Acórdão · TJSP

1005197-86.2024.8.26.0127

ApelaçãO CíVel11ª CDPrivRel. JOSÉ MARCELO TOSSI SILVA23 jan 2026
Invasão de conta / empréstimos fraudulentosNubankConta corrente PFIndefinidoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Nu Financeira condenada por 22 PIX + empréstimo fraudulentos em 1h na conta de empregada doméstica; danos morais reduzidos de R$5k para R$3k pela 11ª Câmara TJSP — útil para defesa em recursos sobre quantum e para ataque sobre monitoramento atípico.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Terceiros obtiveram acesso à conta bancária da autora e realizaram 22 transferências via PIX, 2 transferências via PIX cartão de crédito e contrataram empréstimo de R$ 5.000,00, tudo em aproximadamente 1 hora, valores incompatíveis com o perfil financeiro da correntista (empregada doméstica, renda inferior a 2 salários mínimos).

Marcadores do caso
Operacoes Em Sequencia RapidaMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoPre Emprestimo Antes TransferenciaDispositivo Da Vitima UsadoRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoSem Biometria Contratacao

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 3.000,00
Exige Prova
Custo total estimado
R$ 3.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Desvio Perfil Operacoes Atipicas Sem Bloqueio

    Banco autorizou 22 PIX + empréstimo em ~1h totalmente incompatíveis com perfil de empregada doméstica com renda inferior a 2 salários mínimos, sem acionar qualquer bloqueio ou alerta, configurando falha no dever de segurança.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoHipossuficiente TecnicaDispositivo Da Vitima UsadoBiometria Validada
  • MoralParcialParcial
    Reducao Quantum Indenizatorio Modelo Bifasico

    Dano moral reconhecido por extrapolar mero aborrecimento (negativa administrativa agravou situação), mas quantum reduzido de R$5.000 para R$3.000 pelo modelo bifásico com base em julgados análogos da 11ª Câmara fixando entre R$2.000 e R$5.000.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaEstorno Solicitado Tempestivo
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Afastada

    Preliminar afastada pois Nu Financeira autorizou as transferências PIX destoantes do perfil e celebrou o contrato de empréstimo, tendo participação direta nos fatos controvertidos.

    Requisitos
    Outro
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Biometria Senha

    Excludente do art. 14 §3º II CDC rejeitada pois biometria facial considerada insuficiente para validar contratação e a falha no dever de monitoramento de operações atípicas prevaleceu sobre a autenticação formal.

    Requisitos
    Biometria ValidadaDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Ausencia Dano Moral Ato Ilicito

    Argumento de ausência de ato ilícito rejeitado; negativa administrativa e impacto financeiro sobre renda inferior a 2 salários mínimos extrapolaram mero aborrecimento, configurando dano moral indenizável.

    Requisitos
    Estorno Solicitado TempestivoHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva por fortuito interno, afastando excludentes e estabelecendo o dever de indenizar independentemente de culpa do banco.

  • Art Cdc14

    Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços; utilizado para afastar a excludente do §3º II e reconhecer a falha na prestação do serviço bancário.

  • TJSP1002849-47.2023.8.26.0704

    Precedente da própria 11ª Câmara (Rel. José Wilson Gonçalves) sobre operações em intervalos de minutos destoando do perfil do consumidor — diretamente aplicado para manter a condenação no mérito.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que operações foram realizadas com biometria facial e senha pessoal em dispositivo autorizado; acórdão rebateu afirmando que biometria facial se limita à indicação de fotografia, sem documento oficial ou assinatura, sendo procedimento frágil que não afasta a responsabilidade.
  • Banco invocou culpa exclusiva da vítima pela ausência de prova de vazamento de dados; acórdão rejeitou pela prevalência da falha no dever de segurança consistente em autorizar operações evidentemente atípicas e incompatíveis com o perfil da cliente.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não demonstrou ter adotado medidas de segurança suficientes para prevenir ou bloquear transações evidentemente atípicas, ônus que pesou decisivamente para manutenção da condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 77/82 — 22 PIX de 19h58 a 21h06
  • ·fls. 25/33 e 104/112 — empréstimo e PIX cartão
  • ·fls. 19/24 — carteira profissional empregada doméstica
  • ·fls. 99/103 — negativa adm. banco
  • ·fls. 45 — cancelamento só com pagamento integral + IOF
  • ·fls. 200/206 — sentença parcial procedência
  • ·fls. 210/266 — apelação Nu Financeira
  • ·fls. 267/268 — preparo recursal
  • ·fls. 272/287 — contrarrazões

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Carapicuíba · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Gustavo Kaedei
Competência
Cível
Data de autuação
15 mai 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 36.564,65
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Compensação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JOSÉ MARCELO TOSSI SILVA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 36.564,65
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).