1005369-38.2025.8.26.0565
Análise do acórdão
Banco (PagSeguro) vence no dano moral: fraude via PIX R$1.608,79 gera apenas restituição material; hipervulnerabilidade não automatiza extrapatrimonial — útil como precedente defensivo.
O que foi julgado
Golpe do Falso Funcionário: terceiro contactou a vítima por telefone apresentando dados sigilosos (saldo, extrato) da conta, induzindo-a a realizar transferência via PIX
Resultado
lesao_restrita_esfera_patrimonial_sem_abalo_personalidade
Teses
- ★ principalMoralPró-bancoAcolhidaFraude Bancaria Nao Gera Dano Moral In Re Ipsa
Acórdão confirmou que fraude bancária isolada não gera dano moral automático; restituição integral do valor recompôs o patrimônio, afastando lesão a direitos da personalidade mesmo diante de hipervulnerabilidade.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Objetiva Fortuito Interno Restituicao Material
Restituição de R$1.608,79 mantida sem impugnação da apelada; banco não produziu prova da regularidade da transação, sendo a falha no dever de segurança (acesso de terceiros a dados sigilosos) suficiente para configurar fortuito interno.
RequisitosLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos Voluntariamente - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Automatico Fraude Bancaria
Tese do consumidor de dano moral in re ipsa rejeitada; ausência de inscrição em cadastros, exposição vexatória ou comprometimento de subsistência afastou a pretensão extrapatrimonial.
RequisitosHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Rejeitada
Fortuito externo/culpa exclusiva da vítima rejeitado porque o acesso de terceiro a dados sigilosos (saldo e extrato) evidenciou falha prévia no dever de segurança do banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento da responsabilidade objetiva por fortuito interno que sustentou a condenação material mantida, delimitando o debate ao dano moral.
- Sumula Stj608
Confirmou aplicação do CDC à relação com PagSeguro, fixando o marco normativo de proteção ao consumidor e o regime de responsabilidade objetiva.
Contrapontos rebatidos
- Apelante invocou condição de pessoa com deficiência e hipervulnerabilidade para obter dano moral in re ipsa; acórdão rebateu afirmando que hipervulnerabilidade merece atenção especial mas não autoriza condenação automática se os fatos não causaram lesão concreta à dignidade ou a direitos personalíssimos.
- Consumidora alegou inércia da instituição após comunicação do golpe como agravante do dano moral; acórdão respondeu que a restituição integral do valor via judicial atende ao princípio da reparação integral, situando o aborrecimento no campo dos percalços da vida moderna.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
PagSeguro não se desincumbiu do ônus de provar a regularidade da transação de R$1.608,79, o que sustentou a condenação à restituição material.
- Aproveitou: Pró-banco
Apelante não comprovou sofrimento, humilhação ou abalo psicológico concreto além da esfera patrimonial, o que levou à rejeição do dano moral.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença fls. 176/180
- ·razões recursais fls. 188/191
- ·contrarrazões fls. 197/200
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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