1005386-83.2024.8.26.0347
Análise do acórdão
Banco Mercantil vence parcialmente: dano moral afastado (meros aborrecimentos, sem negativação) e repetição dobro negada (EAREsp 1.501.756/SC), mas mantida restituição simples por ausência de biometria/autenticação segura nos contratos consignados INSS.
O que foi julgado
Empréstimos consignados contratados fraudulentamente em nome da autora sem sua autorização, com descontos indevidos no benefício previdenciário do INSS
Resultado
ausencia_apontamento_cadastros_inadimplentes_sem_repercussao_grave
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaContratacao Nao Comprovada Ausencia Biometria Autenticacao Segura
Banco não apresentou contrato físico assinado, biometria, gravação de voz, geolocalização ou confirmação em dois fatores; logs unilaterais insuficientes; banco reconheceu irregularidade ao bloquear conta e estornar dois contratos.
RequisitosBiometria AusenteToken Digital AusenteLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoAcolhidaAusencia Apontamento Inadimplentes Privacao Numerario Nao Gera Moral
Sem negativação em cadastros de inadimplentes e sem repercussões graves na esfera íntima da autora; quadro configurado como meros aborrecimentos cotidianos insuficientes para dano moral.
RequisitosBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica - Repeticao DobroPró-bancoAcolhidaRepeticao Simples Ausencia Violacao Boa Fe Objetiva
EAREsp 1.501.756/SC exige conduta contrária à boa-fé objetiva; banco foi manipulado involuntariamente na fraude sem má-fé qualificada, justificando apenas devolução simples.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Forneceu Dados Terceiros
Banco não comprovou regularidade da contratação nem autenticação segura; alegação de culpa exclusiva do consumidor não sustentada sem prova robusta de que autora forneceu dados voluntariamente.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoBiometria Validada - Repeticao DobroPró-consumidorRejeitadaRepeticao Dobro Art42 Cdc Conduta Contraria Boa Fe
Autora não demonstrou elementos concretos de violação qualificada à boa-fé objetiva além da falha no serviço, insuficientes para a dobra conforme EAREsp 1.501.756/SC.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorRejeitadaDano Moral Descontos Indevidos Beneficio Previdenciario
Sentença de 1º grau condenou R$8.000 por danos morais, mas acórdão afastou por ausência de negativação e repercussões graves, configurando apenas aborrecimento cotidiano.
RequisitosHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro e inversão do ônus probatório, mantendo a inexigibilidade dos contratos e a restituição simples.
- Earesp1.501.756/SC
Definiu que repetição em dobro exige violação qualificada à boa-fé objetiva; afastou dobra pleiteada pela autora e favoreceu o banco neste ponto decisivo.
- Art Cdc14
Base da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação de serviços, sustentando a manutenção da condenação à restituição simples contra o banco.
Contrapontos rebatidos
- Autora invocou que após 30/03/2021 basta conduta contrária à boa-fé objetiva; acórdão rebateu aplicando EAREsp 1.501.756/SC e reconhecendo que banco foi manipulado involuntariamente, sem comportamento manifestamente abusivo ou desleal qualificado.
- Autora e sentença sustentaram dano moral pelos descontos indevidos; acórdão rebateu por ausência de apontamento em cadastros de inadimplentes e de repercussões graves na esfera íntima, configurando apenas aborrecimento insuficiente para reparação extrapatrimonial.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco tinha ônus (art. 373, II, CPC) de comprovar regularidade das contratações digitais com biometria, gravação de voz ou geolocalização, e não o fez; logs unilaterais foram considerados insuficientes, resultando na manutenção da inexigibilidade dos contratos.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·docs fls. 138/164 sistema interno réu
- ·contratos fls. 15/22 nºs 808232561, 808236961, 910002196491
- ·estorno contratos fls. 33/34 pelo banco
- ·2 depósitos R$5.543,99 fls. 35/38 autora
- ·contestação fls. 124 banco Internet Banking
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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