1005589-66.2025.8.26.0361
Análise do acórdão
PJ pagou boleto falso via e-mail sem conferir beneficiário; TJSP-18ª Câmara manteve improcedência por fortuito externo e culpa exclusiva da autora, afastando Súmula 479/STJ e dever de bloqueio pós-compensação.
O que foi julgado
Golpe do boleto falso: estelionatário enviou por e-mail boleto bancário com beneficiário diverso do credor legítimo, imitando comunicação do fornecedor real; vítima (PJ) efetuou pagamento sem verificar dados do beneficiário
Resultado
culpa_exclusiva_consumidor_ausencia_nexo_causal
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Pagamento Boleto Beneficiario Diverso
Autora efetuou pagamento sem conferir beneficiário do boleto, configurando culpa exclusiva e fortuito externo que afasta responsabilidade objetiva do banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-bancoAcolhidaAusencia Dever Bloqueio Pos Comunicacao
Compensação é processo automatizado; prazo de 48h para liquidação não cria janela de bloqueio manual nem obriga banco recebedor após comunicação do pagador.
RequisitosEstorno Solicitado TempestivoLog Auditoria DisponivelOutro - IntegralPró-bancoRejeitadaSumula 479 Fortuito Interno Boleto Falso
Fraude ocorreu fora dos ambientes administrados pelo banco; ausente fortuito interno, a Súmula 479/STJ foi declarada inaplicável ao caso.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaBloqueio Pagamento Dentro Prazo Compensacao
Banco não tem dever de bloqueio após comunicação da fraude pois compensação é automatizada e não há janela para intervenção humana no prazo de 48h.
RequisitosEstorno Solicitado TempestivoOutro - HonorariosPró-bancoRejeitadaReducao Honorarios 20 Para 10 Por Cento
Honorários mantidos em 20% por estarem condizentes com os critérios do art. 85 do CPC, sem espaço para redução por mera razoabilidade/proporcionalidade.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Declarada inaplicável ao caso por ausência de fortuito interno; sua delimitação foi o fundamento central para afastar a responsabilidade objetiva do banco.
- Art Cdc14_§3_II
Culpa exclusiva do consumidor reconhecida como excludente de responsabilidade do fornecedor, base legal para improcedência integral da ação.
- Art Cc393
Evento danoso por conduta própria do consumidor estranha à atividade do réu, caracterizando fortuito externo e rompendo o nexo causal exigido para responsabilização.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou que comunicação tempestiva da fraude obrigava o banco a bloquear o repasse; acórdão rebateu afirmando que o prazo de 48h é liquidação automatizada, não suspensão para análise manual, e que preposto do próprio banco informou que o valor já havia sido debitado.
- Autora alegou sofisticação do e-mail fraudulento para justificar ausência de cautela; acórdão rebateu que na tela de confirmação do pagamento os dados do beneficiário eram visíveis e deveriam ter gerado estranhamento antes da transação ser concluída.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autora não demonstrou nexo causal entre conduta do banco e o prejuízo sofrido, nem que os valores pagos reverteram em proveito do réu (art. 308 CC), o que foi determinante para a improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·comprovante de pagamento fls. 27/29
- ·boleto via e-mail com beneficiário diverso
- ·nota fiscal e planilha de detalhamento
- ·r. sentença fls. 108/111
- ·embargos de declaração fls. 120
- ·resposta ao recurso fls. 137/140
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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