1004821-38.2025.8.26.0007
Análise do acórdão
Golpe falso advogado via WhatsApp: TJSP-16ª mantém improcedência total por culpa exclusiva da vítima (art. 14, §3º, II, CDC), afastando Súmula 479 — autora admitiu contratar empréstimo voluntariamente em mensagem própria.
O que foi julgado
Golpe do falso advogado: estelionatário se passou por advogado via WhatsApp, informou êxito em ação judicial e induziu a vítima a contrair empréstimo bancário e realizar transferências a terceiro para supostas custas/taxas.
Resultado
culpa_exclusiva_vitima_terceiro_estelionatario
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Estelionatario Falso Advogado
Autora admitiu textualmente a contratação voluntária do empréstimo e realizou PIX por própria iniciativa, configurando culpa exclusiva da vítima e de terceiro estelionatário, rompendo o nexo causal com o banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao No Perfil VitimaHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoAcolhidaInaplicabilidade Sumula 479 Ausencia Fortuito Interno
Operações executadas pela própria correntista com autenticação legítima, sem atipicidade objetiva ou violação sistêmica, afastando o fortuito interno pressuposto da Súmula 479.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelOperacao Atipica - MaterialPró-bancoRejeitadaBloqueio Transacoes Atipicas Nao Configurado
Transações possuíam características de operações legítimas executadas pela própria correntista com seus meios de autenticação, sem atipicidade objetiva que exigisse intervenção automática do banco.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaAnalise Valor AtipicoOperacao Atipica - MaterialPró-bancoRejeitadaEmprestimo Contratado Sem Consentimento
A própria autora juntou mensagem de WhatsApp onde declarou 'peguei emprestado do banco pra fazer esse depósito', evidenciando ciência e voluntariedade na contratação.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaNegligencia Abertura Conta Receptora Fraude
Abertura de conta aparentemente lícita não foi fator determinante do golpe; utilização fraudulenta por terceiro não contamina boa-fé objetiva do banco (art. 110, CC), sem nexo causal demonstrado.
RequisitosNexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro IdentificadoFalha Kyc Intermediario
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima e de terceiro — fundamento central que sustentou a improcedência total e o afastamento da responsabilidade objetiva do banco.
- Sumula Stj479
Afastada expressamente por ausência de fortuito interno — as transações foram executadas legitimamente pela própria correntista, sem falha sistêmica que atraísse a responsabilidade objetiva do banco.
- Art Cc110
Aplicado para afastar nexo causal na abertura da conta receptora: reserva mental ilícita do fraudador não contamina boa-fé objetiva da instituição financeira, eliminando responsabilidade por KYC.
Contrapontos rebatidos
- Autora sustentou contratação dissimulada, mas o acórdão contrapôs mensagem da própria autora ('peguei emprestado do banco pra fazer esse depósito'), tornando inviável a tese de ausência de consentimento válido.
- Autora alegou extrapolação do limite transacional, mas o acórdão rebateu afirmando que as operações foram regularmente executadas pela própria correntista mediante autenticação legítima, sem violação sistêmica ou atipicidade objetiva.
- Autora imputou ao banco negligência na abertura da conta receptora, sendo rebatido pela aplicação do art. 110 do CC: a reserva mental ilícita do fraudador não contamina a boa-fé objetiva do banco que abriu conta aparentemente lícita.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autora não demonstrou nexo de causalidade entre falha do serviço bancário e o dano sofrido, ônus que lhe incumbia mesmo em relação de consumo, segundo doutrina citada no acórdão (Theodoro Júnior).
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·prints WhatsApp autora/estelionatário (fls. 81)
- ·sentença fls. 252/265
- ·razões apelação fls. 269/282
- ·contrarrazões fls. 300/318
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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