1005701-73.2025.8.26.0510
Análise do acórdão
Golpe OLX/PIX: Mercado Pago condenado a 50% do material (R$2.928,81) + R$5k moral por cobrança indevida pós-fraude; Neon isenta por ausência de nexo causal; culpa concorrente art.945 CC consolidada na 12ª Câmara TJSP.
O que foi julgado
Golpe de engenharia social em falsa venda de celular online via OLX: vítima foi contatada por supostos funcionários da OLX via WhatsApp/telefone e induzida a realizar transferências PIX como 'procedimento de segurança' para receber o valor da venda, enviando dinheiro para contas de pessoas físicas estranhas à negociação.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialParcialParcialCulpa Concorrente 50 50 Engenharia Social Mercado Pago
Sistema antifraude detectou atipicidade e cancelou primeiro PIX mas não bloqueou conta; autor agiu com imprudência manifesta saindo da plataforma segura e enviando dinheiro a pessoas físicas desconhecidas; culpa concorrente 50/50 art.945 CC mantida.
RequisitosAlerta Antifraude DisparadoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoHipossuficiente Tecnica - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Cobranca Indevida Apos Fraude Mercado Pago
Mercado Pago cobrou R$684,08 já estornado pelo Santander como fraude reconhecida, gerando negativação interna e via crucis do consumidor; dano moral fixado em R$5.000 pela Teoria do Desvio Produtivo.
RequisitosOutroEstorno Solicitado Tempestivo - IntegralPró-bancoAcolhidaAusencia Responsabilidade Instituicao Recebedora Neon
Neon atuou como mero custodiante da conta destinatária; fraude ocorreu no banco pagador; ausência de nexo causal e aplicação do art.14 §3º II CDC como excludente de responsabilidade por culpa exclusiva de terceiro.
RequisitosNexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro IdentificadoFalha Kyc Intermediario - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Fortuito Externo Mercado Pago
Mercado Pago não demonstrou ausência de falha própria; sistema detectou atipicidade mas não bloqueou conta, afastando culpa exclusiva da vítima e configurando culpa concorrente.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude DisparadoOperacao Atipica - MaterialPró-consumidorRejeitadaRestituicao Integral Afastamento Culpa Concorrente
Autor agiu com manifesta imprudência ao sair da plataforma segura, enviar dinheiro a pessoa física desconhecida e ignorar lógica financeira inversa; culpa concorrente configurada afasta restituição integral.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAnalise Valor Atipico - IntegralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Solidaria Neon Falha Abertura Conta
Autor não comprovou falha grosseira da Neon na abertura de conta nem participação ativa na fraude; ausência de nexo causal afasta responsabilidade solidária da instituição recebedora.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento da responsabilidade objetiva do Mercado Pago, ponderada pela culpa concorrente da vítima via art.945 CC, resultando na divisão 50/50 do prejuízo material.
- STJ2.052.228/DF
Paradigma STJ que exige identificação bancária de operações em sequência, curto intervalo e valores elevados; usado para rejeitar tese de culpa exclusiva da vítima e confirmar falha do Mercado Pago.
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade aplicada à Neon Pagamentos como culpa exclusiva de terceiro, sustentando a improcedência total em relação à instituição recebedora.
Contrapontos rebatidos
- Embora o banco tenha falhado ao não bloquear a conta após primeiro alerta, o autor voluntariamente saiu da plataforma OLX, operou via WhatsApp com desconhecidos e aceitou lógica financeira inversa (enviar dinheiro para receber), conduta que o acórdão qualifica como imprudência manifesta suficiente para manter culpa concorrente 50/50.
- Neon apenas processou crédito recebido regularmente via sistema financeiro; a fraude ocorreu inteiramente no ambiente do banco pagador; simples manutenção de conta utilizada por fraudador não gera responsabilidade solidária sem falha grosseira específica.
- O próprio extrato (fls.63) documenta que o motor antifraude cancelou PIX de R$5.500 para Jeferson Oliveira Silva por detectar atipicidade, mas minutos depois permitiu novas transações que esgotaram o saldo; falha grosseira incompatível com fortuito externo.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Mercado Pago limitou-se a alegar culpa exclusiva da vítima sem apresentar logs ou prova da regularidade do sistema antifraude; extrato de fls.63 já juntado pelo autor evidenciou o cancelamento seguido de novas transações, ônus que pesou contra o banco.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor não comprovou falha grosseira da Neon na abertura de conta nem participação ativa no golpe, descumprindo o ônus de demonstrar o nexo causal indispensável para responsabilização solidária da instituição recebedora.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato movimentação fls. 63
- ·perfil do autor fls. 64/78
- ·Boletim de Ocorrência fls. 97/98
- ·CNH do autor fls. 33
- ·narrativa inicial fls. 22
- ·pendência lançada fls. 31/126
- ·sentença fls. 272/275
- ·apelação MP fls. 279/284
- ·apelação autor fls. 287/294
- ·contrarrazões fls. 300/312
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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