1005286-40.2024.8.26.0441
Análise do acórdão
Transação de R$1k com cartão em Hortolândia (autora mora em Peruíbe) configura falha objetiva; banco deve inexigibilidade e encargos, mas dano moral e dobro afastados — resultado parcialmente favorável ao banco.
O que foi julgado
Transação não reconhecida com cartão de crédito realizada em cidade distante (Hortolândia/barbearia) onde a autora não reside (Peruíbe), com valor fora do perfil de consumo; os precedentes citados tratam de golpe da troca de cartão em caixa eletrônico
Resultado
ausencia_ofensa_direito_personalidade_sem_afetacao_nome_imagem
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaInexigibilidade Lancamento Cartao Fora Perfil
Transação em cidade distante e estabelecimento fora do perfil, sem prova de regularidade pelo banco; Súmula 479 STJ e art. 14 CDC impõem responsabilidade objetiva.
RequisitosAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Ausencia Ofensa Personalidade
Não houve afronta a direito da personalidade, afetação de nome/imagem ou situação vexatória; Enunciado 13 SDP II TJSP e precedente 1007242-05.2017.8.26.0161 amparam o afastamento.
RequisitosBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica - Repeticao DobroPró-bancoAcolhidaDevolucao Simples Ausencia Ma Fe
Banco não agiu de má-fé; art. 42 parágrafo único CDC restringe dobro a casos de má-fé, afastada aqui por engano justificável.
- Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRepeticao Dobro Ma Fe
Pedido de devolução em dobro rejeitado pela ausência de má-fé do banco, conforme art. 42 §único CDC.
- MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Fraude Cartao In Re Ipsa
Dano moral in re ipsa não reconhecido; tribunal entendeu que transtornos não ultrapassaram o ordinário e não violaram direitos da personalidade.
RequisitosHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro no âmbito de operação bancária, sustentando a declaração de inexigibilidade do débito.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, aplicada em conjunto com a Súmula 479 para afastar a necessidade de prova de culpa.
- Enunciado Tjsp13_SDP_II
Delimitou que em fortuito interno a instituição responde por dano material, mas dano moral exige prova de violação de direito subjetivo — decisivo para afastar indenização extrapatrimonial.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou dano moral automático pela fraude; tribunal rebateu com Enunciado 13 SDP II e precedente 1007242 da própria 23ª Câmara, fixando que dano moral só cabe com violação de direito subjetivo ou imaterial comprovada.
- Autora pediu dobro com base no art. 42 §único CDC; tribunal afastou por ausência de má-fé do banco, aplicando a ressalva do engano justificável.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco descumpriu arts. 373 II e 434 CPC ao não comprovar a regularidade da transação contestada, o que selou a procedência do pedido material.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·boletim de ocorrência (fls. 39/41)
- ·transações estornadas pelo réu (fls. 42/44)
- ·sentença de improcedência (fls. 293/300)
- ·apelação da autora (fls. 321/329)
- ·contrarrazões do réu (fls. 340/359)
- ·gratuidade processual (fls. 86)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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