Acórdão · TJSP

1005052-64.2025.8.26.0266

ApelaçãO CíVel38ª CDPrivRel. SPENCER ALMEIDA FERREIRA31 mar 2026
Consignado não contratadoBradescoConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco condenado por empréstimos consignados não contratados em nome de idosa (INSS): nulidade dos débitos, restituição em dobro e R$8k dano moral — falha na dupla checagem e ausência de contrato assinado.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Empréstimos consignados não solicitados contratados em nome de pessoa idosa, com desconto indevido no benefício previdenciário, sem assinatura de contrato ou verificação de manifestação de vontade pela instituição financeira.

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssContratacao Digital
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoMonitoramento DeficienteAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 8.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 8.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Consignado Nao Contratado Sem Prova De Regularidade

    Banco não apresentou contrato assinado nem mecanismos de dupla checagem; operações destoavam do perfil da autora; responsabilidade objetiva aplicada por Súmula 479 STJ e art. 14 CDC.

    Requisitos
    Biometria AusenteToken Digital AusenteOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Desfalque Patrimonial Beneficio Previdenciario

    Desfalque no benefício previdenciário de idosa causou sofrimento que supera mero aborrecimento; dano moral in re ipsa fixado em R$8.000,00 com fundamento em proporcionalidade e razoabilidade.

    Requisitos
    Operacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Banco Nao Responsavel Por Fraude Terceiro

    Tese de regularidade das transações rejeitada pois banco não trouxe contrato assinado nem prova técnica suficiente; responsabilidade objetiva afastou alegação de fortuito externo.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para aplicar responsabilidade objetiva da instituição financeira por fraude de terceiro qualificada como fortuito interno, afastando excludente de responsabilidade do banco.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços bancários por defeito na prestação do serviço, reforçando a condenação independentemente de culpa.

  • TJSP1032539-46.2024.8.26.0071

    Precedente da própria 38ª Câmara (Rel. Flavia Beatriz Gonçalez da Silva) citado como paradigma de monitoramento de perfil e fortuito interno em transações fraudulentas — mesma câmara e mesma relatora reforçando tendência consolidada.

Contrapontos rebatidos

  • A autora alegou nunca ter solicitado os empréstimos; o banco não apresentou contrato assinado (manual ou digital) nem mecanismo de confirmação de vontade, o que confirmou a tese autoral e afastou qualquer presunção de regularidade.
  • Os próprios extratos juntados pelo banco réu demonstraram a atipicidade das operações, virando prova contra si e corroborando a alegação de que as transações destoavam do perfil da autora.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco, a quem incumbia demonstrar a regularidade das transações contestadas, não trouxe contrato assinado nem prova técnica, o que determinou a procedência dos pedidos da autora.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos juntados às fls. 196 e seguintes pelo próprio banco réu

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Itanhaém · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho
Competência
Cível
Data de autuação
15 ago 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 54.086,52
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SPENCER ALMEIDA FERREIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 54.086,52
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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