1005075-06.2024.8.26.0505
Análise do acórdão
Banco do Brasil condenado por troca de cartão em ATM de supermercado: responsabilidade objetiva (Súmula 479/STJ) + revelia selam R$14.452,13 material e R$7.600 moral; honorários majorados para 15%.
O que foi julgado
Vítima abordada por terceiro em caixa eletrônico dentro de supermercado; após auxiliar na operação, o fraudador trocou discretamente o cartão físico da vítima por outro, e com o cartão verdadeiro realizou compras no crédito totalizando R$ 14.452,13
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaSumula 479 Fortuito Interno Troca Cartao Atm
Revelia presumiu veracidade dos fatos; Súmula 479/STJ e art.14 CDC aplicados para declarar inexigibilidade de R$14.452,13 por falha do sistema antifraude em detectar operações atípicas de alto valor.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoMonitoramento Ativo ReconhecidoCombo Probatorio Completo - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Presumido Fraude Cartao CobrançAs Indevidas
Dano moral in re ipsa reconhecido pelas cobranças indevidas com encargos (R$18.639,67), recusa extrajudicial do banco e angústias decorrentes; R$7.600,00 mantido conforme padrão da Turma.
RequisitosEstorno Solicitado TempestivoBo Registrado TempestivoContato Central Anterior - HonorariosPró-consumidorAcolhidaHonorarios Recursais Majorados Art85 Par11 Cpc
Honorários majorados de 10% para 15% (art.85 §11 CPC) pela negativa de provimento ao recurso do banco; inaplicável honorários recursais ao réu pois sentença não os havia fixado.
- PreliminarPró-consumidorRejeitadaImpugnacao Gratuidade Intempestiva
Impugnação à gratuidade deduzida apenas em segundo grau é intempestiva nos termos do art.100 caput do CPC; não conhecida.
- MaterialPró-consumidorRejeitadaBanco Alegou Ato Volitivo Da Autora
Alegação de ato volitivo da autora afastada pela revelia (presunção de veracidade) e pela Súmula 479/STJ; banco não produziu prova alguma contestando os fatos.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorRejeitadaBanco Pediu Reducao Quantum Indenizatorio
Pedido de redução do quantum pelo banco e majoração pela autora ambos rejeitados; R$7.600,00 dentro dos padrões da 19ª Câmara para hipóteses análogas.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco pela fraude de troca de cartão em ATM, qualificando a vulnerabilidade do sistema como fortuito interno insuscetível de exclusão por culpa de terceiro.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação de serviço bancário, aplicada conjuntamente com a Súmula 479 para afastar qualquer excludente alegada pelo banco.
- Art Cpc100_caput
Fundamento para não conhecimento da impugnação à gratuidade de justiça deduzida apenas em sede recursal, eliminando preliminar do banco.
Contrapontos rebatidos
- Banco não contestou no prazo, gerando revelia; presunção de veracidade dos fatos da autora inviabilizou qualquer defesa sobre regularidade das operações ou funcionamento do antifraude.
- A recusa do banco em resolver extrajudicialmente e o envio de faturas com encargos por três meses consecutivos foram elementos centrais para confirmar o dano moral presumido.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco constituiu advogado mas deixou transcorrer in albis o prazo de contestação, gerando revelia e presunção de veracidade de todos os fatos narrados pela autora, determinante para o resultado.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·registro policial da ocorrência (fls. 16/17)
- ·protocolo 160336210 (fl. 3)
- ·faturas mensais cartão crédito (fls. 24/30)
- ·citação regular do réu (fls. 85/87)
- ·constituição de advogado pelo réu (fls. 36/80)
- ·decretação de revelia (fls. 89/94)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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