Acórdão · TJSP

1005125-43.2025.8.26.0005

ApelaçãO CíVel16ª CDPrivRel. DANIELA MENEGATTI MILANO19 mar 2026
Falso investimentoPicPayApp digitalRede socialPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 16ª Câmara mantém improcedência: falso investimento via rede social = fortuito externo; biometria facial afasta Súmula 479 STJ e responsabilidade do PicPay.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Rede social
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso investimento: vítima visualizou proposta de aplicação financeira em rede social (perfil hackeado de pessoa de confiança) e realizou transferências voluntárias via PIX e TED acreditando tratar-se de investimento legítimo.

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia Rapida

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_exclusiva_vitima

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Falso Investimento Rede Social

    Transferências autorizadas pela própria vítima com biometria facial e autenticação regular configuraram fortuito externo, rompendo nexo causal e afastando responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Biometria ValidadaSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAto Terceiro Identificado
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Inaplicabilidade Sumula 479 Fortuito Externo

    Súmula 479 STJ afastada pois fraude não decorre de vulnerabilidade sistêmica bancária, mas de engenharia social externa ao banco.

    Requisitos
    Biometria ValidadaAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc

    Honorários majorados de 10% para 15% sobre valor atualizado da causa em grau recursal, conforme art. 85 §11 CPC.

  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Interno Falha Sistemica Banco

    Tese de fortuito interno rejeitada pois inexistiu falha sistêmica: operações realizadas pela própria vítima com autenticação regular e biometria facial, sem invasão da conta.

    Requisitos
    Biometria ValidadaAusencia Prova Tecnica AutorAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes Curto
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Dever Bloqueio Operacoes Atipicas

    Dever de bloqueio preventivo rejeitado pois não havia circunstância objetiva que impusesse intervenção — correntista confirmou as operações com autenticação regular.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao Disparado
  • ProcessualPró-consumidorRejeitada
    Inversao Onus Hipossuficiencia Tecnica

    Inversão do ônus da prova desnecessária ante fatos incontroversos: a própria autora admitiu ter realizado voluntariamente as transferências com autenticação regular.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade objetiva por culpa exclusiva da vítima/terceiro — fortuito externo afastou nexo causal e fundamentou a improcedência integral.

  • Sumula Stj479

    Súmula 479 STJ expressamente afastada por inaplicável ao caso — fraude não se insere no risco inerente à atividade bancária quando operações são autorizadas pela própria correntista com biometria.

Contrapontos rebatidos

  • A autora alegou que as operações destoavam de seu perfil e deveriam ter sido bloqueadas; o tribunal rejeitou pois não havia elemento concreto de fraude em andamento — as transações foram confirmadas pela própria correntista com biometria.
  • A autora imputou ao banco descumprimento da Resolução BCB nº 1/2020 por falta de monitoramento; o acórdão afastou por inexistência de falha sistêmica — a fraude decorreu de conduta de terceiro alheio à esfera bancária.
  • O tribunal afirmou expressamente que exigir bloqueio de operações regularmente autorizadas pelo cliente representaria restrição indevida à autonomia do correntista e comprometeria o sistema de pagamentos instantâneos.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    A autora não produziu prova de defeito nos mecanismos de segurança da instituição financeira, ônus que lhe incumbia ante a incontroversa autenticação regular das operações.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·comprovantes das transferências PIX/TED
  • ·contrarrazões fls. 579/591
  • ·sentença fls. 483/485
  • ·apelação fls. 490/500

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional V - São Miguel Paulista · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Luciana Antoni Pagano
Competência
Cível
Data de autuação
12 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 137.600,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
16ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
DANIELA MENEGATTI MILANO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 137.600,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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