1005197-86.2024.8.26.0127
Análise do acórdão
Nu Financeira condenada por 22 PIX + empréstimo fraudulentos em 1h na conta de empregada doméstica; danos morais reduzidos de R$5k para R$3k pela 11ª Câmara TJSP — útil para defesa em recursos sobre quantum e para ataque sobre monitoramento atípico.
O que foi julgado
Terceiros obtiveram acesso à conta bancária da autora e realizaram 22 transferências via PIX, 2 transferências via PIX cartão de crédito e contrataram empréstimo de R$ 5.000,00, tudo em aproximadamente 1 hora, valores incompatíveis com o perfil financeiro da correntista (empregada doméstica, renda inferior a 2 salários mínimos).
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaDesvio Perfil Operacoes Atipicas Sem Bloqueio
Banco autorizou 22 PIX + empréstimo em ~1h totalmente incompatíveis com perfil de empregada doméstica com renda inferior a 2 salários mínimos, sem acionar qualquer bloqueio ou alerta, configurando falha no dever de segurança.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoHipossuficiente TecnicaDispositivo Da Vitima UsadoBiometria Validada - MoralParcialParcialReducao Quantum Indenizatorio Modelo Bifasico
Dano moral reconhecido por extrapolar mero aborrecimento (negativa administrativa agravou situação), mas quantum reduzido de R$5.000 para R$3.000 pelo modelo bifásico com base em julgados análogos da 11ª Câmara fixando entre R$2.000 e R$5.000.
RequisitosHipossuficiente TecnicaEstorno Solicitado Tempestivo - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Afastada
Preliminar afastada pois Nu Financeira autorizou as transferências PIX destoantes do perfil e celebrou o contrato de empréstimo, tendo participação direta nos fatos controvertidos.
RequisitosOutro - IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Biometria Senha
Excludente do art. 14 §3º II CDC rejeitada pois biometria facial considerada insuficiente para validar contratação e a falha no dever de monitoramento de operações atípicas prevaleceu sobre a autenticação formal.
RequisitosBiometria ValidadaDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaAusencia Dano Moral Ato Ilicito
Argumento de ausência de ato ilícito rejeitado; negativa administrativa e impacto financeiro sobre renda inferior a 2 salários mínimos extrapolaram mero aborrecimento, configurando dano moral indenizável.
RequisitosEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva por fortuito interno, afastando excludentes e estabelecendo o dever de indenizar independentemente de culpa do banco.
- Art Cdc14
Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços; utilizado para afastar a excludente do §3º II e reconhecer a falha na prestação do serviço bancário.
- TJSP1002849-47.2023.8.26.0704
Precedente da própria 11ª Câmara (Rel. José Wilson Gonçalves) sobre operações em intervalos de minutos destoando do perfil do consumidor — diretamente aplicado para manter a condenação no mérito.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que operações foram realizadas com biometria facial e senha pessoal em dispositivo autorizado; acórdão rebateu afirmando que biometria facial se limita à indicação de fotografia, sem documento oficial ou assinatura, sendo procedimento frágil que não afasta a responsabilidade.
- Banco invocou culpa exclusiva da vítima pela ausência de prova de vazamento de dados; acórdão rejeitou pela prevalência da falha no dever de segurança consistente em autorizar operações evidentemente atípicas e incompatíveis com o perfil da cliente.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não demonstrou ter adotado medidas de segurança suficientes para prevenir ou bloquear transações evidentemente atípicas, ônus que pesou decisivamente para manutenção da condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 77/82 — 22 PIX de 19h58 a 21h06
- ·fls. 25/33 e 104/112 — empréstimo e PIX cartão
- ·fls. 19/24 — carteira profissional empregada doméstica
- ·fls. 99/103 — negativa adm. banco
- ·fls. 45 — cancelamento só com pagamento integral + IOF
- ·fls. 200/206 — sentença parcial procedência
- ·fls. 210/266 — apelação Nu Financeira
- ·fls. 267/268 — preparo recursal
- ·fls. 272/287 — contrarrazões
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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