1005823-68.2024.8.26.0010
Análise do acórdão
Golpe da maquininha em entrega falsa de flores: TJSP 38ª Câmara condena Bradesco a R$10k moral + R$3k material + honorários 20% por falha em detectar débitos atípicos de R$999,99 e R$2.000 no cartão de débito.
O que foi julgado
Golpe da maquininha: vítima recebeu mensagem de entrega de flores, entregador cobrou taxa de R$5,99 com maquininha de débito adulterada, resultando em débitos não autorizados de R$999,99 e R$2.000,00
Resultado
Teses
- ★ principalMoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Fraude Maquininha Desfalque Patrimonial
Desfalque patrimonial injusto + negativa do banco em reconhecer fraude + necessidade de ajuizar ação configuraram perturbação psíquica relevante, afastando mero aborrecimento.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-consumidorAcolhidaRestituicao Transacoes Fraudulentas Maquininha
Banco não comprovou regularidade das operações impugnadas; débitos de R$999,99 e R$2.000 declarados fraudulentos com encargos de cheque especial devolvidos.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoOperacao Atipica - HonorariosPró-consumidorAcolhidaHonorarios Integrais Ao Reu Apos Provimento Parcial Recurso
Provimento parcial do recurso tornou o réu integralmente sucumbente, arcando com 100% das custas e honorários de 20% sobre o valor atualizado da condenação (art. 85 §2º CPC).
RequisitosOutro - MoralPró-bancoRejeitadaMero Aborrecimento Recusado
Tese do banco de que os fatos seriam mero dissabor foi rejeitada: desfalque patrimonial injusto e negativa de reconhecimento da fraude são fatos extraordinários que configuram dano moral.
RequisitosOperacao Atipica - MoralPró-bancoRejeitadaQuantum 40000 Pretendido Pela Autora Rejeitado
Valor de R$40.000 pretendido pela autora foi considerado excessivo; arbitrado em R$10.000 por proporcionalidade e razoabilidade conforme STJ REsp 318379-MG.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- STJ318379-MG
Fixou o parâmetro de proporcionalidade/razoabilidade que reduziu o dano moral de R$40.000 para R$10.000, sendo o único precedente nominado no acórdão para fundamentar o quantum.
- Art Cpc85_§2º
Fundamento legal para condenar o réu à integralidade das custas e honorários de 20% após provimento parcial do recurso da autora.
Contrapontos rebatidos
- Autora pleiteou R$40.000 em danos morais; acórdão reduziu para R$10.000 invocando STJ REsp 318379-MG (Rel. Min. Nancy Andrighi) — indenização não pode ser excessiva a ponto de desbordar da razão compensatória.
- Banco implicitamente sustentou ausência de dano moral relevante; acórdão reconheceu que débitos não autorizados + negativa de reconhecimento da fraude + obrigação de ajuizar ação ultrapassam o mero dissabor cotidiano.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não comprovou a regularidade das transações impugnadas de R$999,99 e R$2.000, ônus que lhe competia, resultando na declaração de fraude e restituição integral dos valores.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 37 — débitos R$999,99 e R$2.000
- ·fls. 38 — encargos R$26,45
- ·fls. 169/172 — sentença recorrida
- ·fls. 176/190 — apelação da autora
- ·fls. 194/203 — resposta do banco
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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