Acórdão · TJSP

1005589-66.2025.8.26.0361

ApelaçãO CíVel18ª CDPrivRel. HENRIQUE RODRIGUERO CLAVISIO2 mar 2026
Boleto fraudulentoSantanderBoletoEmailBoleto pago
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

PJ pagou boleto falso via e-mail sem conferir beneficiário; TJSP-18ª Câmara manteve improcedência por fortuito externo e culpa exclusiva da autora, afastando Súmula 479/STJ e dever de bloqueio pós-compensação.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Boleto
Canal da fraude
Email
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do boleto falso: estelionatário enviou por e-mail boleto bancário com beneficiário diverso do credor legítimo, imitando comunicação do fornecedor real; vítima (PJ) efetuou pagamento sem verificar dados do beneficiário

Marcadores do caso
Vitima Pj MicroContratacao DigitalOutro Marcador

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_consumidor_ausencia_nexo_causal

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Pagamento Boleto Beneficiario Diverso

    Autora efetuou pagamento sem conferir beneficiário do boleto, configurando culpa exclusiva e fortuito externo que afasta responsabilidade objetiva do banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Ausencia Dever Bloqueio Pos Comunicacao

    Compensação é processo automatizado; prazo de 48h para liquidação não cria janela de bloqueio manual nem obriga banco recebedor após comunicação do pagador.

    Requisitos
    Estorno Solicitado TempestivoLog Auditoria DisponivelOutro
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Fortuito Interno Boleto Falso

    Fraude ocorreu fora dos ambientes administrados pelo banco; ausente fortuito interno, a Súmula 479/STJ foi declarada inaplicável ao caso.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Bloqueio Pagamento Dentro Prazo Compensacao

    Banco não tem dever de bloqueio após comunicação da fraude pois compensação é automatizada e não há janela para intervenção humana no prazo de 48h.

    Requisitos
    Estorno Solicitado TempestivoOutro
  • HonorariosPró-bancoRejeitada
    Reducao Honorarios 20 Para 10 Por Cento

    Honorários mantidos em 20% por estarem condizentes com os critérios do art. 85 do CPC, sem espaço para redução por mera razoabilidade/proporcionalidade.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Declarada inaplicável ao caso por ausência de fortuito interno; sua delimitação foi o fundamento central para afastar a responsabilidade objetiva do banco.

  • Art Cdc14_§3_II

    Culpa exclusiva do consumidor reconhecida como excludente de responsabilidade do fornecedor, base legal para improcedência integral da ação.

  • Art Cc393

    Evento danoso por conduta própria do consumidor estranha à atividade do réu, caracterizando fortuito externo e rompendo o nexo causal exigido para responsabilização.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que comunicação tempestiva da fraude obrigava o banco a bloquear o repasse; acórdão rebateu afirmando que o prazo de 48h é liquidação automatizada, não suspensão para análise manual, e que preposto do próprio banco informou que o valor já havia sido debitado.
  • Autora alegou sofisticação do e-mail fraudulento para justificar ausência de cautela; acórdão rebateu que na tela de confirmação do pagamento os dados do beneficiário eram visíveis e deveriam ter gerado estranhamento antes da transação ser concluída.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não demonstrou nexo causal entre conduta do banco e o prejuízo sofrido, nem que os valores pagos reverteram em proveito do réu (art. 308 CC), o que foi determinante para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
PJ micro/pequena
Vulnerabilidade
Pessoa jurídica
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·comprovante de pagamento fls. 27/29
  • ·boleto via e-mail com beneficiário diverso
  • ·nota fiscal e planilha de detalhamento
  • ·r. sentença fls. 108/111
  • ·embargos de declaração fls. 120
  • ·resposta ao recurso fls. 137/140

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Mogi das Cruzes · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
ANDRESSA MARIA TAVARES MARCHIORI
Competência
Cível
Data de autuação
1 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.344,60
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
HENRIQUE RODRIGUERO CLAVISIO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.344,60
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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