1005063-89.2024.8.26.0408
Análise do acórdão
TJSP 16ª Câmara mantém improcedência: golpe do falso investimento via rede social hackeada — transferências voluntárias com senha própria configuram fortuito externo, afastando Súmula 479 STJ e responsabilidade de PagSeguro, Nubank e Neon.
O que foi julgado
Golpe do falso investimento: vítima foi induzida por publicação em rede social (perfil hackeado de colega) sobre suposta oportunidade de investimento de alto retorno, realizando transferências via PIX para contas de terceiros fraudadores.
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Transferencia Voluntaria Falso Investimento
Vítima realizou ambas as transferências voluntariamente com senha pessoal e dispositivo autorizado, configurando culpa exclusiva e fortuito externo (art. 14, §3º, II, CDC), rompendo o nexo causal.
RequisitosSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Sucumbencia Recursal
Negado provimento ao recurso da autora, gerando sucumbência recursal e majoração dos honorários para 15% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §11, CPC).
- IntegralPró-bancoRejeitadaSumula 479 Fortuito Interno
Súmula 479 STJ inaplicável pois a fraude não ocorreu no âmbito interno das operações bancárias, mas por transferência voluntária da própria vítima induzida por terceiro externo.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaDever Bloqueio Transacoes Atipicas Contas Recem Criadas
Abertura de contas destinatárias revestida de aparência de licitude; uso indevido posterior por terceiro é fato autônomo fora da esfera de controle dos bancos, sem nexo causal com a abertura das contas.
RequisitosOperacao AtipicaLog Auditoria DisponivelMonitoramento Ativo Reconhecido
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Fundamento central da improcedência: culpa exclusiva da vítima como excludente de responsabilidade objetiva, rompendo nexo de causalidade entre conduta dos bancos e dano sofrido.
- TJSP1036112-11.2024.8.26.0001
Precedente da própria 16ª Câmara (Rel. Marcelo Ielo Amaro) em golpe do falso investimento via Facebook/WhatsApp — culpa exclusiva do consumidor ou terceiro fraudador, inaplicabilidade da Súmula 479 STJ, reformou procedência parcial para improcedência total.
- TJSP1006382-38.2024.8.26.0038
Precedente da 16ª Câmara (Rel. Daniela Menegatti Milano) com fatos análogos — PIX espontâneo para falso investimento e comunicação tardia; culpa exclusiva da vítima afasta responsabilidade objetiva dos bancos.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou que o segundo PIX de R$2.800 foi não autorizado e fraudulento; acórdão rebateu com prints de tela juntados pela própria autora mostrando envio do comprovante ao fraudador imediatamente após chamada de vídeo, evidenciando participação ativa na efetivação.
- Autora imputou omissão às rés na contenção do dano; acórdão rebateu com extrato Neon comprovando que R$2.800 foram transferidos apenas 26 minutos após o crédito, tornando qualquer bloqueio inviável independentemente da presteza da instituição.
- Autora alegou negligência na abertura de contas sem verificação adequada; acórdão rebateu afirmando que a abertura atendeu procedimentos regulares de cadastro e a utilização fraudulenta posterior é fato autônomo e externo à esfera de controle do banco.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Acórdão reconheceu expressamente que, mesmo em responsabilidade objetiva, cabe ao consumidor provar o nexo de causalidade entre a conduta do fornecedor e o dano; autora não demonstrou falha concreta no serviço bancário.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·comprovantes de fls. 45 e 46
- ·extrato da conta fls. 561
- ·capturas de tela fls. 40/41
- ·publicação em rede social perfil Barbara Marques
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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