1005096-87.2025.8.26.0297
Análise do acórdão
Golpe OLX via engenharia social com compartilhamento de tela e validação SMS: fortuito externo afasta Súmula 479, operações no perfil da consumidora, improcedência total confirmada — precedente forte para defesa do Bradesco.
O que foi julgado
Golpe de falso usuário/representante da OLX: vítima foi contatada por suposto representante da OLX, compartilhou tela via chamada de voz e vídeo e validou códigos SMS, permitindo que fraudadores realizassem duas transferências de R$ 10.000,00 cada.
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Engenharia Social Compartilhamento Tela Validacao Sms
Vítima compartilhou tela e validou códigos SMS, entregando dados ao fraudador, caracterizando fortuito externo e rompendo nexo causal — art. 14 §3º II CDC aplicado.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoToken Digital ConfirmadoSenha Validada BancoHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-bancoAcolhidaAusencia Atipicidade Perfil Consumidora
Extratos fls. 87 e 108 demonstraram transações anteriores em valores iguais ou superiores, afastando atipicidade operacional e dever de monitoramento reforçado.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaAnalise Valor AtipicoLog Auditoria Disponivel - IntegralPró-bancoRejeitadaSumula 479 Inaplicavel Fortuito Externo
Súmula 479 afastada porque o prejuízo decorreu de fortuito externo por culpa da própria vítima, não de falha interna do sistema bancário.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Nu Pagamentos
Preliminar rejeitada pois Nu Pagamentos era titular da conta onde a fraude se consumou, conferindo pertinência subjetiva para a causa.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima/terceiro aplicada para afastar dever de indenizar de todas as rés, rompendo o nexo causal.
- Sumula Stj479
Súmula afastada expressamente por ausência de fortuito interno — os prejuízos decorreram de fortuito externo por conduta da própria vítima ao fornecer dados e validar operações.
- TJSP1005079-37.2025.8.26.0625
Precedente da 18ª Câmara (Rel. Wilson Julio Zanluqui) citado como paradigma: golpe falsa central, fortuito externo, Súmula 479 inaplicável, pedidos improcedentes — estrutura idêntica ao caso.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou falha no serviço bancário (Súmula 479), mas o acórdão rebateu demonstrando que a própria consumidora forneceu dados e validou operações via SMS com compartilhamento de tela, excluindo qualquer falha interna imputável ao banco.
- Autora sustentou que os valores transferidos eram atípicos e deveriam ter sido bloqueados, mas extratos bancários (fls. 87 e 108) demonstraram operações anteriores legítimas em valores iguais ou superiores a R$ 20.000,00, afastando a atipicidade.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autora não demonstrou efetiva falha no sistema bancário, ônus que lhe cabia nos termos do art. 14 §3º II CDC, o que foi decisivo para a improcedência total.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos financeiros fls. 35/115
- ·extrato fls. 87 — Pix igual valor
- ·extrato fls. 108 — valor dobro
- ·BO fls. 116/117
- ·MED infrutífero fl. 442
- ·contrarrazões OLX fls. 526/542
- ·contrarrazões Nu fls. 543/560
- ·contrarrazões Bradesco fls. 561/570
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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