Acórdão · TJSP

1005286-40.2024.8.26.0441

ApelaçãO CíVel23ª CDPrivRel. TAVARES DE ALMEIDA20 mar 2026
Troca de cartão no ATMBanco do BrasilCartão de créditoPresencialCompra com cartão
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Transação de R$1k com cartão em Hortolândia (autora mora em Peruíbe) configura falha objetiva; banco deve inexigibilidade e encargos, mas dano moral e dobro afastados — resultado parcialmente favorável ao banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 1.000,00
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Transação não reconhecida com cartão de crédito realizada em cidade distante (Hortolândia/barbearia) onde a autora não reside (Peruíbe), com valor fora do perfil de consumo; os precedentes citados tratam de golpe da troca de cartão em caixa eletrônico

Marcadores do caso
Geolocalizacao InconsistenteValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 1.000,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 1.000,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_ofensa_direito_personalidade_sem_afetacao_nome_imagem

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Inexigibilidade Lancamento Cartao Fora Perfil

    Transação em cidade distante e estabelecimento fora do perfil, sem prova de regularidade pelo banco; Súmula 479 STJ e art. 14 CDC impõem responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Analise Local Geolocalizacao InconsistenteOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Ausencia Ofensa Personalidade

    Não houve afronta a direito da personalidade, afetação de nome/imagem ou situação vexatória; Enunciado 13 SDP II TJSP e precedente 1007242-05.2017.8.26.0161 amparam o afastamento.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica
  • Repeticao DobroPró-bancoAcolhida
    Devolucao Simples Ausencia Ma Fe

    Banco não agiu de má-fé; art. 42 parágrafo único CDC restringe dobro a casos de má-fé, afastada aqui por engano justificável.

  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Repeticao Dobro Ma Fe

    Pedido de devolução em dobro rejeitado pela ausência de má-fé do banco, conforme art. 42 §único CDC.

  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Fraude Cartao In Re Ipsa

    Dano moral in re ipsa não reconhecido; tribunal entendeu que transtornos não ultrapassaram o ordinário e não violaram direitos da personalidade.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro no âmbito de operação bancária, sustentando a declaração de inexigibilidade do débito.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, aplicada em conjunto com a Súmula 479 para afastar a necessidade de prova de culpa.

  • Enunciado Tjsp13_SDP_II

    Delimitou que em fortuito interno a instituição responde por dano material, mas dano moral exige prova de violação de direito subjetivo — decisivo para afastar indenização extrapatrimonial.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou dano moral automático pela fraude; tribunal rebateu com Enunciado 13 SDP II e precedente 1007242 da própria 23ª Câmara, fixando que dano moral só cabe com violação de direito subjetivo ou imaterial comprovada.
  • Autora pediu dobro com base no art. 42 §único CDC; tribunal afastou por ausência de má-fé do banco, aplicando a ressalva do engano justificável.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco descumpriu arts. 373 II e 434 CPC ao não comprovar a regularidade da transação contestada, o que selou a procedência do pedido material.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·boletim de ocorrência (fls. 39/41)
  • ·transações estornadas pelo réu (fls. 42/44)
  • ·sentença de improcedência (fls. 293/300)
  • ·apelação da autora (fls. 321/329)
  • ·contrarrazões do réu (fls. 340/359)
  • ·gratuidade processual (fls. 86)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Peruíbe · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
JENNY SOUSA DE ANDRADE
Competência
Cível
Data de autuação
23 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 31.327,64
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
23ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
TAVARES DE ALMEIDA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 31.327,64
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Cartão de Crédito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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