípicas sequenciais não bloqueadas e ausência de prova de eficácia dos sistemas de segurança.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaLog Auditoria Disponivel
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva da instituição financeira independentemente de culpa, afastando a tese de improcedência total do banco.
- STJ1.995.458/SP
Admitiu culpa concorrente no golpe do motoboy com idoso hipervulnerável, moldando a dosimetria: restituição simples pré-tutela e afastamento de culpa exclusiva do banco.
- Art Cdc14
Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor; §3º II afastado por inexistência de culpa exclusiva, fixando culpa concorrente como marco decisivo do caso.
Contrapontos rebatidos
- O acórdão reconhece que o autor forneceu voluntariamente o reconhecimento facial ao estelionatário, configurando culpa concorrente que impede dano moral e reduz restituição a forma simples para descontos pré-tutela.
- O banco obteve que a restituição pré-tutela fosse simples (não dobrada), pois a culpa concorrente do consumidor afasta a dobra para o período anterior à intimação da ordem judicial.
- O acórdão reformou a sentença para afastar o dano moral de R$ 5.000,00, reconhecendo ausência de negativação e contribuição culposa do autor como fundamentos suficientes para exclusão.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não demonstrou adoção de selfie, geolocalização ou assinatura digital, nem a regularidade das transações, invertendo o ônus probatório (CDC art. 6º VIII) em desfavor da instituição.
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco descumpriu reiteradamente a ordem judicial de cessar descontos após intimação da tutela, ensejando restituição em dobro e majoração das astreintes.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contrato nº 807984891, R$ 92.854,18, 84x R$ 2.159,08
- ·transferências PIX fls. 33-39, R$ 26.697,05
- ·boletim de ocorrência fls. 24/25
- ·saldo remanescente R$ 26.697,05 fl. 142
- ·tutela fls. 109/110, bloqueio conta
- ·descumprimentos fls. 160/165, 198, 202/204, 210, 221, 225/226
- ·seguro prestamista nº 80798489, R$ 1.560,00
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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