Acórdão · TJSP

1005381-03.2025.8.26.0161

ApelaçãO CíVel14ª CDPrivRel. THIAGO DE SIQUEIRA7 jan 2026
Falsa central de atendimentoNubankConta corrente PFLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falsa central Nubank: reforma acrescenta dano moral R$5k in re ipsa e inverte sucumbência 100% ao réu; material (culpa concorrente 50%) mantido — útil ao banco em recurso especial sobre quantum moral e inversão de ônus.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Estelionatário se passou por funcionário da instituição financeira, contatou a vítima alegando movimentações indevidas na conta, forneceu dados pessoais da correntista para parecer idôneo, induziu-a a contratar empréstimo e realizar transferências para o fraudador.

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaOperacoes Em Sequencia Rapida
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Fraude Bancaria In Re Ipsa

    Acórdão reconheceu perturbações graves e apreensão da vítima como suficientes para configuração do dano moral in re ipsa, dispensando prova de prejuízo concreto, com base em REsp 851522/SP e doutrina Bittar.

    Requisitos
    Operacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoHipossuficiente TecnicaAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Sucumbencia Integral Reu Sumula 326 Stj

    Com provimento do recurso no ponto do dano moral, Súmula 326/STJ afastou sucumbência recíproca e transferiu 100% dos ônus ao réu, incluindo honorários de 20% sobre o valor da condenação.

    Requisitos
    Outro
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Manutencao Gratuidade Justica

    Impugnação à gratuidade rejeitada porque o réu não apresentou prova documental concreta de capacidade financeira da autora, mantendo a presunção de hipossuficiência.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Ausencia Dano Moral Mero Dissabor

    Tese do banco de que dano seria mero dissabor ou culpa de terceiro/descuido da consumidora foi afastada pelo acórdão, que reconheceu as graves perturbações e transtornos como configuradores do dano moral.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Concorrente 50 50 Afastada

    Pedido da autora para afastar integralmente a culpa concorrente foi mantido pela sentença; acórdão não reformou o ponto material, mantendo restituição simples de metade das transações impugnadas.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj326

    Afastou a sucumbência recíproca e determinou que o réu arcasse com 100% dos ônus sucumbenciais, incluindo honorários de 20%, após provimento do recurso no ponto do dano moral.

  • STJ851522/SP

    Fundamentou a configuração do dano moral in re ipsa pela simples violação do direito, dispensando análise subjetiva e prova de prejuízo concreto — pilar central da reforma da sentença.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que transações destoavam do perfil e o banco deveria ter obstado — acórdão reconheceu a falha para fins de dano moral, mas manteve a culpa concorrente 50/50 da sentença no ponto material, não reformando a restituição simples.
  • Banco impugnou gratuidade com alegações genéricas sem prova documental; acórdão manteve benefício por ausência de dado concreto que desqualificasse a condição de necessitada da autora.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não juntou prova documental capaz de desconstituir a gratuidade concedida à autora, resultando na manutenção do benefício por descumprimento do ônus do impugnante.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·sentença fls. 373/378
  • ·apelação fls. 382/387
  • ·contrarrazões fls. 391/411
  • ·fls. 285 — data do desembolso
  • ·emenda à inicial fls. 70/71
  • ·tutela deferida fls. 88/90
  • ·contestação fls. 104/163
  • ·réplica fls. 360/367

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Diadema · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
5 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.002,22
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
THIAGO DE SIQUEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.002,22
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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