Acórdão · TJSP

1005468-41.2024.8.26.0048

Boleto fraudulentoConsignado INSSIndefinidoBoleto pago
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Safra condenado por vazamento de dados que viabilizou golpe do boleto falso em empréstimo consignado de aposentado INSS; dano moral afastado e Taxa Selic aplicada desde o prejuízo — parcial vitória do banco.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
R$ 50.548,88
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Golpe do boleto falso: criminosos obtiveram dados sigilosos do contrato de empréstimo consignado via vazamento de dados da instituição financeira, entraram em contato com o autor e o induziram a pagar boleto fraudulento emitido pelos fraudadores para 'devolver' os valores do contrato não contratado.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssPre Emprestimo Antes Transferencia
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento DeficienteSem Biometria Contratacao

Resultado

Dano material
R$ 50.548,88
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 50.548,88
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_violacao_direitos_personalidade_sem_negativacao

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Vazamento Dados Boleto Fraudulento Sumula479

    Criminosos detinham dados sigilosos do contrato, configurando vazamento de dados e fortuito interno; banco não demonstrou higidez da contratação eletrônica nem elementos de segurança adequados.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaFalha Kyc IntermediarioLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoBiometria ValidadaToken Digital ConfirmadoDados Fornecidos VoluntariamentePre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Ausencia Dano Moral Sem Negativacao Sem Abalo Psicologico

    Descontos indevidos no benefício previdenciário configuraram mero aborrecimento; ausência de negativação, saldo negativo ou comprovação de abalo psicológico intenso afastou o dano moral.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica
  • Juros CorrecaoPró-bancoAcolhida
    Taxa Selic Responsabilidade Extracontratual Termo Inicial Prejuizo

    Tribunal aplicou Taxa Selic como juros e correção desde cada desconto indevido (responsabilidade extracontratual), reformando sentença que fixara juros a contar da citação — parcial êxito do banco.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Autor Pagamento Boleto Fraudulento

    Rejeitada pois criminosos tinham dados sigilosos do contrato obtidos via vazamento; ausência de culpa concorrente do autor reconhecida expressamente pelo acórdão.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro Identificado
  • CompensacaoPró-bancoRejeitada
    Compensacao Ou Devolucao Valores Depositados Conta

    Rejeitada pois autor não se beneficiou de qualquer valor depositado na conta relativo ao contrato fraudulento, afastando compensação ou devolução.

    Requisitos
    Outro
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Dano Moral Indevidos Descontos Beneficio Previdenciario

    Autor não comprovou abalo psicológico significativo, negativação ou violação de direitos de personalidade; descontos indevidos qualificados como mero aborrecimento.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco pelo fortuito interno — vazamento de dados de terceiros em operações bancárias.

  • STJ2.077.278/SP

    STJ (Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma) reconheceu responsabilidade da instituição pelo golpe do boleto quando criminosos tinham dados sigilosos bancários; citado literalmente para estabelecer nexo causal.

  • STJ2.059.743/RJ

    Determinou aplicação da Taxa Selic como juros moratórios vedada acumulação com outro índice — fundamento da reforma parcial favorável ao banco nos consectários legais.

Contrapontos rebatidos

  • Banco rebateu com sucesso: autor não demonstrou negativação, saldo negativo ou abalo psicológico intenso; TJSP aplicou critério objetivo de Cavalieri Filho e REsp 299.282 para afastar dano moral.
  • Banco alegou selfie com tecnologia liveness e assinatura digital autêntica; rejeitado pois não demonstrou associação entre documento de identidade, selfie e formalização digital.
  • Banco pleiteou devolução/compensação dos valores depositados; rejeitado pois acórdão reconheceu que autor não se beneficiou de qualquer centavo do contrato fraudulento.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não apresentou informações sobre dados de segurança da transação eletrônica nem demonstrou associação entre documento de identidade, selfie e formalização digital, pesando contra si na análise da regularidade contratual.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não provou nenhuma das hipóteses excludentes do art. 43 da LGPD (ausência de tratamento, ausência de violação ou culpa exclusiva do titular/terceiro), resultando em responsabilidade mantida.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contrato firmado eletronicamente (fls. 118/134)
  • ·documento de identidade do autor (fls. 135/136)
  • ·selfie tirada no momento da contratação
  • ·boleto quitado pelo autor (fls. 22)
  • ·liminar cessação descontos (fls. 25/26)
  • ·honorários 10% valor corrigido da causa (fls. 25)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Atibaia · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Rogério Aparecido Correia Dias
Competência
Cível
Data de autuação
25 jun 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 53.548,88
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. I (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
REGINA APARECIDA CARO GONÇALVES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 53.548,88
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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