Acórdão · TJSP

1005075-06.2024.8.26.0505

ApelaçãO CíVel19ª CDPrivRel. RICARDO PESSOA DE MELLO BELLI10 mar 2026
Troca de cartão no ATMBanco do BrasilCartão de créditoPresencialCompra com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco do Brasil condenado por troca de cartão em ATM de supermercado: responsabilidade objetiva (Súmula 479/STJ) + revelia selam R$14.452,13 material e R$7.600 moral; honorários majorados para 15%.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 14.452,13
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Vítima abordada por terceiro em caixa eletrônico dentro de supermercado; após auxiliar na operação, o fraudador trocou discretamente o cartão físico da vítima por outro, e com o cartão verdadeiro realizou compras no crédito totalizando R$ 14.452,13

Marcadores do caso
Cartao Fisico EntregueValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia Rapida
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 14.452,13
Dano moral
R$ 7.600,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 22.052,13

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Sumula 479 Fortuito Interno Troca Cartao Atm

    Revelia presumiu veracidade dos fatos; Súmula 479/STJ e art.14 CDC aplicados para declarar inexigibilidade de R$14.452,13 por falha do sistema antifraude em detectar operações atípicas de alto valor.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoMonitoramento Ativo ReconhecidoCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Presumido Fraude Cartao CobrançAs Indevidas

    Dano moral in re ipsa reconhecido pelas cobranças indevidas com encargos (R$18.639,67), recusa extrajudicial do banco e angústias decorrentes; R$7.600,00 mantido conforme padrão da Turma.

    Requisitos
    Estorno Solicitado TempestivoBo Registrado TempestivoContato Central Anterior
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Honorarios Recursais Majorados Art85 Par11 Cpc

    Honorários majorados de 10% para 15% (art.85 §11 CPC) pela negativa de provimento ao recurso do banco; inaplicável honorários recursais ao réu pois sentença não os havia fixado.

  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Impugnacao Gratuidade Intempestiva

    Impugnação à gratuidade deduzida apenas em segundo grau é intempestiva nos termos do art.100 caput do CPC; não conhecida.

  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Banco Alegou Ato Volitivo Da Autora

    Alegação de ato volitivo da autora afastada pela revelia (presunção de veracidade) e pela Súmula 479/STJ; banco não produziu prova alguma contestando os fatos.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Banco Pediu Reducao Quantum Indenizatorio

    Pedido de redução do quantum pelo banco e majoração pela autora ambos rejeitados; R$7.600,00 dentro dos padrões da 19ª Câmara para hipóteses análogas.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco pela fraude de troca de cartão em ATM, qualificando a vulnerabilidade do sistema como fortuito interno insuscetível de exclusão por culpa de terceiro.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação de serviço bancário, aplicada conjuntamente com a Súmula 479 para afastar qualquer excludente alegada pelo banco.

  • Art Cpc100_caput

    Fundamento para não conhecimento da impugnação à gratuidade de justiça deduzida apenas em sede recursal, eliminando preliminar do banco.

Contrapontos rebatidos

  • Banco não contestou no prazo, gerando revelia; presunção de veracidade dos fatos da autora inviabilizou qualquer defesa sobre regularidade das operações ou funcionamento do antifraude.
  • A recusa do banco em resolver extrajudicialmente e o envio de faturas com encargos por três meses consecutivos foram elementos centrais para confirmar o dano moral presumido.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco constituiu advogado mas deixou transcorrer in albis o prazo de contestação, gerando revelia e presunção de veracidade de todos os fatos narrados pela autora, determinante para o resultado.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·registro policial da ocorrência (fls. 16/17)
  • ·protocolo 160336210 (fl. 3)
  • ·faturas mensais cartão crédito (fls. 24/30)
  • ·citação regular do réu (fls. 85/87)
  • ·constituição de advogado pelo réu (fls. 36/80)
  • ·decretação de revelia (fls. 89/94)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Ribeirão Pires · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
10 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 46.879,67
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
RICARDO PESSOA DE MELLO BELLI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 46.879,67
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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