Acórdão · TJSP

1005147-21.2025.8.26.0161

Troca de cartão no ATMItaúCartão de débitoPresencialSaque no ATM
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe troca de cartão ATM: banco (Itaú) parcialmente responsável — exonerado pelos saques com senha (sem atipicidade), condenado a R$6.800 por ignorar resposta 'NÃO' ao alerta antifraude; dano moral PJ afastado (Súmula 227/STJ).

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de débito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Saque no ATM
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Golpe da troca de cartão em caixa eletrônico de supermercado: estelionatário distraiu a vítima e trocou o cartão bancário por outro, possibilitando saques e débito fraudulento

Marcadores do caso
Contratacao PresencialOperacoes Em Sequencia Rapida
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 6.800,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 6.800,00
Fundamento do afastamento do dano moral

pj_sem_prova_honra_objetiva_sumula_227_stj

Teses

  • ★ principalMaterialPró-bancoAcolhida
    Saques Com Cartao E Senha Sem Atipicidade Detectavel

    Saques realizados com cartão e senha no mesmo dia e valor idêntico ao saque legítimo anterior, sem atipicidade detectável, afastam falha do banco por ausência de defeito (art. 14 §3º I CDC).

    Requisitos
    Senha Validada BancoDispositivo ReconhecidoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao No Perfil VitimaAnalise Valor AtipicoAnalise Horario AtipicoDados Fornecidos Voluntariamente
  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Debito Atipico Nao Cancelado Apos Nao Reconhecimento Consumidor

    Banco enviou alerta de confirmação ao consumidor, recebeu resposta expressa de não reconhecimento ('0'), mas não cancelou a operação, configurando omissão procedimental e falha de serviço (art. 14 CDC).

    Requisitos
    Alerta Antifraude DisparadoAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Pj Sem Prova Abalo Honra Objetiva E Pessoa Fisica Sem Lesao Personalidade

    PJ não demonstrou ofensa à honra objetiva (reputação, credibilidade), e PF coautor não sofreu lesão a direito da personalidade; dano restrito ao âmbito patrimonial já ressarcido (Súmula 227/STJ).

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Nulidade Sentenca Vicio Fundamentacao

    Preliminar afastada porque, mesmo que acolhida, art. 1.013 §3º IV CPC autorizaria julgamento imediato do mérito, tornando o exame irrelevante.

  • ★ principalMaterialPró-bancoRejeitada
    Reforma Integral Improcedencia Debito Fraudulento

    Reforma integral negada pois banco, ao enviar alerta e receber negativa do consumidor sem cancelar a operação, configurou falha por omissão procedimental insuperável.

    Requisitos
    Alerta Antifraude DisparadoOperacao Atipica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Pessoa Juridica E Coautor Pf

    Sentença que fixara R$5.000 de dano moral foi reformada: PJ não provou abalo à honra objetiva e PF não sofreu lesão extrapatrimonial, aplicando-se Súmula 227/STJ.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdcart. 14 §3º I CDC

    Fundamento decisivo para exonerar o banco pelos saques: demonstrada inexistência de defeito quando operação realizada com cartão e senha sem atipicidade detectável.

  • Sumula Stj227

    Afastou o dano moral da PJ por ausência de prova de ofensa à honra objetiva, revertendo a condenação de R$5.000 fixada na sentença.

  • Art Cdcart. 14 CDC

    Base da condenação pelo débito de R$6.800: omissão do banco em cancelar operação negada pelo consumidor configura falha na prestação do serviço.

Contrapontos rebatidos

  • Autores alegavam falha do banco nos saques; acórdão rebateu afirmando que posse do cartão sem a senha não permitiria saques, evidenciando que a senha inadvertidamente chegou ao estelionatário, afastando causalidade com conduta do banco.
  • Banco rebateu pedido de restituição integral alegando ausência de falha; acórdão acolheu parcialmente: saques sem atipicidade não geram dever de intervenção, mas débito atípico com alerta ignorado configura falha.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora PJ não comprovou ofensa à honra objetiva (reputação ou credibilidade no mercado), ônus que lhe cabia e cujo descumprimento afastou o dano moral.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não adotou a providência essencial de cancelar o débito após receber resposta expressa de não reconhecimento do consumidor, ônus procedimental descumprido que gerou a condenação de R$6.800.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Comerciante
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO lavrado imediatamente após os fatos (fls. 29/30)
  • ·extrato com saques e débito fraudulento (fls. 109)
  • ·mensagem SMS/app de confirmação enviada ao celular (fls. 26/27)
  • ·razões recursais do Itaú Unibanco (fls. 496/510)
  • ·contrarrazões dos apelados (fls. 516/525)
  • ·comprovante de preparo (fls. 526)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Diadema · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
ANDRE PASQUALE ROCCO SCAVONE
Competência
Cível
Data de autuação
29 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 24.980,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MARCIA REZENDE BARBOSA DE OLIVEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 24.980,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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