Acórdão · TJSP

1005063-89.2024.8.26.0408

ApelaçãO CíVel16ª CDPrivRel. ALEXANDRE BATISTA ALVES25 mar 2026
Falso investimentoNubankApp digitalRede socialPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 16ª Câmara mantém improcedência: golpe do falso investimento via rede social hackeada — transferências voluntárias com senha própria configuram fortuito externo, afastando Súmula 479 STJ e responsabilidade de PagSeguro, Nubank e Neon.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Rede social
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 10.300,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso investimento: vítima foi induzida por publicação em rede social (perfil hackeado de colega) sobre suposta oportunidade de investimento de alto retorno, realizando transferências via PIX para contas de terceiros fraudadores.

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasValor Alto Atipico

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Transferencia Voluntaria Falso Investimento

    Vítima realizou ambas as transferências voluntariamente com senha pessoal e dispositivo autorizado, configurando culpa exclusiva e fortuito externo (art. 14, §3º, II, CDC), rompendo o nexo causal.

    Requisitos
    Senha Validada BancoDispositivo ReconhecidoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Sucumbencia Recursal

    Negado provimento ao recurso da autora, gerando sucumbência recursal e majoração dos honorários para 15% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §11, CPC).

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Fortuito Interno

    Súmula 479 STJ inaplicável pois a fraude não ocorreu no âmbito interno das operações bancárias, mas por transferência voluntária da própria vítima induzida por terceiro externo.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Dever Bloqueio Transacoes Atipicas Contas Recem Criadas

    Abertura de contas destinatárias revestida de aparência de licitude; uso indevido posterior por terceiro é fato autônomo fora da esfera de controle dos bancos, sem nexo causal com a abertura das contas.

    Requisitos
    Operacao AtipicaLog Auditoria DisponivelMonitoramento Ativo Reconhecido

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central da improcedência: culpa exclusiva da vítima como excludente de responsabilidade objetiva, rompendo nexo de causalidade entre conduta dos bancos e dano sofrido.

  • TJSP1036112-11.2024.8.26.0001

    Precedente da própria 16ª Câmara (Rel. Marcelo Ielo Amaro) em golpe do falso investimento via Facebook/WhatsApp — culpa exclusiva do consumidor ou terceiro fraudador, inaplicabilidade da Súmula 479 STJ, reformou procedência parcial para improcedência total.

  • TJSP1006382-38.2024.8.26.0038

    Precedente da 16ª Câmara (Rel. Daniela Menegatti Milano) com fatos análogos — PIX espontâneo para falso investimento e comunicação tardia; culpa exclusiva da vítima afasta responsabilidade objetiva dos bancos.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que o segundo PIX de R$2.800 foi não autorizado e fraudulento; acórdão rebateu com prints de tela juntados pela própria autora mostrando envio do comprovante ao fraudador imediatamente após chamada de vídeo, evidenciando participação ativa na efetivação.
  • Autora imputou omissão às rés na contenção do dano; acórdão rebateu com extrato Neon comprovando que R$2.800 foram transferidos apenas 26 minutos após o crédito, tornando qualquer bloqueio inviável independentemente da presteza da instituição.
  • Autora alegou negligência na abertura de contas sem verificação adequada; acórdão rebateu afirmando que a abertura atendeu procedimentos regulares de cadastro e a utilização fraudulenta posterior é fato autônomo e externo à esfera de controle do banco.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Acórdão reconheceu expressamente que, mesmo em responsabilidade objetiva, cabe ao consumidor provar o nexo de causalidade entre a conduta do fornecedor e o dano; autora não demonstrou falha concreta no serviço bancário.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·comprovantes de fls. 45 e 46
  • ·extrato da conta fls. 561
  • ·capturas de tela fls. 40/41
  • ·publicação em rede social perfil Barbara Marques

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Ourinhos · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Tadeu Trancoso De Souza
Competência
Cível
Data de autuação
18 jul 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 24.420,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
16ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ALEXANDRE BATISTA ALVES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 24.420,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).