Acórdão · TJSP

1005030-76.2025.8.26.0566

ApelaçãO CíVel14ª CDPrivRel. CÉSAR ZALAF4 fev 2026
Falso investimentoBradescoConta corrente PJIndefinidoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 14ª Câmara (Rel. César Zalaf) mantém improcedência: PJ errou chave PIX e transferiu R$15k a terceiro; culpa exclusiva do consumidor (art. 14, §3º, II CDC) afasta responsabilidade do Bradesco.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PJ
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 15.000,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso investimento: sócio administrador da empresa transferiu R$ 15.000,00 via PIX para conta errada (erro de digitação de chave PIX), sem possibilidade de estorno pois o destinatário tinha saldo negativo e reteve o valor.

Marcadores do caso
Vitima Pj MicroPix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Erro Digitacao Pix

    A própria petição inicial da autora confessou o erro de digitação da chave PIX, configurando culpa exclusiva do consumidor que rompe o nexo causal (art. 14, §3º, II CDC).

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Rejeicao Cerceamento Defesa

    Afastado cerceamento de defesa por ausência de demonstração de prejuízo; juiz é destinatário da prova e pode indeferir provas inúteis (art. 372 CPC).

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Banco Pelo Pix

    Rejeitada pois transferência PIX foi realizada espontaneamente pela autora sem qualquer ingerência do banco; MED inaplicável por saldo negativo do destinatário.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica Autor
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Inversao Onus Prova Automatica Cdc

    Inversão do ônus da prova não opera automaticamente; fatos eram incontroversos pela própria narrativa da autora, afastando pressuposto do art. 6º, VIII CDC.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Base normativa central: culpa exclusiva do consumidor (erro de digitação confessado) rompe nexo causal e afasta responsabilidade objetiva do banco, determinando a improcedência.

  • TJSP1006614-63.2024.8.26.0066

    Precedente da 24ª Câmara (Rel. Pedro Paulo Maillet Preuss) citado para confirmar que culpa exclusiva da vítima afasta responsabilidade objetiva e que MED não garante devolução sem saldo disponível.

  • Art Cpc372

    Fundamentou rejeição da preliminar de cerceamento de defesa, consolidando que juiz pode indeferir provas inúteis sem gerar nulidade.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que o arranjo PIX prevê mecanismos de devolução interbancária; acórdão rebateu afirmando que o MED depende de recursos disponíveis na conta do destinatário, ausentes no caso concreto.
  • Autora alegou que comunicação imediata do erro obrigava o banco a agir; acórdão rejeitou pois transferência PIX é instantânea e irrevogável sem saldo disponível no destinatário.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não produziu prova mínima de conduta negligente ou conluio das instituições financeiras com os fraudadores, ônus que lhe competia e cujo descumprimento determinou a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
PJ micro/pequena
Vulnerabilidade
Pessoa jurídica
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·petição inicial fls. 1/6
  • ·sentença fls. 95/100
  • ·apelação fls. 118/123

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São Carlos · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
FLAVIA DE ALMEIDA MONTINGELLI ZANFERDINI
Competência
Cível
Data de autuação
29 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.710,48
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Cobrança
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CÉSAR ZALAF
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.710,48
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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