1005030-76.2025.8.26.0566
Análise do acórdão
TJSP 14ª Câmara (Rel. César Zalaf) mantém improcedência: PJ errou chave PIX e transferiu R$15k a terceiro; culpa exclusiva do consumidor (art. 14, §3º, II CDC) afasta responsabilidade do Bradesco.
O que foi julgado
Golpe do falso investimento: sócio administrador da empresa transferiu R$ 15.000,00 via PIX para conta errada (erro de digitação de chave PIX), sem possibilidade de estorno pois o destinatário tinha saldo negativo e reteve o valor.
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Erro Digitacao Pix
A própria petição inicial da autora confessou o erro de digitação da chave PIX, configurando culpa exclusiva do consumidor que rompe o nexo causal (art. 14, §3º, II CDC).
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica Autor - PreliminarPró-bancoAcolhidaRejeicao Cerceamento Defesa
Afastado cerceamento de defesa por ausência de demonstração de prejuízo; juiz é destinatário da prova e pode indeferir provas inúteis (art. 372 CPC).
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Banco Pelo Pix
Rejeitada pois transferência PIX foi realizada espontaneamente pela autora sem qualquer ingerência do banco; MED inaplicável por saldo negativo do destinatário.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica Autor - ProcessualPró-bancoRejeitadaInversao Onus Prova Automatica Cdc
Inversão do ônus da prova não opera automaticamente; fatos eram incontroversos pela própria narrativa da autora, afastando pressuposto do art. 6º, VIII CDC.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Base normativa central: culpa exclusiva do consumidor (erro de digitação confessado) rompe nexo causal e afasta responsabilidade objetiva do banco, determinando a improcedência.
- TJSP1006614-63.2024.8.26.0066
Precedente da 24ª Câmara (Rel. Pedro Paulo Maillet Preuss) citado para confirmar que culpa exclusiva da vítima afasta responsabilidade objetiva e que MED não garante devolução sem saldo disponível.
- Art Cpc372
Fundamentou rejeição da preliminar de cerceamento de defesa, consolidando que juiz pode indeferir provas inúteis sem gerar nulidade.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou que o arranjo PIX prevê mecanismos de devolução interbancária; acórdão rebateu afirmando que o MED depende de recursos disponíveis na conta do destinatário, ausentes no caso concreto.
- Autora alegou que comunicação imediata do erro obrigava o banco a agir; acórdão rejeitou pois transferência PIX é instantânea e irrevogável sem saldo disponível no destinatário.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não produziu prova mínima de conduta negligente ou conluio das instituições financeiras com os fraudadores, ônus que lhe competia e cujo descumprimento determinou a improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·petição inicial fls. 1/6
- ·sentença fls. 95/100
- ·apelação fls. 118/123
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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