Acórdão · TJSP

1005145-70.2024.8.26.0554

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. SANDRA GALHARDO ESTEVES9 fev 2026
Engenharia social (genérica)ItaúCartão de créditoIndefinidoCompra com cartão
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Itaucard condenado por revelia e falha antifraude em compra à vista de R$2.600 atípica para idoso aposentado; Porto Seguro absolvida por ausência de nexo causal com suposto preposto.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 2.600,00
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Transação fraudulenta não reconhecida pelo consumidor no valor de R$ 2.600,00 em nome de 'Pag*wesleyrodrigues', compra à vista incompatível com perfil de consumidor idoso e aposentado que sempre compra parcelado; possível envolvimento de suposto preposto de seguradora no local dos fatos

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 2.600,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 2.600,00
Fundamento do afastamento do dano moral

nao_concedido_sem_fundamentacao_especifica

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Sumula 479 Transacao Atipica Consumidor Idoso

    Banco revel e transação à vista de R$2.600 completamente atípica para idoso aposentado que sempre compra parcelado — Súmula 479/STJ aplicada com responsabilidade objetiva por fortuito interno.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao No Perfil VitimaHipossuficiente TecnicaEstorno Solicitado TempestivoCombo Probatorio Completo
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Ausencia Nexo Causal Porto Seguro

    Autor não provou nexo causal entre preposto da Porto Seguro e o dano — narrativa inconsistente, sem placa do veículo, sem ordem de serviço, ônus do art. 373,I CPC não cumprido.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Honorarios Reciprocos Parcial Provimento

    Provimento parcial gerou sucumbência recíproca: R$1.600 ao patrono do autor (vs Itaucard) e R$1.600 à Porto Seguro, ressalvada gratuidade.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Porto Seguro Por Preposto

    Alegação de preposto da seguradora rejeitada por ausência de documentação robusta e inconsistências na narrativa do apelante.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Transacao Fraudulenta

    Dano moral não concedido — reforma limitada ao ressarcimento material de R$2.600, sem fundamentação específica para afastamento do moral.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do Banco Itaucard por fortuito interno — transação atípica sem acionamento do antifraude.

  • Art Cpc373_I

    Afastou responsabilidade da Porto Seguro ao reconhecer que o ônus de provar o nexo causal com o preposto era do autor e não foi cumprido.

  • STJ1.795.982

    Definiu critério dos juros moratórios combinado com art. 406 §1º CC/Lei 14.905/2024, contados da citação por se tratar de relação contratual.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que Porto Seguro poderia identificar preposto via rastreador de veículo; seguradora rebateu que não monitora veículos de empresas terceirizadas fora de prestação de serviço e não havia ordem de serviço para o local e horário alegados.
  • Autor afirmou presença de veículo com marca da seguradora, mas não indicou placa nem comprovou horário da suposta compra, tornando a narrativa assertiva sem substrato probatório.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não cumpriu ônus do art. 373,I CPC de demonstrar nexo causal entre preposto da Porto Seguro e o dano, beneficiando a seguradora com a improcedência.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco Itaucard revel não demonstrou inexistência do defeito nem culpa exclusiva do consumidor/terceiro, gerando presunção favorável ao autor.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos bancários (fls. 188/192)
  • ·certidão de revelia (fls. 152)
  • ·contestação Porto Seguro (fls. 115/125)
  • ·sentença de improcedência (fls. 169/170)
  • ·embargos de declaração (fls. 173/174, 181/182)
  • ·razões de apelação (fls. 185/199)
  • ·contrarrazões Porto Seguro (fls. 203/214)
  • ·protocolo SAC Itaú nº 20240078293800000

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santo André · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Eduardo Giorgetti Peres
Competência
Cível
Data de autuação
1 mar 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 28.600,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Seguro
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SANDRA GALHARDO ESTEVES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 28.600,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Cartão de Crédito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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