Acórdão · TJSP

1005386-83.2024.8.26.0347

ApelaçãO CíVel11ª CDPrivRel. JOSÉ MARCELO TOSSI SILVA13 mar 2026
Consignado não contratadoMercantilConsignado INSSDigital (não especificado)Consignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Mercantil vence parcialmente: dano moral afastado (meros aborrecimentos, sem negativação) e repetição dobro negada (EAREsp 1.501.756/SC), mas mantida restituição simples por ausência de biometria/autenticação segura nos contratos consignados INSS.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Empréstimos consignados contratados fraudulentamente em nome da autora sem sua autorização, com descontos indevidos no benefício previdenciário do INSS

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao DigitalOutro Marcador
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoMonitoramento DeficienteAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_apontamento_cadastros_inadimplentes_sem_repercussao_grave

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Contratacao Nao Comprovada Ausencia Biometria Autenticacao Segura

    Banco não apresentou contrato físico assinado, biometria, gravação de voz, geolocalização ou confirmação em dois fatores; logs unilaterais insuficientes; banco reconheceu irregularidade ao bloquear conta e estornar dois contratos.

    Requisitos
    Biometria AusenteToken Digital AusenteLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Ausencia Apontamento Inadimplentes Privacao Numerario Nao Gera Moral

    Sem negativação em cadastros de inadimplentes e sem repercussões graves na esfera íntima da autora; quadro configurado como meros aborrecimentos cotidianos insuficientes para dano moral.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica
  • Repeticao DobroPró-bancoAcolhida
    Repeticao Simples Ausencia Violacao Boa Fe Objetiva

    EAREsp 1.501.756/SC exige conduta contrária à boa-fé objetiva; banco foi manipulado involuntariamente na fraude sem má-fé qualificada, justificando apenas devolução simples.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Forneceu Dados Terceiros

    Banco não comprovou regularidade da contratação nem autenticação segura; alegação de culpa exclusiva do consumidor não sustentada sem prova robusta de que autora forneceu dados voluntariamente.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoBiometria Validada
  • Repeticao DobroPró-consumidorRejeitada
    Repeticao Dobro Art42 Cdc Conduta Contraria Boa Fe

    Autora não demonstrou elementos concretos de violação qualificada à boa-fé objetiva além da falha no serviço, insuficientes para a dobra conforme EAREsp 1.501.756/SC.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Dano Moral Descontos Indevidos Beneficio Previdenciario

    Sentença de 1º grau condenou R$8.000 por danos morais, mas acórdão afastou por ausência de negativação e repercussões graves, configurando apenas aborrecimento cotidiano.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro e inversão do ônus probatório, mantendo a inexigibilidade dos contratos e a restituição simples.

  • Earesp1.501.756/SC

    Definiu que repetição em dobro exige violação qualificada à boa-fé objetiva; afastou dobra pleiteada pela autora e favoreceu o banco neste ponto decisivo.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação de serviços, sustentando a manutenção da condenação à restituição simples contra o banco.

Contrapontos rebatidos

  • Autora invocou que após 30/03/2021 basta conduta contrária à boa-fé objetiva; acórdão rebateu aplicando EAREsp 1.501.756/SC e reconhecendo que banco foi manipulado involuntariamente, sem comportamento manifestamente abusivo ou desleal qualificado.
  • Autora e sentença sustentaram dano moral pelos descontos indevidos; acórdão rebateu por ausência de apontamento em cadastros de inadimplentes e de repercussões graves na esfera íntima, configurando apenas aborrecimento insuficiente para reparação extrapatrimonial.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco tinha ônus (art. 373, II, CPC) de comprovar regularidade das contratações digitais com biometria, gravação de voz ou geolocalização, e não o fez; logs unilaterais foram considerados insuficientes, resultando na manutenção da inexigibilidade dos contratos.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·docs fls. 138/164 sistema interno réu
  • ·contratos fls. 15/22 nºs 808232561, 808236961, 910002196491
  • ·estorno contratos fls. 33/34 pelo banco
  • ·2 depósitos R$5.543,99 fls. 35/38 autora
  • ·contestação fls. 124 banco Internet Banking

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Matão · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
SAMUEL BORTOLINI DOS SANTOS
Competência
Cível
Data de autuação
6 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 38.271,96
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JOSÉ MARCELO TOSSI SILVA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 38.271,96
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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