1005381-03.2025.8.26.0161
Análise do acórdão
Golpe falsa central Nubank: reforma acrescenta dano moral R$5k in re ipsa e inverte sucumbência 100% ao réu; material (culpa concorrente 50%) mantido — útil ao banco em recurso especial sobre quantum moral e inversão de ônus.
O que foi julgado
Estelionatário se passou por funcionário da instituição financeira, contatou a vítima alegando movimentações indevidas na conta, forneceu dados pessoais da correntista para parecer idôneo, induziu-a a contratar empréstimo e realizar transferências para o fraudador.
Resultado
Teses
- ★ principalMoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Fraude Bancaria In Re Ipsa
Acórdão reconheceu perturbações graves e apreensão da vítima como suficientes para configuração do dano moral in re ipsa, dispensando prova de prejuízo concreto, com base em REsp 851522/SP e doutrina Bittar.
RequisitosOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoHipossuficiente TecnicaAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor - HonorariosPró-consumidorAcolhidaSucumbencia Integral Reu Sumula 326 Stj
Com provimento do recurso no ponto do dano moral, Súmula 326/STJ afastou sucumbência recíproca e transferiu 100% dos ônus ao réu, incluindo honorários de 20% sobre o valor da condenação.
RequisitosOutro - PreliminarPró-consumidorAcolhidaManutencao Gratuidade Justica
Impugnação à gratuidade rejeitada porque o réu não apresentou prova documental concreta de capacidade financeira da autora, mantendo a presunção de hipossuficiência.
RequisitosHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaAusencia Dano Moral Mero Dissabor
Tese do banco de que dano seria mero dissabor ou culpa de terceiro/descuido da consumidora foi afastada pelo acórdão, que reconheceu as graves perturbações e transtornos como configuradores do dano moral.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Concorrente 50 50 Afastada
Pedido da autora para afastar integralmente a culpa concorrente foi mantido pela sentença; acórdão não reformou o ponto material, mantendo restituição simples de metade das transações impugnadas.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj326
Afastou a sucumbência recíproca e determinou que o réu arcasse com 100% dos ônus sucumbenciais, incluindo honorários de 20%, após provimento do recurso no ponto do dano moral.
- STJ851522/SP
Fundamentou a configuração do dano moral in re ipsa pela simples violação do direito, dispensando análise subjetiva e prova de prejuízo concreto — pilar central da reforma da sentença.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou que transações destoavam do perfil e o banco deveria ter obstado — acórdão reconheceu a falha para fins de dano moral, mas manteve a culpa concorrente 50/50 da sentença no ponto material, não reformando a restituição simples.
- Banco impugnou gratuidade com alegações genéricas sem prova documental; acórdão manteve benefício por ausência de dado concreto que desqualificasse a condição de necessitada da autora.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não juntou prova documental capaz de desconstituir a gratuidade concedida à autora, resultando na manutenção do benefício por descumprimento do ônus do impugnante.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença fls. 373/378
- ·apelação fls. 382/387
- ·contrarrazões fls. 391/411
- ·fls. 285 — data do desembolso
- ·emenda à inicial fls. 70/71
- ·tutela deferida fls. 88/90
- ·contestação fls. 104/163
- ·réplica fls. 360/367
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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