Acórdão · TJSP

1004882-94.2023.8.26.0191

ApelaçãO CíVel21ª CDPrivRel. DÉCIO RODRIGUES1 abr 2026
Falsas vendas (marketplace)NubankConta corrente PFRede socialPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 21ª Câmara confirma improcedência: golpe do falso anúncio no Facebook (geladeira R$600 via Pix) é fortuito externo; BO lavrado 8 meses depois evidencia culpa exclusiva do consumidor — precedente forte para defesa bancária.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Rede social
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 600,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso intermediário: vítima encontrou anúncio falso no Facebook supostamente das Lojas Americanas oferecendo geladeira por preço muito abaixo do mercado, realizou pagamento via Pix e não recebeu o produto.

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Golpe Marketplace Falso

    Vítima transferiu R$600 voluntariamente a fraudadores por anúncio falso no Facebook com preço 5x abaixo do mercado; BO lavrado 8 meses depois; nenhuma falha de segurança das rés demonstrada — fortuito externo afasta Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteBo Tardio Ou AusenteOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorDispositivo Da Vitima Usado
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Inaplicavel Fortuito Externo

    Súmula 479 STJ afastada porque o golpe não configura fortuito interno (falha do serviço bancário), mas fortuito externo decorrente de conduta de terceiros estelionatários sem envolvimento das rés.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Rejeitada

    Ilegitimidade passiva de Nubank e EBANX rejeitada por pertinência subjetiva configurada em razão do objeto da ação — rejeição não alterou o resultado final favorável ao banco no mérito.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Fundamento central da improcedência: culpa exclusiva do consumidor como excludente de responsabilidade do fornecedor de serviços, afastando a obrigação de indenizar.

  • TJSP1000009-42.2024.8.26.0312

    Precedente análogo da 19ª Câmara (Rel. Daniela Menegatti Milano) citado para confirmar que golpe do falso intermediário via Pix configura culpa exclusiva do autor, mantendo sentença de improcedência.

  • Art Cpc85 §11

    Fundamentou a majoração dos honorários de 10% para 15% pelo trabalho adicional na fase recursal, penalizando o apelante pela interposição do recurso.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que as rés não adotaram medidas de segurança eficientes; acórdão rebateu demonstrando que o golpe ocorreu fora das dependências das rés, por ação de terceiros estelionatários, sem qualquer falha no serviço prestado.
  • Autor invocou responsabilidade objetiva do CDC; acórdão aplicou a excludente do art. 14, §3º, II, CDC — culpa exclusiva do consumidor que realizou transferência sem cautela atraído por preço 5x abaixo do mercado.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não trouxe qualquer prova capaz de ilidir a sentença de improcedência — ausência de prova técnica ou documental demonstrando falha das rés pesou decisivamente para a manutenção da improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·comprovante transferência Pix fl.38
  • ·contato Nubank sobre fraude fl.45
  • ·comunicação aguardo entrega fl.50
  • ·retorno Lojas Americanas fl.05
  • ·BO lavrado 30/08/2023 fls.36/37
  • ·print anúncio 'Aqui tem desconto' fl.35

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Ferraz de Vasconcelos · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
30 ago 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.600,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
21ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
DÉCIO RODRIGUES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.600,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).