1005762-18.2024.8.26.0073
Análise do acórdão
Banco Mercantil condenado em R$97k (material+moral) por fraude de falsos entregadores que capturaram biometria facial de aposentada; Súmula 479 STJ + REsp 2.052.228/DF + Resolução BCB 1/2020 moveram decisão unânime contra banco.
O que foi julgado
Quadrilha se passou por entregadores do Mercado Livre, convencendo a vítima a tirar foto do rosto sob pretexto de reconhecimento facial para entrega, obtendo dados biométricos que permitiram contratar empréstimos e realizar transferências via PIX sem autorização da consumidora
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaSumula479 Fortuito Interno Fraude Terceiro
Banco não provou dispositivo habilitado, biometria válida ou autenticação da titular; quatro operações em dois minutos + PIX sequenciais configuraram fortuito interno sob Súmula 479 STJ.
RequisitosBiometria AusenteDispositivo ReconhecidoToken Digital ConfirmadoAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-consumidorAcolhidaResolucao Bcb Monitoramento Perfil Transacional
Resolução BCB nº 1/2020 art. 39-B impõe bloqueio de operações atípicas; banco não demonstrou sistema eficaz de monitoramento diante de quatro transações em dois minutos.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoMonitoramento Ativo ReconhecidoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Presumido Desconto Beneficio Previdenciario
Desconto indevido comprometeu quase metade dos rendimentos da aposentada e bloqueio da conta configurou dano moral in re ipsa; R$5.000 mantido por razoabilidade e proporcionalidade.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Terceiro Dados Fornecidos Pela Vitima
Banco não comprovou que dados foram fornecidos voluntariamente pela autora nem que autenticação foi válida; tese de culpa exclusiva afastada por ausência de prova da regularidade das transações.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo ReconhecidoSenha Validada BancoAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaSaldo Remanescente Afasta Prejuizo
Extrato demonstrou que valores de empréstimos foram remessados via PIX para conta Qesh aberta fraudulentamente sem autorização da autora, afastando alegação de saldo remanescente sem prejuízo.
RequisitosLog Auditoria DisponivelAnalise Valor Atipico
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva por fortuito interno; aplicada para condenar banco independentemente de culpa, por falha de segurança em operações fraudulentas de terceiros.
- STJ2.052.228/DF
Rel. Min. Nancy Andrighi, T3-STJ, 12/09/2023: consolidou que ausência de verificação de transações atípicas configura defeito de serviço e responsabilidade objetiva; citado literalmente no acórdão como ratio decidendi.
- STJ1.995.458/SP
Rel. Min. Nancy Andrighi, T3-STJ, 09/08/2022: fixou que vulnerabilidade do sistema bancário que admite operações totalmente atípicas viola dever de segurança; aplicado para reforçar condenação.
Contrapontos rebatidos
- Banco juntou contratos e foto da autora (fl. 435), mas acórdão concluiu que não provou qual dispositivo/rede foi usado, se era previamente habilitado, nem se a foto serviu como anuência válida — ônus não cumprido.
- Banco argumentou que PIX exige autenticação pessoal; acórdão rebateu com extratos mostrando quatro operações em dois minutos e PIX sequenciais de pequena monta típicos de evasão de limite, afastando autenticação legítima.
- Banco apontou saldo superior a R$70k nos meses seguintes; acórdão contra-argumentou que extrato (fls. 261/265) revela R$92k recebidos de empréstimos e imediatamente remetidos via PIX para conta Qesh aberta em nome da autora sem seu acesso.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou dispositivo habilitado, rede habitual, biometria válida nem aceite expresso da autora em cada transação; ônus invertido (CDC art. 6º VIII + CPC art. 373 §1º) não foi cumprido, determinando a procedência.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não apresentou prova de sistema eficaz de detecção de transações atípicas conforme Resolução BCB nº 1/2020 art. 39-B; lapso probatório selou a condenação por falha de serviço.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos fls. 261/265 e 426/434
- ·contratos fls. 394/425
- ·fotografia da autora fl. 435
- ·comprovantes PIX fls. 31,34,36,38
- ·extrato benefício fl. 30
- ·documento bloqueio conta fl. 08
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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