1005468-41.2024.8.26.0048
Análise do acórdão
Banco Safra condenado por vazamento de dados que viabilizou golpe do boleto falso em empréstimo consignado de aposentado INSS; dano moral afastado e Taxa Selic aplicada desde o prejuízo — parcial vitória do banco.
O que foi julgado
Golpe do boleto falso: criminosos obtiveram dados sigilosos do contrato de empréstimo consignado via vazamento de dados da instituição financeira, entraram em contato com o autor e o induziram a pagar boleto fraudulento emitido pelos fraudadores para 'devolver' os valores do contrato não contratado.
Resultado
ausencia_violacao_direitos_personalidade_sem_negativacao
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaVazamento Dados Boleto Fraudulento Sumula479
Criminosos detinham dados sigilosos do contrato, configurando vazamento de dados e fortuito interno; banco não demonstrou higidez da contratação eletrônica nem elementos de segurança adequados.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaFalha Kyc IntermediarioLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoBiometria ValidadaToken Digital ConfirmadoDados Fornecidos VoluntariamentePre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - MoralPró-bancoAcolhidaAusencia Dano Moral Sem Negativacao Sem Abalo Psicologico
Descontos indevidos no benefício previdenciário configuraram mero aborrecimento; ausência de negativação, saldo negativo ou comprovação de abalo psicológico intenso afastou o dano moral.
RequisitosBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica - Juros CorrecaoPró-bancoAcolhidaTaxa Selic Responsabilidade Extracontratual Termo Inicial Prejuizo
Tribunal aplicou Taxa Selic como juros e correção desde cada desconto indevido (responsabilidade extracontratual), reformando sentença que fixara juros a contar da citação — parcial êxito do banco.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Autor Pagamento Boleto Fraudulento
Rejeitada pois criminosos tinham dados sigilosos do contrato obtidos via vazamento; ausência de culpa concorrente do autor reconhecida expressamente pelo acórdão.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro Identificado - CompensacaoPró-bancoRejeitadaCompensacao Ou Devolucao Valores Depositados Conta
Rejeitada pois autor não se beneficiou de qualquer valor depositado na conta relativo ao contrato fraudulento, afastando compensação ou devolução.
RequisitosOutro - MoralPró-consumidorRejeitadaDano Moral Indevidos Descontos Beneficio Previdenciario
Autor não comprovou abalo psicológico significativo, negativação ou violação de direitos de personalidade; descontos indevidos qualificados como mero aborrecimento.
RequisitosHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco pelo fortuito interno — vazamento de dados de terceiros em operações bancárias.
- STJ2.077.278/SP
STJ (Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma) reconheceu responsabilidade da instituição pelo golpe do boleto quando criminosos tinham dados sigilosos bancários; citado literalmente para estabelecer nexo causal.
- STJ2.059.743/RJ
Determinou aplicação da Taxa Selic como juros moratórios vedada acumulação com outro índice — fundamento da reforma parcial favorável ao banco nos consectários legais.
Contrapontos rebatidos
- Banco rebateu com sucesso: autor não demonstrou negativação, saldo negativo ou abalo psicológico intenso; TJSP aplicou critério objetivo de Cavalieri Filho e REsp 299.282 para afastar dano moral.
- Banco alegou selfie com tecnologia liveness e assinatura digital autêntica; rejeitado pois não demonstrou associação entre documento de identidade, selfie e formalização digital.
- Banco pleiteou devolução/compensação dos valores depositados; rejeitado pois acórdão reconheceu que autor não se beneficiou de qualquer centavo do contrato fraudulento.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não apresentou informações sobre dados de segurança da transação eletrônica nem demonstrou associação entre documento de identidade, selfie e formalização digital, pesando contra si na análise da regularidade contratual.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não provou nenhuma das hipóteses excludentes do art. 43 da LGPD (ausência de tratamento, ausência de violação ou culpa exclusiva do titular/terceiro), resultando em responsabilidade mantida.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contrato firmado eletronicamente (fls. 118/134)
- ·documento de identidade do autor (fls. 135/136)
- ·selfie tirada no momento da contratação
- ·boleto quitado pelo autor (fls. 22)
- ·liminar cessação descontos (fls. 25/26)
- ·honorários 10% valor corrigido da causa (fls. 25)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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