1005896-11.2023.8.26.0322
Análise do acórdão
Daycoval responde solidariamente por golpe da falsa portabilidade via correspondente Tercred: contratos nulos, devolução em dobro (EAREsp 676608/RS) e dano moral R$8k mantidos — nenhuma excludente acolhida.
O que foi julgado
Golpe da falsa portabilidade: preposto de correspondente bancária (Tercred) abordou vítima oferecendo portabilidade de contratos existentes com quitação de dívidas e troco, mas na realidade contratou novos empréstimos consignados em nome do autor junto ao Banco Daycoval, desviando os valores.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaFalha Correspondente Bancario Portabilidade Fraudulenta
Banco não provou que autor contratou voluntariamente com seu correspondente IFP Receptivo; Súmula 479 STJ aplicada — responsabilidade objetiva por fraude de correspondente bancária.
RequisitosHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado Tempestivo - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Art42 Cdc Boa Fe Objetiva
Contratos posteriores a 30/03/2021 atendem à modulação do EREsp 1.413.542/RS; cobrança indevida configura conduta contrária à boa-fé objetiva, prescindindo de elemento volitivo.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao Atipica - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral In Re Ipsa Descontos Indevidos Beneficio
Descontos indevidos em verba alimentar (benefício previdenciário) configuram dano moral in re ipsa; valor de R$8.000 mantido como proporcional e consonante com precedentes da 19ª Câmara.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco Daycoval
Alegação de ausência de vínculo com Tercred rejeitada: responsabilidade solidária pelo risco da atividade bancária via correspondente, independentemente de qual intermediário efetivamente operou.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoFalha Kyc Intermediario - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Autor Uso Credito Contratado
Vício de consentimento comprovado pelo contexto documental (CCB listava parcelas dos contratos a portar) e pela inversão do ônus; culpa exclusiva do autor afastada.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor - ProcessualPró-consumidorRejeitadaCerceamento Defesa Especificacao Provas
Julgamento antecipado lícito: elementos documentais foram suficientes para formação do convencimento; depoimento pessoal, perícia e ofício ao banco eram desnecessários.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamentou a responsabilidade objetiva do Daycoval por fraude praticada por correspondente bancária Tercred, afastando todas as excludentes alegadas pelo banco.
- Earesp676608/RS
Fixou a tese de repetição em dobro independente de elemento volitivo do fornecedor, embasando o provimento do apelo do autor para dobrar a devolução dos valores descontados.
- STJ1413542/RS
Modulação de efeitos restringindo a repetição em dobro a contratos após 30/03/2021 — contratos do caso (fev/2023) atendem ao requisito temporal, viabilizando a condenação.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que CCB firmada não menciona portabilidade, mas o acórdão reverteu: a própria CCB listava o valor das parcelas dos contratos que seriam quitados, corroborando a narrativa do autor.
- Banco invocou geolocalização próxima à residência do autor para afastar o vício; acórdão rejeitou porque correspondente IFP Receptivo está sediado em SP a 470km do domicílio do autor, tornando incrível a contratação voluntária presencial.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não se desincumbiu do ônus (art. 373, II, CPC) de provar que autor procurou voluntariamente o correspondente IFP Receptivo em SP para contratar novas operações, o que foi decisivo para confirmar o vício de consentimento.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·CCB contrato nº 814736407 assinada pelo autor
- ·contrato Capemisa nº 0001530501-4
- ·contrato Capemisa nº 0001532964-2
- ·contratos Daycoval nº 20-012911700/23 e 20-012968916/23
- ·docs IFP Receptivo págs. 583 e 602
- ·CCB págs. 196/198 com parcelas a portar
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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