Acórdão · TJSP

1005935-90.2024.8.26.0445

ApelaçãO CíVel20ª CDPrivRel. MARIA SALETE CORRÊA DIAS26 fev 2026
MotoboyMercantilConsignado INSSPresencialConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe do motoboy contra idoso de 61 anos: banco responde objetivamente (Súmula 479/REsp 1.995.458), culpa concorrente reduz para restituição simples pré-tutela, dobro pós-descumprimento; dano moral afastado e compensação dos R$ 26.697,05 admitida — resultado parcialmente favorável ao banco.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Golpe do motoboy: indivíduo compareceu à residência do autor alegando fazer uma entrega, solicitou reconhecimento facial para 'confirmar a entrega', obtendo dados biométricos que permitiram contratar empréstimo consignado fraudulento e realizar transferências PIX.

Marcadores do caso
Vitima IdosaContratacao PresencialOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria ContratacaoMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_consumidor_sem_negativacao

Teses

  • ★ principalMaterialParcialParcial
    Responsabilidade Objetiva Com Culpa Concorrente Motoboy

    Responsabilidade objetiva reconhecida com culpa concorrente do consumidor; nulidade do consignado mantida e restituição deferida, mas mitigada (simples pré-tutela) pela contribuição do autor.

    Requisitos
    Biometria AusenteToken Digital AusenteOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor AtipicoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Culpa Concorrente Sem Negativacao

    Dano moral afastado por ausência de negativação e contribuição culposa do consumidor, reformando a sentença que havia fixado R$ 5.000,00.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • CompensacaoPró-bancoAcolhida
    Compensacao Saldo Emprestimo Valores Restituir

    Compensação de R$ 26.697,05 remanescentes na conta do autor com os valores a restituir admitida para evitar enriquecimento sem causa.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Banco Alega Culpa Exclusiva Consumidor Uso Cartao Senha Atm

    Tese de culpa exclusiva rejeitada: banco não comprovou regularidade das transações nem adoção de mecanismos robustos de autenticação; culpa é concorrente, não exclusiva.

    Requisitos
    Senha Validada BancoDispositivo ReconhecidoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Banco Pede Improcedencia Total

    Improcedência total negada: responsabilidade objetiva reconhecida ante operações atípicas sequenciais não bloqueadas e ausência de prova de eficácia dos sistemas de segurança.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaLog Auditoria Disponivel

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva da instituição financeira independentemente de culpa, afastando a tese de improcedência total do banco.

  • STJ1.995.458/SP

    Admitiu culpa concorrente no golpe do motoboy com idoso hipervulnerável, moldando a dosimetria: restituição simples pré-tutela e afastamento de culpa exclusiva do banco.

  • Art Cdc14

    Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor; §3º II afastado por inexistência de culpa exclusiva, fixando culpa concorrente como marco decisivo do caso.

Contrapontos rebatidos

  • O acórdão reconhece que o autor forneceu voluntariamente o reconhecimento facial ao estelionatário, configurando culpa concorrente que impede dano moral e reduz restituição a forma simples para descontos pré-tutela.
  • O banco obteve que a restituição pré-tutela fosse simples (não dobrada), pois a culpa concorrente do consumidor afasta a dobra para o período anterior à intimação da ordem judicial.
  • O acórdão reformou a sentença para afastar o dano moral de R$ 5.000,00, reconhecendo ausência de negativação e contribuição culposa do autor como fundamentos suficientes para exclusão.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não demonstrou adoção de selfie, geolocalização ou assinatura digital, nem a regularidade das transações, invertendo o ônus probatório (CDC art. 6º VIII) em desfavor da instituição.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco descumpriu reiteradamente a ordem judicial de cessar descontos após intimação da tutela, ensejando restituição em dobro e majoração das astreintes.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contrato nº 807984891, R$ 92.854,18, 84x R$ 2.159,08
  • ·transferências PIX fls. 33-39, R$ 26.697,05
  • ·boletim de ocorrência fls. 24/25
  • ·saldo remanescente R$ 26.697,05 fl. 142
  • ·tutela fls. 109/110, bloqueio conta
  • ·descumprimentos fls. 160/165, 198, 202/204, 210, 221, 225/226
  • ·seguro prestamista nº 80798489, R$ 1.560,00

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Pindamonhangaba · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
EDUARDO PASSOS BHERING CARDOSO
Competência
Cível
Data de autuação
2 set 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 102.854,18
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MARIA SALETE CORRÊA DIAS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 102.854,18
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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