Acórdão · TJSP

1005766-42.2025.8.26.0066

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. ALEXANDRE DAVID MALFATTI27 fev 2026
Consignado não contratadoAgibankConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 12ª Câmara mantém condenação do Agibank por 5 consignados fraudulentos contra idoso 79 anos: inexigibilidade por preclusão pericial, restituição dobrada por má-fé e dano moral R$5k — caso de alto risco reputacional e processual para o banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Contratação fraudulenta de cinco empréstimos consignados em nome do autor sem autorização, possivelmente via correspondentes bancários que se apropriaram de dados e documentos do consumidor idoso

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssContratacao DigitalRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Inexigibilidade Consignado Pericia Nao Realizada Desinteresse Banco

    Banco não pagou honorários periciais no prazo, configurando renúncia tácita e preclusão; ônus do art. 429, II CPC e Tema 1061 STJ não cumprido pelo réu, resultando em presunção de fraude.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelBiometria ValidadaOutro
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Ma Fe Fraude Consumidor Hipervulneravel

    Descontos iniciados após modulação do Tema 929 (pós 30/03/2021) e fraude contra idoso hipervulnerável de 79 anos configuraram má-fé do banco, justificando devolução em dobro pelo art. 42 parágrafo único CDC.

    Requisitos
    Operacao AtipicaHipossuficiente TecnicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Emprestimo Consignado Nao Autorizado Idoso Hipervulneravel

    Cinco contratos fraudulentos em nome de idoso com 79 anos, com descontos no benefício previdenciário necessário à subsistência, configuraram dano moral in re ipsa; R$5.000,00 mantido como razoável pela Turma.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaBo Registrado Tempestivo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Regularidade Contratacao Selfie

    Alegação de regularidade via selfie rejeitada pois banco não produziu prova pericial que lhe incumbia; alguns contratos apresentaram a mesma selfie e foram iniciados no mesmo horário, reforçando a fraude.

    Requisitos
    Biometria ValidadaDispositivo ReconhecidoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Tema Stj1061

    Fixou que o ônus de provar a autenticidade dos contratos bancários impugnados pelo consumidor é da instituição financeira; banco não se desincumbiu desse ônus ao não pagar honorários periciais, resultando em preclusão e presunção de fraude.

  • Sumula Stj479

    Impôs responsabilidade objetiva do banco pelos danos decorrentes de fraude perpetrada por terceiros (correspondentes bancários) no âmbito das operações bancárias, afastando qualquer excludente de fortuito externo.

  • Tema Stj929

    Permitiu a restituição em dobro ao reconhecer que descontos iniciados após 30/03/2021 combinados com conduta contrária à boa-fé (fraude contra idoso hipervulnerável) configuram má-fé do fornecedor, dispensando prova de dolo específico.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que os depósitos dos valores contratados na conta do autor comprovariam a validade dos contratos; acórdão rejeitou, entendendo que depósitos não provam a existência ou validade do negócio jurídico, determinando apenas compensação pelo valor histórico para evitar enriquecimento ilícito.
  • Banco sustentou regularidade da contratação eletrônica via selfies; acórdão constatou que alguns contratos apresentaram a mesma selfie e foram iniciados no mesmo horário, corroborando a fraude e desqualificando a defesa do banco.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco réu não depositou honorários do perito grafotécnico no prazo, configurando renúncia tácita à prova que lhe cabia (art. 429, II CPC); preclusão reconhecida pelo juízo e não impugnada em recurso, resultando em presunção de fraude nos cinco contratos.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contratos fls. 132-208 juntados pelo banco
  • ·selfies do autor usadas na contratação
  • ·depósitos fls. 209-210 na conta do autor
  • ·decisão designando perícia fl. 265
  • ·decisão preclusão por falta de pagamento

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Barretos · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Luiz Fernando Silva Oliveira
Competência
Cível
Data de autuação
18 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 33.022,66
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ALEXANDRE DAVID MALFATTI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 33.022,66
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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