1005346-28.2024.8.26.0533
Análise do acórdão
PJ (empresa de segurança do trabalho) teve R$ 2.159,41 desviados via pagamentos de IPVA/DAE-SEFAZ; improcedência mantida por culpa exclusiva da vítima — narrativa insubsistente impediu inversão do ônus (art. 14 §3º II CDC).
O que foi julgado
Pagamentos eletrônicos de tributos (IPVA/DAE-SEFAZ) realizados sem autorização da empresa titular da conta corrente PJ, com indícios de acesso indevido por terceiro mediante fornecimento de dados/senha por engano da vítima (dinâmica não completamente esclarecida nos autos).
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Negligencia Guarda Dados
Acórdão reconheceu que operações dependiam de fornecimento de senha pela vítima e que a narrativa da causa de pedir era insubsistente, configurando culpa exclusiva e rompendo o nexo causal (art. 14 §3º II CDC).
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil Vitima - ProcessualPró-bancoAcolhidaInversao Onus Nao Automatica Falta VerossimilhançA
Inversão do ônus não deferida porque autora PJ não demonstrou verossimilhança das alegações nem hipossuficiência técnica, conforme AREsp 770625/SP.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica - IntegralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Banco Sumula 479
Súmula 479 STJ afastada porque culpa exclusiva da vítima (art. 14 §3º II CDC) rompe nexo causal e afasta responsabilidade objetiva.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - ProcessualPró-bancoRejeitadaExibicao Logs Transacoes Eletronicas
Pedido de exibição de logs rejeitado pois sem verossimilhança prévia não há razão para deferir inversão ou produção de prova técnica pelo banco.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Fundamento central para exclusão da responsabilidade do banco: prova de culpa exclusiva da vítima na guarda dos dados confidenciais rompe nexo causal.
- Art Cdc6_VIII
Impediu a inversão do ônus da prova ao exigir verossimilhança das alegações ou hipossuficiência, não demonstradas pela autora PJ.
- STJAREsp 770625/SP
Precedente STJ citado para fixar que inversão do ônus não é automática em relação de consumo, reforçando rejeição do pedido de exibição dos logs.
Contrapontos rebatidos
- Autora invocou Súmula 479 STJ para impor responsabilidade objetiva; acórdão rebateu com art. 14 §3º II CDC, demonstrando que culpa exclusiva da vítima na guarda dos dados rompe nexo causal e afasta a responsabilidade objetiva.
- Autora pediu inversão do ônus e exibição dos logs; acórdão rejeitou porque a narrativa da causa de pedir foi considerada insubsistente e desprovida de verossimilhança, sendo a inversão do ônus não automática (AREsp 770625/SP).
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não cumpriu ônus de demonstrar a dinâmica dos fatos com verossimilhança, o que impediu a inversão do ônus e determinou a improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato da conta com pagamentos IPVA/DAE-SEFAZ
- ·BO nº EH9643-1/2024
- ·carta de próprio punho redigida pela autora
- ·pagamentos SEFAZ/DAE-IPVA fls. 9/10
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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