Acórdão · TJSP

1005823-68.2024.8.26.0010

ApelaçãO CíVel38ª CDPrivRel. FERNANDO SASTRE REDONDO5 mar 2026
Maquininha falsaBradescoCartão de débitoPresencialCompra com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe da maquininha em entrega falsa de flores: TJSP 38ª Câmara condena Bradesco a R$10k moral + R$3k material + honorários 20% por falha em detectar débitos atípicos de R$999,99 e R$2.000 no cartão de débito.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Cartão de débito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 3.026,44
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da maquininha: vítima recebeu mensagem de entrega de flores, entregador cobrou taxa de R$5,99 com maquininha de débito adulterada, resultando em débitos não autorizados de R$999,99 e R$2.000,00

Marcadores do caso
Cartao Fisico EntregueOutro Marcador
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 3.026,44
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 13.026,44

Teses

  • ★ principalMoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Fraude Maquininha Desfalque Patrimonial

    Desfalque patrimonial injusto + negativa do banco em reconhecer fraude + necessidade de ajuizar ação configuraram perturbação psíquica relevante, afastando mero aborrecimento.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Restituicao Transacoes Fraudulentas Maquininha

    Banco não comprovou regularidade das operações impugnadas; débitos de R$999,99 e R$2.000 declarados fraudulentos com encargos de cheque especial devolvidos.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoOperacao Atipica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Honorarios Integrais Ao Reu Apos Provimento Parcial Recurso

    Provimento parcial do recurso tornou o réu integralmente sucumbente, arcando com 100% das custas e honorários de 20% sobre o valor atualizado da condenação (art. 85 §2º CPC).

    Requisitos
    Outro
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Mero Aborrecimento Recusado

    Tese do banco de que os fatos seriam mero dissabor foi rejeitada: desfalque patrimonial injusto e negativa de reconhecimento da fraude são fatos extraordinários que configuram dano moral.

    Requisitos
    Operacao Atipica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Quantum 40000 Pretendido Pela Autora Rejeitado

    Valor de R$40.000 pretendido pela autora foi considerado excessivo; arbitrado em R$10.000 por proporcionalidade e razoabilidade conforme STJ REsp 318379-MG.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • STJ318379-MG

    Fixou o parâmetro de proporcionalidade/razoabilidade que reduziu o dano moral de R$40.000 para R$10.000, sendo o único precedente nominado no acórdão para fundamentar o quantum.

  • Art Cpc85_§2º

    Fundamento legal para condenar o réu à integralidade das custas e honorários de 20% após provimento parcial do recurso da autora.

Contrapontos rebatidos

  • Autora pleiteou R$40.000 em danos morais; acórdão reduziu para R$10.000 invocando STJ REsp 318379-MG (Rel. Min. Nancy Andrighi) — indenização não pode ser excessiva a ponto de desbordar da razão compensatória.
  • Banco implicitamente sustentou ausência de dano moral relevante; acórdão reconheceu que débitos não autorizados + negativa de reconhecimento da fraude + obrigação de ajuizar ação ultrapassam o mero dissabor cotidiano.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não comprovou a regularidade das transações impugnadas de R$999,99 e R$2.000, ônus que lhe competia, resultando na declaração de fraude e restituição integral dos valores.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 37 — débitos R$999,99 e R$2.000
  • ·fls. 38 — encargos R$26,45
  • ·fls. 169/172 — sentença recorrida
  • ·fls. 176/190 — apelação da autora
  • ·fls. 194/203 — resposta do banco

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional X - Ipiranga · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Carlos Antonio da Costa
Competência
Cível
Data de autuação
8 ago 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 45.415,01
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
FERNANDO SASTRE REDONDO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 45.415,01
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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