Acórdão · TJSP

1005096-87.2025.8.26.0297

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VI DP2Rel. LUIZ ARCURI10 mar 2026
Engenharia social (genérica)BradescoConta corrente PFLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe OLX via engenharia social com compartilhamento de tela e validação SMS: fortuito externo afasta Súmula 479, operações no perfil da consumidora, improcedência total confirmada — precedente forte para defesa do Bradesco.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 20.000,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe de falso usuário/representante da OLX: vítima foi contatada por suposto representante da OLX, compartilhou tela via chamada de voz e vídeo e validou códigos SMS, permitindo que fraudadores realizassem duas transferências de R$ 10.000,00 cada.

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasDispositivo Da Vitima UsadoToken Entregue

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Engenharia Social Compartilhamento Tela Validacao Sms

    Vítima compartilhou tela e validou códigos SMS, entregando dados ao fraudador, caracterizando fortuito externo e rompendo nexo causal — art. 14 §3º II CDC aplicado.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoToken Digital ConfirmadoSenha Validada BancoHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Ausencia Atipicidade Perfil Consumidora

    Extratos fls. 87 e 108 demonstraram transações anteriores em valores iguais ou superiores, afastando atipicidade operacional e dever de monitoramento reforçado.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaAnalise Valor AtipicoLog Auditoria Disponivel
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Inaplicavel Fortuito Externo

    Súmula 479 afastada porque o prejuízo decorreu de fortuito externo por culpa da própria vítima, não de falha interna do sistema bancário.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Nu Pagamentos

    Preliminar rejeitada pois Nu Pagamentos era titular da conta onde a fraude se consumou, conferindo pertinência subjetiva para a causa.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima/terceiro aplicada para afastar dever de indenizar de todas as rés, rompendo o nexo causal.

  • Sumula Stj479

    Súmula afastada expressamente por ausência de fortuito interno — os prejuízos decorreram de fortuito externo por conduta da própria vítima ao fornecer dados e validar operações.

  • TJSP1005079-37.2025.8.26.0625

    Precedente da 18ª Câmara (Rel. Wilson Julio Zanluqui) citado como paradigma: golpe falsa central, fortuito externo, Súmula 479 inaplicável, pedidos improcedentes — estrutura idêntica ao caso.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou falha no serviço bancário (Súmula 479), mas o acórdão rebateu demonstrando que a própria consumidora forneceu dados e validou operações via SMS com compartilhamento de tela, excluindo qualquer falha interna imputável ao banco.
  • Autora sustentou que os valores transferidos eram atípicos e deveriam ter sido bloqueados, mas extratos bancários (fls. 87 e 108) demonstraram operações anteriores legítimas em valores iguais ou superiores a R$ 20.000,00, afastando a atipicidade.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não demonstrou efetiva falha no sistema bancário, ônus que lhe cabia nos termos do art. 14 §3º II CDC, o que foi decisivo para a improcedência total.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·extratos financeiros fls. 35/115
  • ·extrato fls. 87 — Pix igual valor
  • ·extrato fls. 108 — valor dobro
  • ·BO fls. 116/117
  • ·MED infrutífero fl. 442
  • ·contrarrazões OLX fls. 526/542
  • ·contrarrazões Nu fls. 543/560
  • ·contrarrazões Bradesco fls. 561/570

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Jales · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Adílson Vagner Ballotti
Competência
Cível
Data de autuação
24 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.199,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VI (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
LUIZ ARCURI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.199,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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