1005766-42.2025.8.26.0066
Análise do acórdão
TJSP 12ª Câmara mantém condenação do Agibank por 5 consignados fraudulentos contra idoso 79 anos: inexigibilidade por preclusão pericial, restituição dobrada por má-fé e dano moral R$5k — caso de alto risco reputacional e processual para o banco.
O que foi julgado
Contratação fraudulenta de cinco empréstimos consignados em nome do autor sem autorização, possivelmente via correspondentes bancários que se apropriaram de dados e documentos do consumidor idoso
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaInexigibilidade Consignado Pericia Nao Realizada Desinteresse Banco
Banco não pagou honorários periciais no prazo, configurando renúncia tácita e preclusão; ônus do art. 429, II CPC e Tema 1061 STJ não cumprido pelo réu, resultando em presunção de fraude.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelBiometria ValidadaOutro - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Ma Fe Fraude Consumidor Hipervulneravel
Descontos iniciados após modulação do Tema 929 (pós 30/03/2021) e fraude contra idoso hipervulnerável de 79 anos configuraram má-fé do banco, justificando devolução em dobro pelo art. 42 parágrafo único CDC.
RequisitosOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Emprestimo Consignado Nao Autorizado Idoso Hipervulneravel
Cinco contratos fraudulentos em nome de idoso com 79 anos, com descontos no benefício previdenciário necessário à subsistência, configuraram dano moral in re ipsa; R$5.000,00 mantido como razoável pela Turma.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaBo Registrado Tempestivo - MaterialPró-bancoRejeitadaRegularidade Contratacao Selfie
Alegação de regularidade via selfie rejeitada pois banco não produziu prova pericial que lhe incumbia; alguns contratos apresentaram a mesma selfie e foram iniciados no mesmo horário, reforçando a fraude.
RequisitosBiometria ValidadaDispositivo ReconhecidoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Tema Stj1061
Fixou que o ônus de provar a autenticidade dos contratos bancários impugnados pelo consumidor é da instituição financeira; banco não se desincumbiu desse ônus ao não pagar honorários periciais, resultando em preclusão e presunção de fraude.
- Sumula Stj479
Impôs responsabilidade objetiva do banco pelos danos decorrentes de fraude perpetrada por terceiros (correspondentes bancários) no âmbito das operações bancárias, afastando qualquer excludente de fortuito externo.
- Tema Stj929
Permitiu a restituição em dobro ao reconhecer que descontos iniciados após 30/03/2021 combinados com conduta contrária à boa-fé (fraude contra idoso hipervulnerável) configuram má-fé do fornecedor, dispensando prova de dolo específico.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que os depósitos dos valores contratados na conta do autor comprovariam a validade dos contratos; acórdão rejeitou, entendendo que depósitos não provam a existência ou validade do negócio jurídico, determinando apenas compensação pelo valor histórico para evitar enriquecimento ilícito.
- Banco sustentou regularidade da contratação eletrônica via selfies; acórdão constatou que alguns contratos apresentaram a mesma selfie e foram iniciados no mesmo horário, corroborando a fraude e desqualificando a defesa do banco.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco réu não depositou honorários do perito grafotécnico no prazo, configurando renúncia tácita à prova que lhe cabia (art. 429, II CPC); preclusão reconhecida pelo juízo e não impugnada em recurso, resultando em presunção de fraude nos cinco contratos.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contratos fls. 132-208 juntados pelo banco
- ·selfies do autor usadas na contratação
- ·depósitos fls. 209-210 na conta do autor
- ·decisão designando perícia fl. 265
- ·decisão preclusão por falta de pagamento
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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