Acórdão · TJSP

1004821-38.2025.8.26.0007

ApelaçãO CíVel16ª CDPrivRel. MARCELO IELO AMARO2 dez 2025
Falso advogadoBradescoEmpréstimo pessoalWhatsAppPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falso advogado via WhatsApp: TJSP-16ª mantém improcedência total por culpa exclusiva da vítima (art. 14, §3º, II, CDC), afastando Súmula 479 — autora admitiu contratar empréstimo voluntariamente em mensagem própria.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 8.535,56
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso advogado: estelionatário se passou por advogado via WhatsApp, informou êxito em ação judicial e induziu a vítima a contrair empréstimo bancário e realizar transferências a terceiro para supostas custas/taxas.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto Valor

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima_terceiro_estelionatario

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Estelionatario Falso Advogado

    Autora admitiu textualmente a contratação voluntária do empréstimo e realizou PIX por própria iniciativa, configurando culpa exclusiva da vítima e de terceiro estelionatário, rompendo o nexo causal com o banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao No Perfil VitimaHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Inaplicabilidade Sumula 479 Ausencia Fortuito Interno

    Operações executadas pela própria correntista com autenticação legítima, sem atipicidade objetiva ou violação sistêmica, afastando o fortuito interno pressuposto da Súmula 479.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelOperacao Atipica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Bloqueio Transacoes Atipicas Nao Configurado

    Transações possuíam características de operações legítimas executadas pela própria correntista com seus meios de autenticação, sem atipicidade objetiva que exigisse intervenção automática do banco.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaAnalise Valor AtipicoOperacao Atipica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Emprestimo Contratado Sem Consentimento

    A própria autora juntou mensagem de WhatsApp onde declarou 'peguei emprestado do banco pra fazer esse depósito', evidenciando ciência e voluntariedade na contratação.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Negligencia Abertura Conta Receptora Fraude

    Abertura de conta aparentemente lícita não foi fator determinante do golpe; utilização fraudulenta por terceiro não contamina boa-fé objetiva do banco (art. 110, CC), sem nexo causal demonstrado.

    Requisitos
    Nexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro IdentificadoFalha Kyc Intermediario

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima e de terceiro — fundamento central que sustentou a improcedência total e o afastamento da responsabilidade objetiva do banco.

  • Sumula Stj479

    Afastada expressamente por ausência de fortuito interno — as transações foram executadas legitimamente pela própria correntista, sem falha sistêmica que atraísse a responsabilidade objetiva do banco.

  • Art Cc110

    Aplicado para afastar nexo causal na abertura da conta receptora: reserva mental ilícita do fraudador não contamina boa-fé objetiva da instituição financeira, eliminando responsabilidade por KYC.

Contrapontos rebatidos

  • Autora sustentou contratação dissimulada, mas o acórdão contrapôs mensagem da própria autora ('peguei emprestado do banco pra fazer esse depósito'), tornando inviável a tese de ausência de consentimento válido.
  • Autora alegou extrapolação do limite transacional, mas o acórdão rebateu afirmando que as operações foram regularmente executadas pela própria correntista mediante autenticação legítima, sem violação sistêmica ou atipicidade objetiva.
  • Autora imputou ao banco negligência na abertura da conta receptora, sendo rebatido pela aplicação do art. 110 do CC: a reserva mental ilícita do fraudador não contamina a boa-fé objetiva do banco que abriu conta aparentemente lícita.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não demonstrou nexo de causalidade entre falha do serviço bancário e o dano sofrido, ônus que lhe incumbia mesmo em relação de consumo, segundo doutrina citada no acórdão (Theodoro Júnior).

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·prints WhatsApp autora/estelionatário (fls. 81)
  • ·sentença fls. 252/265
  • ·razões apelação fls. 269/282
  • ·contrarrazões fls. 300/318

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional VII - Itaquera · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Rodrigo Pereira Angelim
Competência
Cível
Data de autuação
17 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 38.500,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
16ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MARCELO IELO AMARO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 38.500,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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