1005125-11.2024.8.26.0318
Análise do acórdão
TJSP 16ª Câmara mantém absolvição do Quero-Quero VerdeCard: fato exclusivo de terceiro (art. 14 §3º II CDC) afasta Súmula 479 STJ em golpe Pix WhatsApp com erro de digitação/malware; corréu PF condenado.
O que foi julgado
Vítima recebeu via WhatsApp mensagem de seu marido pedindo transferência Pix de R$200 para pagar compra do sobrinho; ao realizar a operação, o valor transferido foi de R$2.000,01 - possível erro de digitação ou malware. Corréu (pessoa física) se apropriou dos valores recebidos na conta Quero-Quero VerdeCard.
Resultado
ausencia_nexo_causalidade_fato_exclusivo_terceiro
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFato Exclusivo Terceiro Art14 Par3 Ii Cdc
Ausência de nexo causal entre serviços da instituição e o dano; fraude imputável exclusivamente ao corréu PF que recebeu e reteve valores transferidos voluntariamente pela autora.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica - HonorariosNeutroAcolhidaMajoracao Honoraria Recursal Tema 1059
Ambos os recursos desprovidos integralmente, incidindo majoração automática para 20% nos termos do art. 85 §11 CPC e Tema 1059 STJ.
- IntegralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Banco Abertura Conta Fraudulenta
Abertura de conta com propósito ilícito não contamina boa-fé objetiva da instituição (reserva mental ilícita, art. 110 CC); fator não determinante para a fraude.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorFalha Kyc Intermediario - MaterialPró-consumidorRejeitadaCorreu Nega Dolo Especifico Beneficio Economico
Receber valor sabidamente alheio gera obrigação de restituição independentemente de dolo específico; responsabilidade objetiva CDC não afasta responsabilidade do causador direto do dano.
RequisitosAto Terceiro Identificado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_par3_II
Excludente de fato exclusivo de terceiro aplicada para afastar responsabilidade da instituição financeira receptora, fundamento central da manutenção da improcedência.
- Sumula Stj479
Expressamente afastada: sem falha de segurança nos serviços da instituição, a Súmula 479 STJ é inaplicável, bloqueando o principal argumento recursal da autora.
- Art Cc110
Reserva mental ilícita aplicada para afastar responsabilidade por abertura de conta: manifestação de vontade subsiste pois instituição não tinha ciência do propósito fraudulento futuro.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou que a instituição falhou ao permitir abertura e manutenção da conta; acórdão rebateu com art. 110 CC: propósito ilícito futuro não contamina boa-fé na contratação, pois instituição desconhecia a ilicitude.
- Autora imputou à instituição receptora a responsabilidade pelo valor errado (R$2.000,01 vs R$200,00); acórdão apontou que erro pode ser de digitação, malware no device ou falha no banco remetente (Bradesco), sem prova de falha da ré.
- Acórdão esclareceu expressamente que MED não garante devolução em hipótese alguma; uso parcialmente frutífero (R$800 recuperados) não gera responsabilidade residual da instituição.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não apresentou prova mínima de que o valor incorreto (R$2.000,01) decorreu de falha nos sistemas da instituição receptora, mantendo o ônus probatório sobre si quanto ao nexo causal.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO com descrição do ocorrido (fls. 14/15)
- ·Conversa via WhatsApp (fls. 11/12)
- ·Contestação da transação (fl. 13)
- ·Comprovante de transferência Pix (fl. 16)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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