Acórdão · TJSP

1005369-38.2025.8.26.0565

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VI DP2Rel. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA23 mar 2026
Falso funcionário/gerentePagSeguroApp digitalLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco (PagSeguro) vence no dano moral: fraude via PIX R$1.608,79 gera apenas restituição material; hipervulnerabilidade não automatiza extrapatrimonial — útil como precedente defensivo.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 1.608,79
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Golpe do Falso Funcionário: terceiro contactou a vítima por telefone apresentando dados sigilosos (saldo, extrato) da conta, induzindo-a a realizar transferência via PIX

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 1.608,79
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

lesao_restrita_esfera_patrimonial_sem_abalo_personalidade

Teses

  • ★ principalMoralPró-bancoAcolhida
    Fraude Bancaria Nao Gera Dano Moral In Re Ipsa

    Acórdão confirmou que fraude bancária isolada não gera dano moral automático; restituição integral do valor recompôs o patrimônio, afastando lesão a direitos da personalidade mesmo diante de hipervulnerabilidade.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Objetiva Fortuito Interno Restituicao Material

    Restituição de R$1.608,79 mantida sem impugnação da apelada; banco não produziu prova da regularidade da transação, sendo a falha no dever de segurança (acesso de terceiros a dados sigilosos) suficiente para configurar fortuito interno.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos Voluntariamente
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Automatico Fraude Bancaria

    Tese do consumidor de dano moral in re ipsa rejeitada; ausência de inscrição em cadastros, exposição vexatória ou comprometimento de subsistência afastou a pretensão extrapatrimonial.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Rejeitada

    Fortuito externo/culpa exclusiva da vítima rejeitado porque o acesso de terceiro a dados sigilosos (saldo e extrato) evidenciou falha prévia no dever de segurança do banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento da responsabilidade objetiva por fortuito interno que sustentou a condenação material mantida, delimitando o debate ao dano moral.

  • Sumula Stj608

    Confirmou aplicação do CDC à relação com PagSeguro, fixando o marco normativo de proteção ao consumidor e o regime de responsabilidade objetiva.

Contrapontos rebatidos

  • Apelante invocou condição de pessoa com deficiência e hipervulnerabilidade para obter dano moral in re ipsa; acórdão rebateu afirmando que hipervulnerabilidade merece atenção especial mas não autoriza condenação automática se os fatos não causaram lesão concreta à dignidade ou a direitos personalíssimos.
  • Consumidora alegou inércia da instituição após comunicação do golpe como agravante do dano moral; acórdão respondeu que a restituição integral do valor via judicial atende ao princípio da reparação integral, situando o aborrecimento no campo dos percalços da vida moderna.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    PagSeguro não se desincumbiu do ônus de provar a regularidade da transação de R$1.608,79, o que sustentou a condenação à restituição material.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Apelante não comprovou sofrimento, humilhação ou abalo psicológico concreto além da esfera patrimonial, o que levou à rejeição do dano moral.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·sentença fls. 176/180
  • ·razões recursais fls. 188/191
  • ·contrarrazões fls. 197/200

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São Caetano do Sul · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Cintia Adas Abib
Competência
Cível
Data de autuação
26 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.608,79
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VI (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.608,79
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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