1005147-21.2025.8.26.0161
Análise do acórdão
Golpe troca de cartão ATM: banco (Itaú) parcialmente responsável — exonerado pelos saques com senha (sem atipicidade), condenado a R$6.800 por ignorar resposta 'NÃO' ao alerta antifraude; dano moral PJ afastado (Súmula 227/STJ).
O que foi julgado
Golpe da troca de cartão em caixa eletrônico de supermercado: estelionatário distraiu a vítima e trocou o cartão bancário por outro, possibilitando saques e débito fraudulento
Resultado
pj_sem_prova_honra_objetiva_sumula_227_stj
Teses
- ★ principalMaterialPró-bancoAcolhidaSaques Com Cartao E Senha Sem Atipicidade Detectavel
Saques realizados com cartão e senha no mesmo dia e valor idêntico ao saque legítimo anterior, sem atipicidade detectável, afastam falha do banco por ausência de defeito (art. 14 §3º I CDC).
RequisitosSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao No Perfil VitimaAnalise Valor AtipicoAnalise Horario AtipicoDados Fornecidos Voluntariamente - ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaDebito Atipico Nao Cancelado Apos Nao Reconhecimento Consumidor
Banco enviou alerta de confirmação ao consumidor, recebeu resposta expressa de não reconhecimento ('0'), mas não cancelou a operação, configurando omissão procedimental e falha de serviço (art. 14 CDC).
RequisitosAlerta Antifraude DisparadoAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo - MoralPró-bancoAcolhidaPj Sem Prova Abalo Honra Objetiva E Pessoa Fisica Sem Lesao Personalidade
PJ não demonstrou ofensa à honra objetiva (reputação, credibilidade), e PF coautor não sofreu lesão a direito da personalidade; dano restrito ao âmbito patrimonial já ressarcido (Súmula 227/STJ).
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - PreliminarPró-bancoRejeitadaNulidade Sentenca Vicio Fundamentacao
Preliminar afastada porque, mesmo que acolhida, art. 1.013 §3º IV CPC autorizaria julgamento imediato do mérito, tornando o exame irrelevante.
- ★ principalMaterialPró-bancoRejeitadaReforma Integral Improcedencia Debito Fraudulento
Reforma integral negada pois banco, ao enviar alerta e receber negativa do consumidor sem cancelar a operação, configurou falha por omissão procedimental insuperável.
RequisitosAlerta Antifraude DisparadoOperacao Atipica - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Pessoa Juridica E Coautor Pf
Sentença que fixara R$5.000 de dano moral foi reformada: PJ não provou abalo à honra objetiva e PF não sofreu lesão extrapatrimonial, aplicando-se Súmula 227/STJ.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdcart. 14 §3º I CDC
Fundamento decisivo para exonerar o banco pelos saques: demonstrada inexistência de defeito quando operação realizada com cartão e senha sem atipicidade detectável.
- Sumula Stj227
Afastou o dano moral da PJ por ausência de prova de ofensa à honra objetiva, revertendo a condenação de R$5.000 fixada na sentença.
- Art Cdcart. 14 CDC
Base da condenação pelo débito de R$6.800: omissão do banco em cancelar operação negada pelo consumidor configura falha na prestação do serviço.
Contrapontos rebatidos
- Autores alegavam falha do banco nos saques; acórdão rebateu afirmando que posse do cartão sem a senha não permitiria saques, evidenciando que a senha inadvertidamente chegou ao estelionatário, afastando causalidade com conduta do banco.
- Banco rebateu pedido de restituição integral alegando ausência de falha; acórdão acolheu parcialmente: saques sem atipicidade não geram dever de intervenção, mas débito atípico com alerta ignorado configura falha.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora PJ não comprovou ofensa à honra objetiva (reputação ou credibilidade no mercado), ônus que lhe cabia e cujo descumprimento afastou o dano moral.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não adotou a providência essencial de cancelar o débito após receber resposta expressa de não reconhecimento do consumidor, ônus procedimental descumprido que gerou a condenação de R$6.800.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO lavrado imediatamente após os fatos (fls. 29/30)
- ·extrato com saques e débito fraudulento (fls. 109)
- ·mensagem SMS/app de confirmação enviada ao celular (fls. 26/27)
- ·razões recursais do Itaú Unibanco (fls. 496/510)
- ·contrarrazões dos apelados (fls. 516/525)
- ·comprovante de preparo (fls. 526)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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