Acórdão · TJSP

1005346-28.2024.8.26.0533

ApelaçãO CíVel23ª CDPrivRel. TAVARES DE ALMEIDA19 fev 2026
Engenharia social (genérica)BradescoConta corrente PJIndefinidoTransferência interna
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

PJ (empresa de segurança do trabalho) teve R$ 2.159,41 desviados via pagamentos de IPVA/DAE-SEFAZ; improcedência mantida por culpa exclusiva da vítima — narrativa insubsistente impediu inversão do ônus (art. 14 §3º II CDC).

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PJ
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 2.159,41
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Pagamentos eletrônicos de tributos (IPVA/DAE-SEFAZ) realizados sem autorização da empresa titular da conta corrente PJ, com indícios de acesso indevido por terceiro mediante fornecimento de dados/senha por engano da vítima (dinâmica não completamente esclarecida nos autos).

Marcadores do caso
Vitima Pj MicroDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Negligencia Guarda Dados

    Acórdão reconheceu que operações dependiam de fornecimento de senha pela vítima e que a narrativa da causa de pedir era insubsistente, configurando culpa exclusiva e rompendo o nexo causal (art. 14 §3º II CDC).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil Vitima
  • ProcessualPró-bancoAcolhida
    Inversao Onus Nao Automatica Falta VerossimilhançA

    Inversão do ônus não deferida porque autora PJ não demonstrou verossimilhança das alegações nem hipossuficiência técnica, conforme AREsp 770625/SP.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Banco Sumula 479

    Súmula 479 STJ afastada porque culpa exclusiva da vítima (art. 14 §3º II CDC) rompe nexo causal e afasta responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Exibicao Logs Transacoes Eletronicas

    Pedido de exibição de logs rejeitado pois sem verossimilhança prévia não há razão para deferir inversão ou produção de prova técnica pelo banco.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central para exclusão da responsabilidade do banco: prova de culpa exclusiva da vítima na guarda dos dados confidenciais rompe nexo causal.

  • Art Cdc6_VIII

    Impediu a inversão do ônus da prova ao exigir verossimilhança das alegações ou hipossuficiência, não demonstradas pela autora PJ.

  • STJAREsp 770625/SP

    Precedente STJ citado para fixar que inversão do ônus não é automática em relação de consumo, reforçando rejeição do pedido de exibição dos logs.

Contrapontos rebatidos

  • Autora invocou Súmula 479 STJ para impor responsabilidade objetiva; acórdão rebateu com art. 14 §3º II CDC, demonstrando que culpa exclusiva da vítima na guarda dos dados rompe nexo causal e afasta a responsabilidade objetiva.
  • Autora pediu inversão do ônus e exibição dos logs; acórdão rejeitou porque a narrativa da causa de pedir foi considerada insubsistente e desprovida de verossimilhança, sendo a inversão do ônus não automática (AREsp 770625/SP).

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não cumpriu ônus de demonstrar a dinâmica dos fatos com verossimilhança, o que impediu a inversão do ônus e determinou a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
PJ micro/pequena
Vulnerabilidade
Pessoa jurídica
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·extrato da conta com pagamentos IPVA/DAE-SEFAZ
  • ·BO nº EH9643-1/2024
  • ·carta de próprio punho redigida pela autora
  • ·pagamentos SEFAZ/DAE-IPVA fls. 9/10

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santa Bárbara d'Oeste · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Thiago Garcia Navarro Senne Chicarino
Competência
Cível
Data de autuação
31 jul 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 2.159,41
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
23ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
TAVARES DE ALMEIDA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 2.159,41
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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