Acórdão · TJSP

1004993-50.2024.8.26.0286

ApelaçãO CíVel14ª CDPrivRel. CÉSAR ZALAF24 mar 2026
Falso agente INSSMercantilConsignado INSSPresencialConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Mercantil reforma dano moral em golpe falso-INSS: vítima idosa forneceu dados e biometria voluntariamente ao golpista, configurando culpa concorrente que afasta indenização moral mas mantém condenações materiais.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Golpe do falso funcionário do INSS: indivíduo compareceu presencialmente à residência da vítima alegando realizar 'prova de vida', coletou dados pessoais e foto (biometria facial), permitindo contratação fraudulenta de empréstimos consignados e cartão de crédito em nome da idosa pensionista.

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssContratacao PresencialRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoPre Emprestimo Antes TransferenciaOutro Marcador
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_vitima_forneceu_dados_e_biometria

Teses

  • ★ principalMoralPró-bancoAcolhida
    Culpa Concorrente Afasta Dano Moral Vitima Idosa Inss

    Vítima forneceu dados pessoais e foto (biometria facial) ao golpista presencialmente, configurando culpa concorrente que afasta o dano moral mesmo reconhecida a responsabilidade objetiva material do banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteBiometria ValidadaHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Sucumbencia Reciproca 50 50 Dano Moral Afastado

    Com afastamento do dano moral, sucumbência redistribuída 50/50 nas custas; honorários de 10% sobre condenação material para o banco e 10% sobre valor moral pretendido para a autora, ressalvada gratuidade.

  • MoralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Banco Dano Moral In Re Ipsa

    Responsabilidade objetiva reconhecida apenas para efeitos materiais; culpa concorrente da vítima que forneceu voluntariamente dados e biometria afasta violação de personalidade imputável exclusivamente ao banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • TJSP1014749-78.2024.8.26.0320

    Precedente da 16ª Câmara (Rel. Rogério Danna Chaib) em caso idêntico de falso funcionário INSS/prova de vida citado expressamente como fundamento para afastar dano moral por culpa concorrente.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou responsabilidade objetiva do banco pelos descontos no benefício; banco rebateu com culpa concorrente (fornecimento voluntário de dados e selfie ao golpista), tese não refutada em réplica e acolhida pelo relator.
  • Autora poderia alegar ofensa ao art. 10 CPC (não surpresa); acórdão afastou porque culpa concorrente foi expressamente arguida na contestação e a réplica quedou-se silente sobre o golpe.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco deixou precluir a perícia grafotécnica por culpa própria, gerando presunção de veracidade das alegações da autora quanto à inexigibilidade dos contratos — mantidas todas as condenações materiais.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não rebateu em réplica a alegação de culpa concorrente levantada na contestação, impossibilitando que alegasse violação ao princípio da não surpresa e contribuindo para o acolhimento da tese do banco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fls. 32/33 com relato da vítima sobre o golpe presencial
  • ·Contestação fls. 119/126 com alegação de culpa concorrente
  • ·Réplica fls. 187/191 silente sobre o golpe
  • ·Sentença fls. 248/254 procedência integral
  • ·Contrarrazões fls. 282/287

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Itu · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Fernando França Viana
Competência
Cível
Data de autuação
21 mai 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 33.161,54
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CÉSAR ZALAF
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 33.161,54
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).